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Consórcio Intermunicipal Complexo Nascentes do Pantanal

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 113/2025 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal faz saber, que Assembleia Geral aprovou o Plano de Aplicação para o Exercício de 2026 e sanciona esta Resolução conforme segue:

Art. 1º - O Orçamento Geral do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 8.150.000,00 (Oito Milhões Cento e Cinquenta Mil Reais), sendo este mesmo valor, destinado ao Orçamento Fiscal.

§ 1º - A Receita Geral do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal será realizada mediante a arrecadação de Transferências dos Municípios Consorciados, do Estado, União e de outras Receitas Correntes e de Capital, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

8.147.400,00

1.1

RECEITA TRIBUTÁRIA

100.000,00

1.3

RECEITA PATRIMONIAL

450.000,00

1.6

RECEITA DE SERVIÇOS

150.000,00

1.7

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

7.445.600,00

1.9

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

1.800,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

2.600,00

2.4

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

2.600,00

TOTAL DAS RECEITAS

8.150.000,00

§ 2º - A despesa do Consócio será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Resolução, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ÓRGÃO

VALOR

01

Consórcio Complexo Nascentes do Pantanal

8.150.000,00

TOTAL

8.150.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

CÓD

FUNÇÃO

VALOR

4

Administração

1.920.100,00

17

Saneamento

3.500.000,00

20

Agricultura

328.600,00

26

Transporte

2.393.300,00

28

Encargos Especiais

8.000,00

TOTAL

8.150.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

001

Fomento Regional

8.142.000,00

002

Encargos Especiais

8.000,00

TOTAL

8.150.000,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

8.147.300

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

2.860.100,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

5.287.200,00

DESPESAS DE CAPITAL

2.700,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

2.700,00

TOTAL

8.150.000,00

Art. 3º - Fica autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da Receita Estimada, utilizando como fontes de recursos:

I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de resoluções específicas aprovadas no exercício.

Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício de 2026. Revogadas as disposições em contrário.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.

JADILSON ALVES DE SOUZA

Presidente