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Prefeitura Municipal de Sorriso

LEI Nº 3.805, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

Prorroga o prazo estabelecido na Lei nº 3.290, de 24 de agosto de 2022, para construção do Centro de Detenção Provisória e dá outras providências.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado até 31.12.2026 o prazo para início da edificação do Centro de Detenção Provisória sobre o imóvel denominado de Lote B, matrícula nº 49.585, doado por meio da Lei nº 3.290 de 24 de agosto de 2022, para a Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP/MT, inscrita no CNPJ sob nº 03.507.415/002864.

Art. 2º Findo o prazo estabelecido no artigo 1º e se não for edificada a obra e/ou a Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP/MT, não atender os fins da doação expressos no artigo 1º desta Lei, o imóvel retornará ao Poder Público Municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 05 de dezembro de 2025.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração