RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 113/2025 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
JADILSON ALVES DE SOUZA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal faz saber, que Assembleia Geral aprovou o Plano de Aplicação para o Exercício de 2026 e sanciona esta Resolução conforme segue:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 8.150.000,00 (Oito Milhões Cento e Cinquenta Mil Reais), sendo este mesmo valor, destinado ao Orçamento Fiscal.
§ 1º - A Receita Geral do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal será realizada mediante a arrecadação de Transferências dos Municípios Consorciados, do Estado, União e de outras Receitas Correntes e de Capital, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
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RECEITAS |
VALOR |
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1 |
RECEITAS CORRENTES |
8.147.400,00 |
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1.1 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
100.000,00 |
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1.3 |
RECEITA PATRIMONIAL |
450.000,00 |
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1.6 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
150.000,00 |
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1.7 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
7.445.600,00 |
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1.9 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
1.800,00 |
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2 |
RECEITAS DE CAPITAL |
2.600,00 |
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2.4 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
2.600,00 |
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TOTAL DAS RECEITAS |
8.150.000,00 |
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§ 2º - A despesa do Consócio será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Resolução, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
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ÓRGÃO |
VALOR |
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01 |
Consórcio Complexo Nascentes do Pantanal |
8.150.000,00 |
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TOTAL |
8.150.000,00 |
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II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
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CÓD |
FUNÇÃO |
VALOR |
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4 |
Administração |
1.920.100,00 |
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17 |
Saneamento |
3.500.000,00 |
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20 |
Agricultura |
328.600,00 |
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26 |
Transporte |
2.393.300,00 |
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28 |
Encargos Especiais |
8.000,00 |
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TOTAL |
8.150.000,00 |
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III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
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001 |
Fomento Regional |
8.142.000,00 |
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002 |
Encargos Especiais |
8.000,00 |
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TOTAL |
8.150.000,00 |
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IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
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DESPESAS CORRENTES |
8.147.300 |
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3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
2.860.100,00 |
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3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
5.287.200,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
2.700,00 |
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4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
2.700,00 |
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TOTAL |
8.150.000,00 |
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Art. 3º - Fica autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da Receita Estimada, utilizando como fontes de recursos:
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de resoluções específicas aprovadas no exercício.
Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício de 2026. Revogadas as disposições em contrário.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Presidente