LEI Nº 835 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
LEI Nº 835 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 18/2025 DE 20 de Outubro de 2025.
“Dispõe sobre denominação do prédio público Municipal do CRAS e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ/MT aprovou e Reginaldo Martins Del Colle, Prefeito do Município de Nova Nazaré – MT, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica denominado o prédio público Municipal do CRAS, localizado na rua Cleusa Borba Maciel, nesta cidade de Nova Nazaré/MT, com o nome de “CRAS Cleonice Maria do Couto”.
Art. 2º) A administração Municipal providenciará placa de identificação a ser fixada no local. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º) Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Nova Nazaré/MT, aos 08 de dezembro de 2025.
Reginaldo Martins Del Colle
Prefeito Municipal