LEI COMPLEMENTAR Nº. 00291/2025
“Autoriza a Revisão Geral Anual RGA para atender a reposição das perdas salariais do período compreendendo: novembro/2024 a outubro de 2025, aos servidores de cargos comissionados da Secretaria de Educação, e dá outras providências”.
JÚLIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a reposição das perdas salariais do quadro de pessoal comissionados da Secretaria Municipal de Educação, a alíquota de 5,00% (cinco) por cento, cujos cargos foram ampliados pela Lei nº 00279/2025 e compõem a Lei Complementar nº 014/2008.
Parágrafo Único. Atualiza a tabela salarial da Lei Complementar nº 00279/2025.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão aplicados na folha de pagamento do mês de janeiro de 2026 e, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Apiacás/MT, em 08 de dezembro de 2025.
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO IV
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2008
|
FUNÇÕES |
SALÁRIO |
Vagas existentes |
|
ASSESSORIA PEDAGÓGICA |
R$ 5.332,47 |
01 |
|
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA |
R$ 5.332,47 |
03 |
|
DIRETORES ESCOLARES |
R$ 5.332,47 |
03 |
|
COORDENADOR PEDAGOGICO |
R$ 5.332,47 |
03 |
|
ORIENTADOR PEDAGÓGICO |
R$ 5.332,47 |
02 |
|
SECRETÁRIA ESCOLAR |
R$ 2.843,69 |
02 |
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Revisão Geral Anual RGA/2025.
FONTE DE CUSTEIO:
Dotações orçamentárias anuais consignadas.
Na qualidade de ordenador de "despesas" da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, declaro, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.
JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal