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Prefeitura Municipal de Apiacás

LEI COMPLEMENTAR Nº. 00290/2025

“Autoriza a reposição das perdas salariais do período compreendendo: novembro/2024 a outubro de 2025 dos Professores contratados, e dá outras providências”.

JÚLIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o ajuste salarial dos professores contratados do Município de Apiacás à alíquota de 5,00% (cinco) por cento, aplicados sobre à remuneração base corrigida com base na folha salarial de dezembro de 2025.

Parágrafo Primeiro. Professor Nível Médio (20 horas) com remuneração mensal de R$ 1.789,05 (um mil setecentos e oitenta e nove reais e cinco centavos).

Parágrafo Segundo. Professor Nível Superior (20 horas) com remuneração mensal de R$ 3.833,69 (três mil oitocentos e trinta e três reais e sessenta e nove centavos).

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão aplicados na folha de pagamento do mês de janeiro de 2026 e, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.

JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Revisão Geral Anual RGA/2025.

FONTE DE CUSTEIO:

Dotações orçamentárias anuais consignadas.

Na qualidade de ordenador de "despesas" da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, declaro, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.

JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal