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Prefeitura Municipal de Apiacás

LEI COMPLEMENTAR Nº. 00287/2025

“Autoriza a reposição das perdas salariais do período compreendendo: novembro/2024 a outubro de 2025 dos Professores efetivos, e dá outras providências”.

JÚLIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o ajuste salarial dos professores efetivos do Município de Apiacás à alíquota de 5,00% (cinco) por cento, aplicados sobre à remuneração base corrigida com base na folha salarial de dezembro de 2025.

Parágrafo Único. Fica estabelecido o valor R$ 3.833,69 (três mil oitocentos e trinta e três reais e sessenta e nove centavos), como piso salarial mensal para a remuneração do professor magistério 30 horas.

Art. 2º. Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 014/2008, parte integrante desta Lei, compreendida como Tabela de Vencimento Base do cargo de professor devidamente corrigido, conforme as respectivas classes e níveis.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a folha de pagamento do mês de janeiro de 2026.

Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.

Júlio Cesar dos Santos

Prefeito Municipal

 

TABELA DE VENCIMENTO BASE

CARGO: PROFESSOR

NIVEL DE

COEFICIENTE

CLASSE DE PROMOÇÃO

PROGRESSÃO

A (1,00)

B (1,50)

C (1,70)

D (1,85)

0 - 3 anos

1

1

3.833,69

5.750,54

6.517,27

7.092,33

3,1 - 6 anos

2

1,05

4.025,37

6.038,06

6.843,14

7.446,94

6,1 - 9 anos

3

1,1025

4.226,64

6.339,96

7.185,29

7.819,29

9,1 - 12 anos

4

1,157625

4.437,98

6.656,96

7.544,56

8.210,25

12,1 - 15 anos

5

1,215506

4.659,87

6.989,81

7.921,79

8.620,77

15,1 - 18 anos

6

1,276282

4.892,87

7.339,30

8.317,88

9.051,81

18,1 - 21 anos

7

1,340096

5.137,51

7.706,27

8.733,77

9.504,40

21,1 - 24 anos

8

1,40771

5.394,39

8.091,58

9.170,46

9.979,62

24,1 - 27 anos

9

1,477456

5.664,11

8.496,16

9.628,98

10.478,60

27,1 - 30 anos

10

1,551329

5.947,31

8.920,97

10.110,43

11.002,53

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.

Júlio Cesar dos Santos

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Revisão Geral Anual RGA/2025.

FONTE DE CUSTEIO:

Dotações orçamentárias anuais consignadas.

Na qualidade de ordenador de "despesas" da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, declaro, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.

JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal