CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 091/2025.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 091/2025
Por este instrumento particular de contrato, de um lado, o MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Srº. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa L.A. PEREIRA PRODUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 30.929.596/0001-70, estabelecida na R Q (LOT M SUTIL), n° 8, Bairro Alvorada, na cidade de Cuiabá/MT, com endereço eletrônico: luizantoniopereira14@gmail.com, fone WhatsApp: 65-9.8422-8776 neste ato representada pelo Sr. LUIZ ANTONIO PEREIRA, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, e em observância ao disposto na Lei nº. 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o CONTRATO ADMINISTRATIVO, nos seguintes termos e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento contratual tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DE SOM, ILUMINAÇÃO E EQUIPAMENTOS PARA AS FESTIVIDADES DE RÉVEILLON DE CLÁUDIA-MT”, conforme descrição constante no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 086/2025, da Prefeitura Municipal de São José Do Rio Claro/MT, abaixo especificados:
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Codigo |
Nome |
Unidade de Fornecimento |
Quantidade |
Vlr. Unitário |
Total |
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41380 |
LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR 260KVA.SERVICOS DE GERADOR DE |
SERVIÇO |
2 |
R$ 7.040,70 |
R$ 14.081,40 |
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ENERGIA MOVEL SILENCIOSO DE 260 KVA TRIFASICO, TENSAO |
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380/220VOLTS, 60HZ. COM 10:00 HORAS DE FUNCIONAMENTO, COM |
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ATERRAMENTO SEGUINDO NORMAS TECNIC DETALHAMENTO: LOCACAO DE |
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GRUPO GERADOR DE 260 KV |
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59407 |
LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO DE CAMARIM METALICO TAMANHO 4X4, DE |
SERVIÇO |
3 |
R$ 6.109,33 |
R$ 18.327,99 |
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ACORDO COM AS EXIGENCIAS PARA ATENDER A SHOWS NACIONAIS, COM |
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MAO DE OBRA INCLUSA. |
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59422 |
LOCAÇÃO DE PLACAS DE FECHAMENTOS PLACAS DE FECHAMENTOS EM |
SERVIÇO |
400 |
R$ 95,60 |
R$ 38.240,00 |
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CHAPAS 19 CORRUGADA COM 20 DOBRAS DE MM, 2,20 METROS DE |
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ALTURA, SENDO 2 METROS DE LARGURA, COM ARMAÇÃO EM VOLTA DE |
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METALÃO NA MEDIDA DE 20 MM X 30 M EM CHAPA 16 SOLDADO COM PÉ |
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LATERAL. |
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59424 |
LOCAÇÃO DE SOM DE GRANDE PORTE: LOCAÇÃO DE OPERAÇÃO DE SOM |
DIA |
1 |
R$ 39.150,00 |
R$ 39.150,00 |
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01 PROCESSADOR DIGITAL, 01 EQUALIZADOR DE 31 BANDAS DE |
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EQUALIZAÇÃO, 01 ANALISADOR DE ESPECTRODIGITAL, 01 CD PLAYER, |
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02 CAIXAS DE COMUNICAÇÃO ENTRE AS MESAS DE P.A. E MONITOR, |
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01 MESADIGITAL 4 |
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59712 |
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TENDA 5X5M |
SERVIÇO |
20 |
R$ 1.025,83 |
R$ 20.516,60 |
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59764 |
SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - TIPO CERIMONIALISTA |
H - HORA |
8 |
R$ 291,27 |
R$ 2.330,16 |
|
PARA EVENTOS |
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59767 |
LOCACAO DE PAINEL DE LED P-10 OUTDOOR 4X3 ANGULO DE |
DIA |
1 |
R$ 4.696,00 |
R$ 4.696,00 |
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VISUALIZACAO: 140 GRAUS, DENSIDADE DE PIXELS: 10.000/M², |
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LARGURA DO GABINETE: 64CM, ALTURA DO GABINETE: 64CM, |
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ESPESSURA DO GABINETE: 9.7CM, PESO DO GABINETE: 14 KG, |
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GABINETE EM ALUMINIO FUNDIDO. |
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59768 |
GRADE INIBIDORA- LOCACAO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, DE |
M - METRO |
300 |
R$ 45,23 |
R$ 13.569,00 |
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FECHAMENTO, TIPO GRADE COM ESTRUTURA EM TUBOS GALVANIZADO 1 |
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1/4 DE DIAMETRO W 2,65 MM DE ESPESSURA MEDINDO 2,15X1,10 |
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MODULO LA DETALHAMENTO: GRADE INIBIDORA- LOCACAO COM |
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MONTAGEM E DESMONTAGEM, |
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59769 |
PISO TIPO CHAPEADO POR M² - CONTRATACAO DE EMPRESA |
M² - METRO QU |
500 |
R$ 94,14 |
R$ 47.070,00 |
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ESPECIALIZADA PARA PRESTACAO DE SERVICOS DEMONTAGEM, |
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MANUTENCAO E DESMONTAGEM POR M². DEVENDO SER INSTALADO COM |
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PISO DE NIVELAMENTO DO SOLO (PISO TIPO CHAPEADO DE 2X1 E |
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COMPENSADO DE 15MM), EM TODO D |
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59771 |
TRELICA- BOX TRUSS TIPO Q30 COM PARAFUSOS, PARA MONTAGEM |
M - METRO |
300 |
R$ 51,73 |
R$ 15.519,00 |
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CONFORME SOLICITADO DO CONTRATANTE MEDIANTE PROJETO |
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DETALHAMENTO: TRELICA- BOX TRUSS TIPO Q30 COM PARAFUSOS, |
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PARA MONTAGEM CONFORME SOLICITADO DO CONTRATANTE MEDIANTE |
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PROJETO |
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59772 |
LOCACAO DE PAINEL DE LED P2 5 X 3 LOCACAO DE PAINEL DE LED |
DIA |
1 |
R$ 9.416,00 |
R$ 9.416,00 |
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FUNCAO DO MOSTRADOR: VIDEO,CUSTOMIZADO: SLIM, COR DOCHIP: |
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COLORIDO, UTILIZACAO: INTERNO/INTERNO, MODELO NUMERO: P6- |
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CAST; PIXELS: OUTROS LED CONFIGURACAO: SMD3IN1, RGB, |
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TAMANHO: 192 MM X 96 |
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59774 |
LOCACAO DE CAMARIM METALICO TAMANHO 4 X 4, COM AR |
SERVIÇO |
3 |
R$ 7.408,00 |
R$ 22.224,00 |
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CONDICIONADO, COBERTO DE LONAS BRANCAS COM PISO EM CHAPA DE |
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COMPENSADO NAVAL, MED.4 X 4 EQUIPADA COM AR CONDICIONADO DE |
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DE NO MINIMO 8.000 BTUS, MONTAGEM E DESMONTAGEM. (LOCACAO |
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DIARIA) DETALHAMENTO: |
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59775 |
LOCACAO DE PORTAL TRELICADO EM Q30 10X05 PORTAIS DE BOX |
SERVIÇO |
1 |
R$ 5.382,00 |
R$ 5.382,00 |
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TRUSS: PORTAIS EM BOX MEDINDO 10X5M – PORTAIS CONFECCIONADOS |
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EM Q30, BOX TRUSS, COM HASTEAMENTO, PE DE GALINHA OU SAPATAS |
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DE ACORDO COM O TIPO DE PISO. DETALHAMENTO: LOCACAO DE |
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PORTAL TRELICADO |
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59776 |
SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO |
SERVIÇO |
20 |
R$ 323,64 |
R$ 6.472,80 |
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VIGILANCIA/SEGURANCA DESARMADA PARA EVENTOS. DETALHAMENTO: |
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SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO |
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VIGILANCIA/SEGURANCA DESARMADA PARA EVENTOS. |
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59777 |
LOCACAO DE TENDAS 10 X 10 M - LOCACAO COM TRANSPORTE, |
SERVIÇO |
15 |
R$ 2.923,54 |
R$ 43.853,10 |
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MONTAGEM E DESMONTAGEM. DETALHAMENTO: LOCACAO DE TENDAS 10 X |
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10 M LOCACAO COM TRANSPORTE, MONTAGEM E DESMONTAGEM. |
VALOR: R$ 300.848,05
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se a Ata de Registro de Preços nº 086/2025, Pregão Eletrônico nº 026/2025, SRP Prefeitura Municipal de São José Do Rio Claro/MT, bem como ao Processo de Adesão nº 008/2025, Pregão nº 086/2025, e seu Termo de Referência, independentemente de transcrição, bem como as Condições para as Locações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE ENTREGA E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A entrega dos itens deverá ser realizada no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação formal do Departamento de Cultura. A entrega deverá ocorrer de forma parcelada, conforme a necessidade do município.
2.1.1 Caso a contratada tenha dificuldades justificadas para cumprir o prazo, poderá solicitar uma prorrogação formal, desde que apresente justificativa detalhada e documentação comprobatória. A solicitação será analisada pela Prefeitura, que poderá conceder ou negar a prorrogação, conforme o interesse público e a urgência da demanda.
2.1.2 A entrega deverá ocorrer no local indicado pelo Departamento de Cultura, durante o horário combinado, devidamente acompanhada das notas fiscais e demais documentos exigidos. Todos os itens devem estar em perfeitas condições, serem montados nos lugares indicados e atender rigorosamente às especificações estabelecidas no Termo de Referência.
2.2 Os prazos podem ser reduzidos de acordo com a urgência e necessidade dos casos, encaminhada para as empresas/entidades, a fim de não prejudicar o serviço público emergencial.
2.3 Serão aceitos os itens/serviços, desde que sejam de qualidades e atendam as necessidades e os requisitos técnicos.
2.4 O item/serviço a ser adquirido deve ser separado pelo fornecedor e entregue no local indicado pela Secretaria interessada, observando os prazos e frequência determinado pela PREFEITURA.
2.5 A PREFEITURA terá o prazo de até 05 (cinco) dias para aceitar os produtos fornecidos pela CONTRATADA, sendo que o produto deste Edital será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento;
c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
2.6 O produto que fornecido em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
2.7 Quanto a problemas de qualidade do produto ou das condições, a licitante notificada pela PREFEITURA será responsável pela troca do produto que apresentar problemas, observando o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
2.8 O produto cotado não poderá ser substituído no decorrer do contrato, sem a solicitação prévia da contratada e autorização desta prefeitura, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes.
2.9 O transporte e a descarga dos produtos, correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a Prefeitura.
2.10 Se houver descumprimento do prazo sem justificativa aceita pela Administração, poderão ser aplicadas penalidades contratuais, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor do presente contrato é de R$ 300.848,05 (trezentos mil e oitocentos e quarenta e oito reais e cinco centavos), a serem pagos em até 30 (trinta) dias após a locação e instalação dos itens e emissão da referida Nota Fiscal, com Recursos de Convênio com Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL e aprovação do fiscal de contrato.
3.2. O presente contrato será liquidado e pago mediante a comprovação do fornecimento do objeto e apresentação de nota fiscal e documentos comprobatórios da execução do objeto do contrato.
3.3. Demais condições referentes aos pagamentos encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
3.4. O Município de Cláudia/MT reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório.
3.5. Nenhum pagamento será efetuado ao Contratante enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.6. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
3.7. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues.
3.8. O Município de Cláudia - MT não efetuará antecipado, pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
3.9. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
3.10. O pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, através da Certidão Negativa de débitos.
3.11. A CONTRATANTE aplicará o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1234/2012 com alterações dadas pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2145/2023 para fins de retenção de Imposto de Renda nos pagamentos efetuados à CONTRATADA, conforme regulamentação prevista pelo Decreto Municipal de Cláudia/MT n° 865 de 29 de maio de 2023. As alíquotas a serem aplicadas na retenção serão as descritas no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234/2012, definidas conforme o bem fornecido ou o serviço prestado constante do objeto da presente licitação. Cabendo à Contratada, nos casos de isenção, imunidade, não retenção do imposto de renda, apresentar declaração conforme modelo disponibilizado, e conforme os anexos II, III e IV da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1234/2012, nos casos específicos.
3.12. A CONTRATANTE nos casos que couber, aplicará o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2.110/2022 para fins de retenção nos pagamentos efetuados a CONTRATADA, das contribuições sociais destinadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Bem como aplicará a retenção nos pagamentos efetuados a CONTRATADA, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, nos casos que couber em conformidade com a Lei Complementar n° 23 de 12/12/2014, que institui o Código Tributário Municipal de Cláudia/MT e com a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
4.1. A vigência do presente contrato é de 90 (noventa) dias contados de sua data, admitida a prorrogação nos termos da Lei, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
4.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
4.2. contrato deverá ser executado de acordo com os prazos consignados no Termo de Referência.
4.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1. Após o decurso de um ano, e independentemente, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
5.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
5.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
5.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.7. A instrumentalização do reajuste contratual será realizado por meio de termo de apostilamento.
5.8. A repactuação como forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato deverá ser comprovada pelo Contratado, por meio da análise da variação dos custos e composições que compreendem a execução da entrega dos produtos, ocorridas após a data de apresentação das propostas, demonstrando variações incalculáveis prejudiciais a manutenção da execução do contrato;
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos do orçamento da entidade com Recursos de Convênio com Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL, sendo nas seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude - SEMCTJ
(1063) 13.002.13.392.0014.1017.33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude - SEMCTJ. Fonte de Recurso – 1.701.0000000 – R$ 300.848,05
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. É responsabilidade da CONTRATADA entregar os itens instalados nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital;
7.1.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações contidas no Termo de Referência, edital e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas.
7.1.2. Atender as requisições do CONTRATANTE, executando o objeto na forma estipulada no Termo de Referência, edital e seus anexos, principalmente quanto ao prazo de entrega;
7.1.3. Executar o objeto contratado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados;
7.1.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
7.1.5. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
7.1.7. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e número de telefone e e-mail para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
7.1.8. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
7.1.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.1.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
7.1.11. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.12. Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e Termo de Referência.
7.1.13. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
7.1.14. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.1.15. Apresentar a Contratante, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato;
7.1.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
7.1.17. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
7.1.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.1.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
7.1.21. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.22. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
7.1.23. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
7.1.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.25. Cumprir com todas as demais obrigações contidas no Termo de Referência.
7.1.26. contratada deverá cumprir integralmente os parâmetros e especificações definidos no Termo de Referência da Licitação de Origem, sendo o Pregão Eletrônico n° 026/2025 promovido pela Prefeitura Municipal de São José Do Rio Claro–MT;
7.2. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
7.2.1. Uma vez firmada o Contrato, o Município se obriga a:
7.2.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.2.2. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.2.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto deste contrato, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.2.4. Aplicar à contratada as sanções previstas em lei, no decreto municipal, bem como no edital da licitação que originou este contrato, quando assim for o caso;
7.2.5. Fornecer à contratada todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.2.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.2.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.2.8. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.2.9. Cientificar o órgão de representação judicial do Município de CLÁUDIA-MT para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.2.10. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc., bem como fornecer à Detentora da Ata/Contratada recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
7.2.11. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de referência e seus anexos;
7.2.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.2.13. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
7.2.13.1. A Administração terá o prazo de até 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período;
7.2.14. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
7.2.15. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, em havendo garantia contratual;
7.2.16. A administração não admitirá a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
8.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
8.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
8.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.2.4. Multa:
8.2.4.1. Moratórias, a ser aplicadas sempre que o fornecedor der causa ao atraso injustificado da execução do contrato e/ou ata de registro de preços, ocasião em que deverão ser observados os seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;
8.2.4.2. Compensatórias, que serão aplicadas quando configuradas qualquer das infrações administrativas elencadas pelo art. 155 da Lei nº 14.133/2021, nas seguintes proporções:
a) de 0,5% (cinco décimos por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato e/ou ata de registro de preços, nos casos previstos nos incisos I, IV e VI do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;
b) de 10% (dez por cento) até 20% (quinze por cento) sobre o valor do contrato e/ou ata de registro de preços, nos casos previstos nos incisos III, V, VII, do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;
c) de 20% (vinte por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato e/ou ata de registro de preços, nos casos previstos nos incisos II e de VIII a XII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;
8.2.4.2.1. Quando as multas compensatórias se referirem a descumprimento e/ou inexecução parcial do objeto contratado, registrado ou licitado, os percentuais serão calculados apenas sobre a parte inadimplida.
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
8.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida no art. 159 da Lei Federal 14.133/2021.
8.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei Federal nº 14.133/2021)
8.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei Federal nº 14.133/2021)
8.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
9.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
9.1.1. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
9.1.1.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
9.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
9.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
9.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
9.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
9.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.3.3. Indenizações e multas.
9.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida por um servidor nomeado para esta finalidade.
10.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA;
10.1.2. No desempenho de suas atividades é assegurado ao fiscal de contrato o direito de verificar a perfeita execução do presente, ajuste em todos os termos e condições, acompanhamento da execução dos produtos entregues, e o apontamento de irregularidades caso verificadas;
10.1.3. A fiscalização por parte do Município não eximirá nem reduzirá, em nenhuma hipótese, as responsabilidades do Contratado(a) sobre eventuais faltas que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização;
10.1.4. Todas as ocorrências que vierem a prejudicar a regular execução do objeto do presente contrato deverão ser comunicadas, imediatamente á Administração Pública, bem como o fiscal de contrato que notificará a Contratado(a) para que tome as devidas providências.
10.2. A contratada obriga-se a entregar os produtos conforme especificação estabelecida no edital.
10.3. Será facultado ao Contratado(a) no prazo de 05 (cinco) dias úteis apresentar defesa escrita.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PRERROGATIVAS
11.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente Contrato e à rescisão administrativa de que trata o art. 104 da Lei nº. 14.133/2021, bem como as prerrogativas abaixo elencados:
11.1.1. Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
11.1.2. Extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;
11.1.3. Fiscalizar sua execução;
11.1.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
11.1.5. Ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:
11.1.5.1. Risco à prestação de serviços essenciais;
11.1.5.2. Necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
12.1 A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, bem como os Decretos Federais e Municipais que a regulamentam, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), lei nº 8.078/1990 e demais legislações aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no edital de Pregão Eletrônico nº 026/2025, da Prefeitura Municipal de São José Do Rio Claro/MT e seus anexos, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
14.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n° 14.133/21 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS VEDAÇÕES
15.1. É vedado à Contratada:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Como condição para o pagamento, a contratada deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos aos serviços executados e aceitos.
16.2. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.3. As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
16.3.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato administrativo;
16.4. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 14.133/2021 no que não colidir com a primeira e as demais normais aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito;
16.5. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Cláudia-MT.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – PUBLICAÇÃO E ATOS DE COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES:
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17.2. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente Contrato, serão feitas sempre de forma expressa e por escrito, preferencialmente por e-mail oficial indicado na qualificação da Contratante e/ou representante legal da mesma e Contratada ou por seu preposto/representante a ser indicado de forma expressa por escrito.
17.3. Nos casos omissos e não podendo ser por e-mail e/ou pelo aplicativo whatsapp, será por outro meio legal permitido, podendo ser por A.R (aviso de recebimento) por correio, telegrama, Notificação Extrajudicial feita pelo Registro de Título e Documentos da sede da Contratante ou Contratada, e/ou edital que dê publicidade, ou outro meio legal que certifique a ciência.
17.4. Caso haja alterações nos meios de comunicação oficiais inicialmente informados pela Contratante e pela Contratada, deverão ser imediatamente comunicadas, indicando de forma expressa, com recebido (aceite) da outra parte, o endereço, e-mail e/ou telefone (WhatsApp) atualizados, sob pena de serem considerados citados/intimados dos atos de comunicação/notificação/citação, contagem de prazos, eventuais advertências e/ou outras sanções, nos meios de comunicação anteriormente informados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de CLÁUDIA – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
CLÁUDIA – MT, 05 de dezembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT
Marcos Fernando Feldhaus – Prefeito Municipal
CONTRATANTE
L.A. PEREIRA PRODUÇÕES LTDA
LUIZ ANTONIO PEREIRA
CONTRATADA
Testemunhas:
|
Nome: FERNANDA KAEFER CPF: ***688.189*** |
Nome: ANA PAULA DA SILVA CPF: ***435.381*** |