LEI COMPLEMENTAR Nº. 00290/2025
“Autoriza a reposição das perdas salariais do período compreendendo: novembro/2024 a outubro de 2025 dos Professores contratados, e dá outras providências”.
JÚLIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o ajuste salarial dos professores contratados do Município de Apiacás à alíquota de 5,00% (cinco) por cento, aplicados sobre à remuneração base corrigida com base na folha salarial de dezembro de 2025.
Parágrafo Primeiro. Professor Nível Médio (20 horas) com remuneração mensal de R$ 1.789,05 (um mil setecentos e oitenta e nove reais e cinco centavos).
Parágrafo Segundo. Professor Nível Superior (20 horas) com remuneração mensal de R$ 3.833,69 (três mil oitocentos e trinta e três reais e sessenta e nove centavos).
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão aplicados na folha de pagamento do mês de janeiro de 2026 e, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.
JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Revisão Geral Anual RGA/2025.
FONTE DE CUSTEIO:
Dotações orçamentárias anuais consignadas.
Na qualidade de ordenador de "despesas" da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, declaro, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.
JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal