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Prefeitura Municipal de Itanhangá

DECRETO N° 124/2025

SÚMULA: Concede Permissão de Uso de Bem Publico, e dá Outras Providências.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 105 §4 da lei Orgânica.

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida permissão de uso de bem publico, a Escola Técnica CN Cursos Polo Anhanguera Itanhangá.

Art. 2° - A concessão de que se trata o Artigo 1° refere-se a utilização de espaço físico, composto por uma sala de aula, localizada na Escola Municipal Paulo Freire neste municipio de Itanhangá, devidamente descrito no Termo de Permissão de Uso anexo a este Decreto, concedido a título precário, até o dia 31/12/2028.

Art. 3° - O espaço objeto deste Instrumento destina-se a realização de encontros presencias da instituição de ensino aos alunos de alunos matriculados em cursos técnicos e de graduação da nominada instituição, para aulas a serem ministradas, todas as terças-feiras e quintas-feiras, nos horários das 19:00h as 22:00h, com vigência a partir do ano de 2026, nos dias a serem definidos no início de cada semestre com aviso prévio pela PERMISSIONARIA.

Art. 4° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 08 de Dezembro de 2025

EMERSON SABATINE

PREFEITO MUNICIPAL

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