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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

DECRETO Nº 5269, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2025.

Declara Luto Oficial no Município de Mirassol d’Oeste – MT, em razão do falecimento do servidor público Silvio José Pratinha, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o falecimento, ocorrido na manhã deste domingo, 07 de dezembro de 2025, do servidor público Silvio José Pratinha, integrante do quadro permanente municipal e amplamente estimado pelos colegas, que sempre reconheceram sua simplicidade, seu bom coração e sua convivência respeitosa;

CONSIDERANDO que Silvio era um servidor dedicado e profundamente respeitado, cuja força interior, seu empenho em evoluir e sua coragem para enfrentar a vida com esperança deixaram uma marca inspiradora naqueles que estiveram ao seu lado;

CONSIDERANDO o profundo pesar que seu falecimento provoca entre familiares, amigos, servidores municipais e toda a comunidade mirassolense;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal reconhecer e homenagear servidores que contribuíram com zelo, respeito e espírito público para o bem da coletividade;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Luto Oficial por 03 (três) dias no Município de Mirassol d’Oeste – MT, em sinal de pesar pelo falecimento do servidor público Silvio José Pratinha, ocorrido em 07 de dezembro de 2025.

Art. 2º Durante o período de luto oficial, a Bandeira do Município deverá ser hasteada a meio-mastro nas repartições públicas municipais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho" em 07 de dezembro de 2025.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito