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Prefeitura Municipal de Colniza

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

O Conselho Previdenciário do PREVI-COLNIZA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Colniza, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 663 de 19 de outubro de 2016, e

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 19 de novembro de 2025;

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1o O PREVI-COLNIZA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Colniza/MT, 19 de novembro de 2025.

EDNEIA MORAIS FERNANDES DA COSTA

Presidente do Conselho do Previdenciário

MEMBROS: