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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

EDITAL INEXIGIBILIDADE Nº. 020/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 085/2025

INEXIGIBILIDADE Nº. 020/2025

Preâmbulo

O Município de Porto dos Gaúchos/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke, n.º 19, – MT, CEP – 78.560-000, fone (66) 3526-2000, por meio da sua CML – Comissão Municipal de Licitação, instituída pela portaria 338/2025 de 01/07/2025, faz saber que em atendimento à solicitação do Secretária Municipal de Cultura e Economia Criativa, realizará Processo de Licitação N° 074/2025, fundamentado na LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO ll, CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO REGIONAL COM A DUPLA SERTANEJA KAEL E CRISTIANO PARA O EVENTO REVEILLON / 2026 NA PRAÇA LEOPOLDINA WILKE NO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2025. Conforme descrição abaixo.

1. DAS PARTES

1.1. CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.204.187/0001-33, com sede na Praça Leopoldina Wilke, n. 19 – centro, CEP – 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT e CPF n.º 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino C. dos Santos, Quadra 103, lote 06, bairro da creche, município de Porto dos Gaúchos – MT, CEP – 78.560-000.

1.2. CONTRATADO:

54.483.365 HAIDE CRISTINA DIAS DA PAZ SILVA LTDA, inscito no CNPJ n° 54.483.365/0001-43, ENDEREÇO: RUA MIGUEL LEITE, nº 68, Bairro: CENTRO SUL, Municpio de VARZEA GRANDE - MT, CEP: 78.130-340, ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO.

2. DO OBJETO:

2.1. CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO REGIONAL COM A DUPLA SERTANEJA KAEL E CRISTIANO PARA O EVENTO REVEILLON / 2026 NA PRAÇA LEOPOLDINA WILKE NO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2025

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UND.

QTD.

VLR. UNIT.

VALOR TOTAL

01

SHOW ARTÍSTICO DURANTE O EVENTO REVEILLON /2026 NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2025 , SENDO 01 APRESENTAÇÃO COM KAEL E CRISTIANO. Show artístico Regional com a dupla sertaneja Kael e Cristiano , a realizar –se na cidade de Porto dos Gaúchos –MT no dia 31 de Dezembro de 2025 , com a duração de 02h00min ( duas horas) de show , na Praça Leopoldina Wilke.

-Incluso: Transporte da dupla , Banda e equipe , alimentação e hospedagem.

Contratante : Palco , som , iluminação e Camarim.

UNI

01

20.000,00

20.000,00

3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

3.1. Conforme dispõe o artigo 74, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição nos casos de contratação de profissional de setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

O fundamento da inexigibilidade nesta hipótese é a inviabilidade de competição. Com efeito, não há critérios objetivos para aferir a melhor proposta para a Administração Pública, não havendo, por consequência, supedâneo fático para realização do procedimento licitatório.

E, com o objetivo de instituir o Processo Administrativo que visa a expedições do Ato de inexigibilidade de Licitação, informamos a existência de previsão de recurso orçamentários para o Exercício de 2025, par assegurar o pagamento das obrigações, com base no oficio expedido pelo setor de contabilidade em anexo.

Não obstante, acompanha o presente processo, a comprovação da consagração dos artistas e a exclusividade para comprovação da contratação direta. Por fim diante de todo exposto , vale ressaltar que os serviços que esse executivo pretende contratar , se refere a contratação de profissional do setor artístico , de forma direta/ ou por empresário exclusivo.

A escolha da dupla Kael e Cristiano se justifica pelos seguintes fatores

Notória especialização e reconhecimento público da dupla no cenário da música sertaneja Regional sendo referência no gênero;

Adequação ao evento comemorativo, com expectativa de grande público e necessidade de um show que atenda ao gosto da maioria dos municipes;

Inviabilidade de competição, visto que a apresentação de um artista específico não pode ser substituída por outro sem comprometer os objetivos do evento;

Demonstração de exclusividade, garantindo que a negociação seja realizada sem intermediários desnecessários, garantindo economicidade e eficiência à Administração Pública.

A contribuição da administração passa pela adequação das estruturas municipais, sejam elas viárias ou de urbanismo, como meio de garantir o perfeito entretenimento da população e proteção dos bens públicos.

Como forma de promover o evento, e assegurar o retorno social e econômico ao município, através do fomento indireto ao comércio local, vê-se a necessidade de contratação de bandas artísticas de renome nacional e regional como meio de se exercer o fascínio do público aos eventos em questão

Assim, solicita-se a formalização do processo administrativo para a devida contratação

4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão empenhadas oportunamente em dotações próprias, as quais foram autorizadas através da Lei Municipal nº. 1229/2024 de 17/12/2024 – LOA/2025, conforme segue:

Órgão:------------------------------- 16 – Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

Unidade Orçamentária:-------- 002 – Departamento de Cultura.

Função:------------------------------ 13 - Cultura.

Sub-Função:----------------------- 392 – Difusão Cultural.

Programa:-------------------------- 0011 – Cultura & Economia Criativa.

Projeto Atividade:--------------- 2304 – Realização do Fescapo.

Elemento de Despesas:------ 3390.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

RED./Código:--------------------- 0829.

Fonte--------------------------------- 1.500.000000 Saldo --------R$ 20.000,00

5. DO CONTRATO:

5.1 Será formalizado Contrato com fim vinculativo obrigacional e características de compromisso entre as partes, obedecendo ao que preceitua a LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO ll e suas alterações, bem como estabelecer e documentar as responsabilidades e os direitos das partes.

6. DO PAGAMENTO

6.1. O valor total do contrato corresponde a R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), e será pago da seguinte forma:

6.2. O pagamento será efetuado através de TRANSFERENCIA a pessoa jurídica contratada 54.483.365 HAIDE CRISTINA DIAS DA PAZ SILVA LTDA, , portadora do CNPJ n° 54.483.365/0001-43, após a Emissão de Nota fiscal.

7. DO FUNDAMENTO LEGAL

7.1. O presente certame está cristalizado nas recomendas prescritas na LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO ll, com suas alterações e demais Legislações pertinentes.

8. DO FORO

8.1. Fica eleito e convencionado, para fins legais e para questões derivadas deste CERTAME o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9. FISCAL DE CONTRATOS

9.1. Servidor que preferencialmente deverá ter conhecimento técnico do objeto da contratação, indicado pelo representante da Área Requisitante da contratação e designado pela autoridade competente, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e respectivo ateste das faturas/notas fiscais.

9.2. Este Contrato será acompanhado em todas as fazes de execução pelo Sr. _________, CPF nº ______ nomeado pela Portaria nº ___/2024.

Porto dos Gaúchos/MT, 08 de Dezembro de 2025.

Município de Porto dos Gaúchos/MT

VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU

Prefeito Municipal

CONTRATANTE