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Prefeitura Municipal de Apiacás

LEI COMPLEMENTAR Nº. 00291/2025

“Autoriza a Revisão Geral Anual RGA para atender a reposição das perdas salariais do período compreendendo: novembro/2024 a outubro de 2025, aos servidores de cargos comissionados da Secretaria de Educação, e dá outras providências”.

JÚLIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado a reposição das perdas salariais do quadro de pessoal comissionados da Secretaria Municipal de Educação, a alíquota de 5,00% (cinco) por cento, cujos cargos foram ampliados pela Lei nº 00279/2025 e compõem a Lei Complementar nº 014/2008.

Parágrafo Único. Atualiza a tabela salarial da Lei Complementar nº 00279/2025.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão aplicados na folha de pagamento do mês de janeiro de 2026 e, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Apiacás/MT, em 08 de dezembro de 2025.

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

ANEXO IV

DA LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2008

FUNÇÕES

SALÁRIO

Vagas existentes

ASSESSORIA PEDAGÓGICA

R$ 5.332,47

01

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

R$ 5.332,47

03

DIRETORES ESCOLARES

R$ 5.332,47

03

COORDENADOR PEDAGOGICO

R$ 5.332,47

03

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

R$ 5.332,47

02

SECRETÁRIA ESCOLAR

R$ 2.843,69

02

 

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Revisão Geral Anual RGA/2025.

FONTE DE CUSTEIO:

Dotações orçamentárias anuais consignadas.

Na qualidade de ordenador de "despesas" da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, declaro, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.

JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal