Carregando...
Prefeitura Municipal de Apiacás

LEI COMPLEMENTAR Nº. 00288/2025

“Autoriza a reposição das perdas salariais do período compreendendo: novembro/2024 a outubro de 2025, aos servidores efetivos da secretaria de Educação do Município de Apiacás, e dá outras providências”.

JÚLIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado a reposição das perdas salariais dos servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação do Município de Apiacás a alíquota de 5,00% (cinco) por cento, em conformidade com as Classes e Níveis respectivos de cada servidor.

Art. 2º. Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 014/2008, bem como, as tabelas constantes na Lei Complementar nº 0233/2023, parte integrante desta Lei, para aplicação na competência da folha de pagamento do mês de janeiro/2026.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.

JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 


TABELA DE VENCIMENTO BASE

CARGOS: FONOAUDIÓLOGO e NUTRICIONISTA (20 HORAS)

NIVEL DE

COEFICIENTE

CLASSE DE PROMOÇÃO

PROGRESSÃO

A (1,00)

B (1,15)

C (1,30)

D (1,45)

0 - 3 anos

1

1

3.823,84

4.397,42

4.970,99

5.544,57

3,1 - 6 anos

2

1,03

3.938,56

4.529,34

5.120,12

5.710,91

6,1 - 9 anos

3

1,0609

4.056,71

4.665,22

5.273,73

5.882,23

9,1 - 12 anos

4

1,09273

4.178,41

4.805,18

5.431,94

6.058,70

12,1 - 15 anos

5

1,12551

4.303,77

4.949,33

5.594,90

6.240,46

15,1 - 18 anos

6

1,15927

4.432,88

5.097,81

5.762,74

6.427,67

18,1 - 21 anos

7

1,19405

4.565,86

5.250,74

5.935,62

6.620,50

21,1 - 24 anos

8

1,22987

4.702,84

5.408,27

6.113,69

6.819,12

24,1 - 27 anos

9

1,26677

4.843,93

5.570,52

6.297,10

7.023,69

27,1 - 30 anos

10

1,30477

4.989,24

5.737,63

6.486,02

7.234,40

30,1 - 33 anos

11

1,34392

5.138,92

5.909,76

6.680,60

7.451,44

33,1 - 36 anos

12

1,38423

5.293,09

6.087,05

6.881,02

7.674,98



TABELA DE VENCIMENTO BASE

CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (PROFISSIONALIZADO)

NIVEL DE

COEFICIENTE

CLASSE DE PROMOÇÃO

PROGRESSÃO

A (1,00)

B (1,15)

C (1,30)

D (1,45)

0 - 3 anos

1

1

1.895,80

2.180,17

2.464,54

2.748,91

3,1 - 6 anos

2

1,03

1.952,67

2.245,58

2.538,48

2.831,38

6,1 - 9 anos

3

1,0609

2.011,25

2.312,94

2.614,63

2.916,32

9,1 - 12 anos

4

1,09273

2.071,59

2.382,33

2.693,07

3.003,81

12,1 - 15 anos

5

1,12551

2.133,74

2.453,80

2.773,86

3.093,92

15,1 - 18 anos

6

1,15927

2.197,75

2.527,41

2.857,08

3.186,74

18,1 - 21 anos

7

1,19405

2.263,68

2.603,24

2.942,79

3.282,34

21,1 - 24 anos

8

1,22987

2.331,59

2.681,33

3.031,07

3.380,81

24,1 - 27 anos

9

1,26677

2.401,54

2.761,77

3.122,01

3.482,24

27,1 - 30 anos

10

1,30477

2.473,59

2.844,63

3.215,67

3.586,70

30,1 - 33 anos

11

1,34392

2.547,80

2.929,97

3.312,14

3.694,31

33,1 - 36 anos

12

1,38423

2.624,23

3.017,87

3.411,50

3.805,13

 



TABELA DE VENCIMENTO BASE

CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (NÃO PROFISSIONALIZADO)

NIVEL DE

COEFICIENTE

CLASSE DE PROMOÇÃO

PROGRESSÃO

A (1,00)

B (1,15)

C (1,30)

D (1,45)

0 - 3 anos

1

1

1.780,59

2.047,68

2.314,77

2.581,86

3,1 - 6 anos

2

1,03

1.834,01

2.109,11

2.384,21

2.659,31

6,1 - 9 anos

3

1,0609

1.889,03

2.172,38

2.455,74

2.739,09

9,1 - 12 anos

4

1,09273

1.945,70

2.237,55

2.529,41

2.821,26

12,1 - 15 anos

5

1,12551

2.004,07

2.304,68

2.605,29

2.905,90

15,1 - 18 anos

6

1,15927

2.064,19

2.373,82

2.683,45

2.993,08

18,1 - 21 anos

7

1,19405

2.126,12

2.445,04

2.763,95

3.082,87

21,1 - 24 anos

8

1,22987

2.189,90

2.518,39

2.846,87

3.175,36

24,1 - 27 anos

9

1,26677

2.255,60

2.593,94

2.932,28

3.270,62

27,1 - 30 anos

10

1,30477

2.323,27

2.671,76

3.020,25

3.368,74

30,1 - 33 anos

11

1,34392

2.392,96

2.751,91

3.110,85

3.469,80

33,1 - 36 anos

12

1,38423

2.464,75

2.834,47

3.204,18

3.573,89




TABELA DE VENCIMENTO BASE

CARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

NIVEL DE

COEFICIENTE

CLASSE DE PROMOÇÃO

PROGRESSÃO

A (1,00)

B (1,15)

C (1,30)

D (1,45)

0 - 3 anos

1

1

1.495,80

1.720,17

1.944,54

2.168,91

3,1 - 6 anos

2

1,03

1.540,67

1.771,78

2.002,88

2.233,98

6,1 - 9 anos

3

1,0609

1.586,89

1.824,93

2.062,96

2.301,00

9,1 - 12 anos

4

1,09273

1.634,50

1.879,68

2.124,85

2.370,03

12,1 - 15 anos

5

1,12551

1.683,54

1.936,07

2.188,60

2.441,13

15,1 - 18 anos

6

1,15927

1.734,04

1.994,15

2.254,25

2.514,36

18,1 - 21 anos

7

1,19405

1.786,06

2.053,97

2.321,88

2.589,79

21,1 - 24 anos

8

1,22987

1.839,65

2.115,59

2.391,54

2.667,49

24,1 - 27 anos

9

1,26677

1.894,83

2.179,06

2.463,29

2.747,51

27,1 - 30 anos

10

1,30477

1.951,68

2.244,43

2.537,18

2.829,94

30,1 - 33 anos

11

1,34392

2.010,23

2.311,76

2.613,30

2.914,83

33,1 - 36 anos

12

1,38423

2.070,54

2.381,12

2.691,70

3.002,28

 

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Revisão Geral Anual RGA/2025.

FONTE DE CUSTEIO:

Dotações orçamentárias anuais consignadas.

Na qualidade de ordenador de "despesas" da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, declaro, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.

JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal