TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO 003/2025 – CISVAG
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO 003/2025 – CISVAG
Processo Administrativo n.º 002/2025
Edital de Credenciamento n.º 001/2025/CISVAG
Inexigibilidade n.º 001/2025/CISVAG
Contrato Administrativo n.º 003/2025
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé – CISVAG, representado por seu Prefeito Presidente, com fundamento na decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Contratual, RESOLVE, com base nos arts. 137 e 138 da Lei n.º 14.133/2021, promover a rescisão unilateral do Contrato Administrativo n.º 003/2025, celebrado com Medicando Serviços Médicos Ltda, CNPJ n.º 21.474.537/0001-81, em razão da inexecução contratual caracterizada pela reiterada ausência de disponibilização de agendas mínimas para atendimento da demanda dos municípios consorciados.
A rescisão opera seus efeitos a partir da publicação do presente termo, permanecendo a contratada ciente de que será instaurado Processo Administrativo Sancionador para apuração das infrações verificadas.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito Presidente
CISVAG