RESOLUÇÃO Nº 1, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O Conselho Previdenciário do PREVI-COLNIZA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Colniza, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 663 de 19 de outubro de 2016, e
Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 19 de novembro de 2025;
Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;
RESOLVE:
Art. 1o O PREVI-COLNIZA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Colniza/MT, 19 de novembro de 2025.
EDNEIA MORAIS FERNANDES DA COSTA
Presidente do Conselho do Previdenciário
MEMBROS: