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Consórcio Intermunicipal Complexo Nascentes do Pantanal

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 117/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

Institui o Diário Oficial de Contas, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso como sendo instrumento oficial de comunicação, divulgação e publicidade dos atos inerentes às atividades do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, e dá outras providências.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Cláusula Vigésima do Contrato Consórcio;

FAZ SABER, que a Assembleia Geral Ordinária de 05 de dezembro de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Fica instituído o Diário Oficial de Contas, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, como sendo instrumento oficial de comunicação, divulgação e publicidade dos atos inerentes às atividades do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal.

§ 1º As publicações efetuadas no Diário Oficial de Contas, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, produzirão os mesmos efeitos das realizadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

§ 2º O Diário Oficial de Contas, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, substitui a versão publicada no Diário Eletrônico do Estado, por seu órgão oficial (IOMAT).

§ 3º Os atos de que trata o caput passam a ser publicados prioritariamente no Diário Oficial de Contas, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, podendo, por determinação do Presidente Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, ser publicados também no Diário Oficial do Estado.

Art. 2º  O Diário Oficial de Contas, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso de que trata esta Resolução Normativa será veiculado, sem custos, no sítio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, sendo garantida sua consulta pelos interessados, independentemente de prévio cadastramento.

Art. 3º  As edições Diário Oficial de Contas, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso não poderão sofrer modificações ou supressões.

Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação. Art. 4º O Presidente Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal designará servidor para assinar, digitalmente, os atos a serem publicados no Diário Oficial de Contas, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

§ 1º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é da unidade que o produziu.

§ 2º As publicações no Diário Oficial de Contas, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para fins de arquivamento, serão de guarda permanente.

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Resolução Normativa correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

São José dos Quatro Marcos-MT, 05 de dezembro de 2025.

JADILSON ALVES DE SOUZA

PRESIDENTE DO CIDESAT DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL