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Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO 003/2025 – CISVAG

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO 003/2025 – CISVAG

Processo Administrativo n.º 002/2025

Edital de Credenciamento n.º 001/2025/CISVAG

Inexigibilidade n.º 001/2025/CISVAG

Contrato Administrativo n.º 003/2025

O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé – CISVAG, representado por seu Prefeito Presidente, com fundamento na decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Contratual, RESOLVE, com base nos arts. 137 e 138 da Lei n.º 14.133/2021, promover a rescisão unilateral do Contrato Administrativo n.º 003/2025, celebrado com Medicando Serviços Médicos Ltda, CNPJ n.º 21.474.537/0001-81, em razão da inexecução contratual caracterizada pela reiterada ausência de disponibilização de agendas mínimas para atendimento da demanda dos municípios consorciados.

A rescisão opera seus efeitos a partir da publicação do presente termo, permanecendo a contratada ciente de que será instaurado Processo Administrativo Sancionador para apuração das infrações verificadas.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito Presidente

CISVAG