LEI COMPLEMENTAR Nº. 00287/2025
“Autoriza a reposição das perdas salariais do período compreendendo: novembro/2024 a outubro de 2025 dos Professores efetivos, e dá outras providências”.
JÚLIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o ajuste salarial dos professores efetivos do Município de Apiacás à alíquota de 5,00% (cinco) por cento, aplicados sobre à remuneração base corrigida com base na folha salarial de dezembro de 2025.
Parágrafo Único. Fica estabelecido o valor R$ 3.833,69 (três mil oitocentos e trinta e três reais e sessenta e nove centavos), como piso salarial mensal para a remuneração do professor magistério 30 horas.
Art. 2º. Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 014/2008, parte integrante desta Lei, compreendida como Tabela de Vencimento Base do cargo de professor devidamente corrigido, conforme as respectivas classes e níveis.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a folha de pagamento do mês de janeiro de 2026.
Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.
Júlio Cesar dos Santos
Prefeito Municipal
|
TABELA DE VENCIMENTO BASE |
||||||
|
CARGO: PROFESSOR |
||||||
|
NIVEL DE |
COEFICIENTE |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
PROGRESSÃO |
A (1,00) |
B (1,50) |
C (1,70) |
D (1,85) |
||
|
0 - 3 anos |
1 |
1 |
3.833,69 |
5.750,54 |
6.517,27 |
7.092,33 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
1,05 |
4.025,37 |
6.038,06 |
6.843,14 |
7.446,94 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
1,1025 |
4.226,64 |
6.339,96 |
7.185,29 |
7.819,29 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
1,157625 |
4.437,98 |
6.656,96 |
7.544,56 |
8.210,25 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
1,215506 |
4.659,87 |
6.989,81 |
7.921,79 |
8.620,77 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
1,276282 |
4.892,87 |
7.339,30 |
8.317,88 |
9.051,81 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
1,340096 |
5.137,51 |
7.706,27 |
8.733,77 |
9.504,40 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
1,40771 |
5.394,39 |
8.091,58 |
9.170,46 |
9.979,62 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,477456 |
5.664,11 |
8.496,16 |
9.628,98 |
10.478,60 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,551329 |
5.947,31 |
8.920,97 |
10.110,43 |
11.002,53 |
Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.
Júlio Cesar dos Santos
Prefeito Municipal
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Revisão Geral Anual RGA/2025.
FONTE DE CUSTEIO:
Dotações orçamentárias anuais consignadas.
Na qualidade de ordenador de "despesas" da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, declaro, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.
JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal