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Prefeitura Municipal de Sorriso

LEI Nº 3.806, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

Institui o Mês de Março, como o “Mês do Consumidor” e a “Semana da Reclamação do Consumidor”, no âmbito do Município de Sorriso – MT.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sorriso – MT, o “Mês do Consumidor”, a ser comemorado anualmente durante o mês de março, com o objetivo de promover ações educativas, informativas e fiscalizatórias voltadas à defesa dos direitos do consumidor.

Art. 2º No decorrer do “Mês do Consumidor”, será realizada a “Semana da Reclamação”, preferencialmente na semana do dia 15 de março, data em que se comemora o Dia Mundial do Consumidor, com as seguintes finalidades:

I – Orientar os consumidores sobre seus direitos e deveres;

II – Estimular a atuação dos órgãos de defesa do consumidor;

III – Promover campanhas educativas em escolas, órgãos públicos e entidades civis;

IV – Receber, registrar e encaminhar reclamações e denúncias dos consumidores locais;

V – Incentivar o comércio local a aderir práticas de consumo consciente e respeitoso.

Art. 3º O Poder Executivo municipal poderá, por meio dos órgãos competentes, firmar parcerias e convênios com entidades civis, escolas, universidades, empresas e o PROCON Municipal visando a plena execução desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 05 de dezembro de 2025.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração