LEI COMPLEMENTAR Nº. 00289/2025.
“Autoriza a Revisão Geral Anual do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica dos Professores, compreendendo o período de novembro/2024 a outubro de 2025, e dá outras providências”.
JÚLIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o ajuste a Revisão Geral Anual aos professores contratados do Município de Apiacás à alíquota de 5,00% (cinco por cento) por cento, aplicados sobre à remuneração base corrigida da folha salarial de dezembro de 2025, como segue:
§ 1º. Professor Nível Médio com remuneração de hora/aula semanal no valor de R$ 89,45 (oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos).
§ 2º. Professor Magistério com remuneração de hora/aula semanal no valor de R$ 127,79 (cento e vinte e sete reais e setenta e nove centavos).
§ 3º. Professor Nível Superior com remuneração de 01 (uma) hora/aula semanal no valor de R$ 191,68 (cento e noventa e um reais e sessenta e oito centavos).
§ 4º. O cálculo da remuneração mensal do professor será a multiplicação do volume de hora/aula semanal pelo valor disposto nos parágrafos 1º, 2º ou 3º deste artigo, a depender da formação do profissional.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.
JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Aplicação do RGA ao Piso Nacional dos profissionais do Magistério da Educação Básica.
FONTE DE CUSTEIO:
Dotações orçamentárias anuais consignadas.
Na qualidade de ordenador de "despesas" da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, declaro, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.
JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal