Carregando...
Prefeitura Municipal de Planalto da Serra

DECRETO 60/2025

DECRETO 60/2025

“ESTABELECE RECESSO DE FINAL DE ANO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA, Estado de Mato Grosso, o Sr. NATAL ALVES DE ASSIS DE SOBRINHO, no uso de suas atribuições Constitucionais que lhe são conferidas nos Termos da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que no período de recesso os Servidores Públicos deverão estar à disposição da Administração Pública, devendo apresentar-se de imediato em caso de convocação por interesse público;

CONSIDERANDO as necessidades de atender as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto ao encerramento do exercício e a execução orçamentária e financeira do Município;

CONSIDERANDO a praxe da Administração Pública de suspender suas atividades por ocasião do fim de ano, notadamente o Poder Judiciário que adota o recesso forense;

CONSIDERANDO que o referido período é dedicado às festividades do Natal e do Dia da Confraternização Universal;

CONSIDERANDO que com presente recesso, não trará prejuízo a sociedade haja vista a manutenção dos serviços essenciais.

DECRETA:

Art. 1° Fica determinado período de recesso, entre os dias 22 de dezembro de 2025 a 19 de janeiro de 2026, no âmbito da Administração Municipal, abrangendo todos os setores da Administração Direta e Indireta.

Art. 2º Durante o período de recesso, estabelecido pelo artigo 1º deste Decreto, funcionarão os setores das secretarias que oferecem serviços essenciais, ou que tenham atividades programadas e segundo escala e horários próprios de funcionamento e plantão que devem ser previamente elaborados pelo responsável da secretária e repassados a todos os servidores.

Art. 3º No período de recesso, a critério da Administração, poderá ser concedida férias aos servidores que possuírem período aquisitivo vencido, sempre visando o interesse público.

Art. 4º No planejamento deste período os diferentes setores da Administração devem atentar para a obrigatoriedade e regularidade dos serviços a serem prestados, mesmo em situação especial, principalmente nas áreas da Saúde, (Pronto Atendimento, Unidades Básicas de Saúde, Laboratório, Farmácia, Secretária Municipal de Saúde e outros), da Assistência Social e de Obras (Manutenção de Estradas, Coleta de Lixo e DAE).

Parágrafo único: Durante o recesso na Administração Pública, os serviços essenciais, incluindo os realizados pelo DAE, continuarão funcionando regularmente em regime de plantão ou escala, assegurando o atendimento das demandas da população sem prejuízos ao interesse público.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Planalto da Serra – MT, 03 de dezembro de 2025.

________________________________

Natal Alves de Assis Sobrinho

Prefeito Municipal de Planalto da Serra