Carregando...
Prefeitura Municipal de Juara

Decreto nº 2.333/2025

Decreto nº 2.333, de 05 de dezembro de 2025.

Dispõe sobre horário de funcionamento do Paço Municipal e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido que a partir de 15 de dezembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026, o Paço Municipal Isaura Emília de Oliveira, passará a realizar exclusivamente atividades internas, não havendo atendimento ao público.

Art. 2º O disposto no caput do artigo 1º não suspende ou interrompe os prazos dos processos administrativos, que incidirem no mencionado período.

Art. 3º Fica decretado ponto facultativo municipal nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025, nas repartições públicas do município de Juara.

Parágrafo único. Excluem-se da aplicação deste Decreto os servidores de órgãos e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Transporte, Secretaria Municipal de Cidade e seus departamentos, entre outras.

Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida de dar ciências as secretarias municipais e demais órgãos competentes.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 05 de dezembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município