PORTARIA 570/2025
Portaria nº. 570/ GP/2025 Em, 01 de dezembro de 2025.
“Dispõe sobre a concessão do Benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora MÔNICA BORGES e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e de acordo com a Lei 10.887/2004, combinado com a Lei Complementar Municipal nº. 028/2007, artigo 12, inciso III, alínea “a”, que rege o Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Ribeirãozinho e Art. 158 da Lei Municipal nº. 850/2024 Inciso III, alínea “a” que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal:
R E S O L V E:
Art.1 º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a Servidora MONICA BORGES, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade nº. XXX.80X SSP/MT e CPF XXX.711.501-XX, efetiva no cargo de Agente de Saúde, Classe C, Nível 10, matrícula 72, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos integrais, conforme Processo Administrativo do PREVI-RIBE nº. 2025.12.00000001, até posterior deliberação.
Art. 2 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco
Registre – se, Publique-se e Cumpra-se.
DANILO COELHO DOMINGOS
PREFEITO MUNICIPAL