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Prefeitura Municipal de Apiacás

LEI COMPLEMENTAR Nº. 00289/2025.

“Autoriza a Revisão Geral Anual do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica dos Professores, compreendendo o período de novembro/2024 a outubro de 2025, e dá outras providências”.

JÚLIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o ajuste a Revisão Geral Anual aos professores contratados do Município de Apiacás à alíquota de 5,00% (cinco por cento) por cento, aplicados sobre à remuneração base corrigida da folha salarial de dezembro de 2025, como segue:

§ 1º. Professor Nível Médio com remuneração de hora/aula semanal no valor de R$ 89,45 (oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos).

§ 2º. Professor Magistério com remuneração de hora/aula semanal no valor de R$ 127,79 (cento e vinte e sete reais e setenta e nove centavos).

§ 3º. Professor Nível Superior com remuneração de 01 (uma) hora/aula semanal no valor de R$ 191,68 (cento e noventa e um reais e sessenta e oito centavos).

§ 4º. O cálculo da remuneração mensal do professor será a multiplicação do volume de hora/aula semanal pelo valor disposto nos parágrafos 1º, 2º ou 3º deste artigo, a depender da formação do profissional.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e revoga-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.

JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Aplicação do RGA ao Piso Nacional dos profissionais do Magistério da Educação Básica.

FONTE DE CUSTEIO:

Dotações orçamentárias anuais consignadas.

Na qualidade de ordenador de "despesas" da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, declaro, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.

JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal