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Prefeitura Municipal de Nova Lacerda

RESOLUÇÃO Nº 05/2025

“Concede afastamento temporário, para tratar de interesses particulares, à Vereadora Maria Selma de Oliveira, e dá outras providências. ”

O Presidente da Câmara Municipal de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, Joventino Amadeu Dalabenetta, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente inciso V do art. 19 da Lei Orgânica Municipal e inciso XXII do art.32 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução e Emenda à Lei Orgânica Municipal:

Art. 1º Fica concedido o afastamento temporário, sem remuneração, para tratar de interesses particulares, à Vereadora Maria Selma de Oliveira, pelo período de 31 (trinta e um) dias, compreendido no período de 02 de fevereiro de 2026 a 04 de março de 2026.

Art. 2º Durante o período de afastamento, será convocado o suplente, na forma da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Nova Lacerda – MT, 05 de dezembro de 2025.

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Joventino Amadeu Dalabenetta Presidente