PORTARIA N° 006/2025/SMECET/NMV/MT.
Dispõe sobre o Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei em conformidade com o disposto no artigo 100, da Lei Orgânica do Município de Nova Monte Verde e com base nos princípios da Gestão Democrática emanados da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e na Lei Municipal N.º 627/2013;
Considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no Artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394/96;
Considerando ainda, a necessidade de normatizar o início e término do ano letivo para as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE:
Art.1° Determinar que o Calendário Escolar para a Educação Infantil e Ensino Fundamental deverá ter no mínimo 200 (duzentos) dias letivos, e respeitar a carga horária anual mínima de 800 horas estabelecida nas matrizes curriculares respeitando a especificidade de cada etapa e modalidade de ensino.
Art.2° Estabelecer o início do ano letivo em 02.02.2026 e o término em 18.12.2026 nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
I - Ao término do 1º semestre letivo ocorrerá o período de recesso escolar, pelo prazo de 15 dias, a partir de 06 de julho a 20 de julho de 2026, destinado aos alunos e professores que estejam em regência de turma (sala de aula), articulação da aprendizagem e sala de recursos multifuncionais.
Parágrafo único. O período de recesso escolar dos demais servidores lotados nas unidades escolares e não contempladas neste artigo terá regulamentação especifica a ser definida por esta Secretaria.
Art.3º Determinar que após o término das férias os Profissionais da Educação Básica, efetivo e/ou estabilizado, retorne as suas atribuições funcionais, na unidade escolar no dia 19 de janeiro de 2026 para:
a) Planejamento das atividades escolares referentes ano letivo/2026;
b) Discussão do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar e Regimento Interno;
c) Preparar a acolhida dos alunos na primeira semana de aula.
Art.4º Determinar que para os dias de Reunião Pedagógica, Reunião de Pais e Mestre e Assembleia Geral no calendário escolar, não poderão dispensar os alunos e essas devem ocorrer no contraturno, isto é, após o atendimento educacional.
Art.5º Determinar a data de 02 a 06 de março como a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, onde as escolas desenvolverão atividades referentes a Lei Nº 14.164, de 10 de junho de 2021.
Art.6º Determinar a data de 16 a 20 de março como a Semana de Educação para a Vida, onde as escolas desenvolverão atividades referentes a Lei Nº 11.988, de 27 de julho de 2009.
Art.7º Determinar a data de 06 a 10 de abril como a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, onde as escolas desenvolverão atividades referentes a Lei Municipal Nº 1.275 de 27 de outubro de 2023.
Art.8º Determinar as datas de 13 a 17 de abril e 16 a 19 de novembro para trabalhar a temática sobre a “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena” referente a Lei Nº 11.645, de 10 de março de 2008 e também a Lei Estadual Nº 7.879, de 27 de dezembro de 2002 que institui o dia 20 de novembro Dia Nacional da Consciência Negra, como feriado no Estado do Mato Grosso.
Art.9º Determinar a data de 22 a 24 de abril como a Semana Municipal de Conscientização e Divulgação da Língua Brasileira de Sinais – Libras, onde as escolas desenvolverão atividades referentes a Lei Municipal Nº 987, de 12 de dezembro de 2018.
Art.10 Determinar a data de 21 a 28 de agosto como a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, onde as escolas desenvolverão atividades referentes a Lei Nº 13.585, de 26 de dezembro de 2017.
Art.11 Compete ao Diretor responsável pela Instituição de Ensino primar pelo cumprimento das normas previstas nesta Portaria, implicando em responsabilidades administrativas, sua inobservância.
Art.12 Os casos omissos nesta portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
Art.13 Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Nova Monte Verde, 02 de dezembro de 2025.
ANDERSON CHRISTEN TENFEN
Secretário Mun. De Educação, Cultura, Esporte e Turismo
Decreto nº 069/2022