DECRETO Nº 062 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece normas de encerramento financeiro exercício 2025, para Administração Direta do Município de Santa Carmem – MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 43, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO que na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
DECRETA:
Art. 1. As unidades gestoras desta municipalidade deverão se organizar de modo a executar todas as despesas empenhadas no ano de 2025, bem como as despesas de restos a pagar de exercícios anteriores.
Art. 2. As despesas empenhadas e não executadas constituirão objeto de cancelamento até o dia 15 de dezembro de 2025, exceto as despesas continuadas que serão executadas durante o mês de dezembro e pagas no mês de janeiro de 2026.
Art. 3. O Departamento de Contratos deverá efetuar os devidos registros, coletar assinaturas e encaminhar as vias dos contratos ao Departamento de Contabilidade, até o dia 15 de dezembro de 2025, resguardada a exceção disposta no art. 8º, deste decreto.
Art. 4. O Departamento de Compras receberá solicitações para emissão de requisição de compras até 12 de dezembro de 2025, resguardada a exceção disposta no art. 8º e 15, ambos deste decreto.
Art. 5. O Departamento de Licitação adjudicará e homologará licitações para aquisição de produtos, serviços e obras até o dia 15 de dezembro de 2025
Art. 6. As unidades gestoras estão autorizadas a receber notas fiscais de produtos e serviços previstos nas instruções normativas pertinentes, até o dia 22 de dezembro de 2025, devendo proceder o devido encaminhamento respeitando os demais prazos estabelecidos no presente decreto, resguardada a exceção disposta no art. 8º, deste decreto.
Art. 7. O Departamento de Almoxarifado, está autorizado a receber notas de produtos e serviços até o dia 22 de dezembro de 2025, resguardada a exceção disposta no art. 8º, deste decreto.
Art. 8. As Secretarias Municipais de Educação e de Saúde também devem imprimir todos os esforços para cumprimento dos prazos estabelecidos no presente decreto. Entretanto, para os casos de saúde pública e de cumprimento dos percentuais legais e constitucionais de aplicação mínima de recursos em educação e saúde, ficam autorizados encaminhamentos após os prazos estabelecidos.
Art. 9. O Departamento de Contabilidade está autorizado a receber notas para liquidação e pagamento até as 8h00 do dia 23 de dezembro de 2025, resguardada a exceção disposto nos art. 8º e 21, ambos deste decreto.
Parágrafo único. As Secretarias devem providenciar os documentos necessários para pagamento das despesas de energia elétrica, água, telefone, aluguel, internet, vistoria de veículos, taxas governamentais e outras correlatas e enviar ao Departamento de Contabilidade no prazo estabelecido no caput do presente artigo.
Art. 10. As despesas encaminhadas ao Departamento de Contabilidade, desde que estejam regulares a documentação exigidas na liquidação, deverão ser liquidadas e pagas até o dia 29 de dezembro de 2025.
Art. 11. As folhas de pagamentos de: 13º salário/2025, mensal de dezembro/2025, folha de férias dos servidores com usufruto em Janeiro/2026 e folha de rescisão/2025, deverão ser regularmente elaboradas pelo Departamento de Pessoal, empenhadas e liquidadas pelo Departamento de Contabilidade, com recurso transferido para conta do Banco Bradesco pelo Departamento de Tesouraria e encaminhada ao banco para pagamento pelo Departamento Pessoal conforme prazos a seguir apresentados através do Departamento Pessoal.
§1º O Departamento de Pessoal deverá providenciar a correta elaboração e encaminhamento das folhas de pagamento, garantindo tempo hábil para a realização dos trabalhos de emissão de notas de empenho, liquidação e o pagamento no prazo estabelecido no caput do presente artigo.
1- Dezembro
a) O Departamento de Pessoal incluirá somente as informações recebidas até às 13h00 do dia 15/12/2025 na folha de pagamento de Dezembro/2025, visando o pagamento de todas as verbas incidentes no 13º Salário (exemplo: Horas extras, adicional noturno, plantões, gratificação, horas excedentes, substituição etc).
b) 13º Salário será enviado para contabilidade até 18/12/2025 e creditado até o dia 20/12/2025;
c) Folha mensal será enviada a contabilidade até 23/12/2025 e creditada até 29/12/2025;
d) Folha Rescisão será enviada a contabilidade até o dia 23/12/2025 e creditada até 29/12/2025;
e) Folha Férias dos servidores com usufruto em Janeiro/2026 será enviada a contabilidade até o dia 10/12/2025 e creditada até o dia 15/12/2025.
§2º As informações não enviadas ao Departamento de Pessoal até as 13h00 do dia 15/12/2025 serão incluídas na folha de janeiro de 2026.
Art. 12. O Departamento de Contabilidade deverá encerrar todas as atividades do mês de dezembro de 2025 até o dia 30 do mês.
Art. 13. Fica determinado que a execução orçamentária do exercício de 2026 deverá ser aberta até o dia 15/01/2026.
Art. 14. Para fins de encerramento do exercício financeiro, fica estabelecido que os Documentos de Arrecadação Municipal – DAM teram seus vencimentos fixado até o dia 24 de dezembro de 2025, por todos os setores responsáveis pela cobrança e arrecadação de tributos e taxas municipais.
Art. 15º. O fechamento do balancete do mês de dezembro e do Balanço Anual, os titulares dos órgãos e os dirigentes máximos das entidades da administração pública municipal deverão designar, nos termos previstos na Lei Federal nº 4.320, comissão de servidores públicos, preferencialmente efetivos, para proceder ao inventário dos bens imóveis e dos bens móveis (bens permanentes e bens de consumo) sob a guarda ou responsabilidade da unidade gestora, incluindo os bens de consumo e permanentes estocados em almoxarifados.
Art. 16º. Até o dia 12/01/2026 deverá ser entregue no Setor de Contabilidade, em meio digital, cópia do Inventário Anual de 2025 e Declaração homologatória do Prefeito.
§1º. Se, na conclusão do inventário dos bens, forem constatadas inconsistências ou irregularidades que impossibilitem a emissão da Declaração de que trata o caput deste artigo, estas deverão ser elencadas e justificadas em documento firmado pelo Prefeito e pelos membros da comissão.
§2º. Na mesma data deverá ser apresentada as Notas Explicativas ao Balanço, contendo no mínimo: as políticas de depreciação, amortização e exaustão; se a evidenciação dos ganhos e perdas decorrentes da baixa de imobilizado se estão reconhecidos no resultado Patrimonial; a evidenciação em notas explicativas, dos critérios de apuração da depreciação, amortização e exaustão e de realização de
revisão da vida útil e do valor residual do item do ativo; e a informação quanto a depreciação, amortização e exaustão para cada período é reconhecida no resultado, contra uma conta retificadora do ativo.
Art. 17º. Até dia 12/01/2026 deverá ser entregue ao Setor de Contabilidade relatórios sintéticos e analíticos dos bens imóveis e móveis (permanentes e consumo) para conferência, são eles:
I - Registro de todos os bens permanentes adquiridos até 2025;
II -Registro de todos os bens permanentes adquiridos em 2025;
III - Posição de estoque, por secretaria, em 31/12/2025;
IV - Registro dos bens imóveis adquiridos ou construídos até 2025;
V - Registro dos bens imóveis adquiridos ou construídos em 2025;
VI - Depreciação acumulada dos bens moveis e imóveis;
VII - Transferência das obras concluídas do grupo “Obras em andamento” para “Bens Imóveis”.
Art. 18. Para fins de fechamento do exercício, o Setor de Tributação deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade, até o dia 12/01/2026, os seguintes documentos:
I - Relatório contendo a posição da Dívida Ativa Tributários e Não Tributários por cobrança administrativa e judicial da Prefeitura, discriminando por tipo de imposto e ano, com valores principais, correção, multa e juros;
II - Relatório de Prováveis perdas da Dívida Ativa Tributários e Não Tributários;
III - Relatório dos Créditos Tributários e Não Tributários por cobrança administrativa e judicial;
IV - Demonstrativo Analítico das Ocorrências relativas a execuções fiscais iniciadas no exercício;
V - Relatório contendo os valores da receita efetivamente renunciada no exercício, decorrentes dos benefícios fiscais concedidos (art. 220 do RITCE).
Art. 19. O Setor de Convênios e Congêneres deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade, até o dia 09/01/2026, informações sobre as Transferências Voluntárias, Operações de Créditos e Contratos de Repasse a receber (já pactuados).
Parágrafo único. O relatório deverá conter informações relativas à rubrica orçamentária da receita e CNPJ do Órgão convenente.
Art. 20. As Secretarias ficam responsáveis em garantir a inscrição de restos a pagar para pagamento das despesas pendentes, especialmente as despesas de energia elétrica, água, telefone, aluguel, internet, vistoria de veículos, taxas governamentais e outras correlatas, que devam ser pagas antes da abertura da execução orçamentária do exercício de 2026.
Art. 21. As solicitações de empenho de diárias e adiantamentos de viagens em 2025 poderão ser recebidas pelo Departamento de Compras até o dia 22 de dezembro de 2025, e encaminhadas ao Departamento de Contabilidade no dia subsequente.
Art. 22. Ficam proibidas as diárias e adiantamentos de viagens que ocorreriam entre o início do exercício de 2026 até o dia da abertura do orçamento, com exceção para os casos de saúde pública.
Parágrafo único. Nos casos de saúde pública a ordenadora da despesa deverá encaminhar memorando ao Departamento de Contabilidade indicando a correta dotação orçamentária e demais informações necessárias, e providenciar para que as primeiras notas de empenho da secretaria emitidas no exercício sejam aquelas referentes às diárias e adiantamentos pagos.
Art. 23. Ficam excluídas das regras aqui estabelecidas as despesas devidamente justificadas e autorizadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Carmem - MT 03 de dezembro 2025.
PABLO LIBERAL BORTOLAS
Prefeito Municipal