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Prefeitura Municipal de Sorriso

LEI Nº 3.802, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a doação de bens móveis pertencentes ao Município de Sorriso – MT à Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte – MT e dá outras providências.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Sorriso – MT autorizado a doar à Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte – MT os bens móveis, equipamentos e materiais permanentes descritos no Anexo I desta Lei, os quais são de propriedade do Município de Sorriso – MT.

Art. 2º A doação prevista nesta Lei tem por finalidade atender ao interesse público, possibilitando o funcionamento administrativo e legislativo da Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte – MT, recém-criada em decorrência do desmembramento do Município de Sorriso – MT e Nova Ubiratã do Norte – MT.

Art. 3º Os bens doados destinam-se exclusivamente ao uso institucional da Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte – MT, sendo vedada sua alienação, cessão ou desvio de finalidade, sob pena de reversão automática da doação ao patrimônio do Município de Sorriso – MT.

Art. 4º O termo de doação será formalizado por instrumento próprio, contendo cláusulas de uso e reversão, a ser firmado entre o Poder Executivo de Sorriso – MT e a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte – MT.

Art. 5º A relação detalhada dos bens objeto da doação consta no Anexo I desta Lei, parte integrante e inseparável do presente diploma legal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 05 de dezembro de 2025.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração