PORTARIA Nº 123/2025
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à “Sra. Maria das Graças Moreira de Oliveira”, servidora pública efetiva deste município.”
O Diretor Executivo do PREVJANGADA - Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Jangada-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos na Regra do Art. 3º, I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 68, I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal nº 719/2019 de 14 de outubro de 2019, que institui o regime próprio de previdência social do Município de Jangada; Lei nº 609 de 27 de maio de 2024 que dispõe sobre Plano de Cargo, Carreira e Salários dos profissionais da educação básica do município de Jangada - MT e Lei 873 de 2025 que dispõe sobre o piso salarial dos profissionais da educação básica municipal e da outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à Senhora Maria das Graças Moreira de Oliveira, brasileira, portadora do Registro Geral nº 651.***.***-49 SSP/MT servidora efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - MERENDEIRA, Classe “B”, Nível “09”, lotada na Secretaria de Educação, com carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 80, contando até 01/12/2025 com 32 (trinta e dois) anos e 28 (vinte e oito) dias de tempo de contribuição; com proventos integrais com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme o processo administrativo do PREVJANGADA, nº 2025.04.00003P, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2025, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Jangada/MT, 08 de dezembro de 2025.
PAULO NERIS DE ASSUNÇÃO
Diretor Executivo
Homologo:
ROGERIO DE OLIVEIRA MEIRA
Prefeito Municipal