3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 25/2022.
PROCESSO Nº 009/2025
CONTRATO N° 25/2022
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2022 QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, POR INTERMÉDIO DO SEU PRESIDENTE E A EMPRESA MSB COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.960.333/0001-50, situada à Rua General Osorio, s/n°, Esquina com Rua Coronel José Dulce, Bairro Centro, em Cáceres, MT, CEP 78.210-056, telefone para contato: (65) 3223-1707, neste ato representado pelo Presidente Senhor, ver. Flávio Antônio Lara Silva, portador da Matrícula Funcional nº 637, podendo ser encontrado na sede da Câmara Municipal de Cáceres, sito no endereço supra descrito, e, de outro lado, CONTRATADA: MSB COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº . 08.257.279/0001-03, sediada na Avenida Brasil nº 748, bairro Goiabeira, na cidade de Cuiabá-MT, CEP 78032- 095, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu administrador MARCOS SACARDI BIUDES, portador da Carteira de Identidade nº 12.***.***-0/SSP-MT, e CPF nº 995.***.***-49, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório 025/2022, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 015/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual de 31 de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, conforme artigo 132, § 3º, do Código Civil.
CLÁUSULA – SEGUNDA
2.1. Este aditivo os expedientes afins contidos no Processo Administrativo próprio nº 09/2025, ressaltando-se que os valores despendidos com o presente aditivo correm por conta da dotação orçamentária:
FICHA:6
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 01.031.1001.2001.0000 3.3.90.39.00
APLICAÇÕES DIRETAS com o montante de R$ 252.594,67 (duzentos e cinquenta e dois mil quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos).
2.2. A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar
nº 101, de 04/05/2000.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor total anual será de R$ 21.811,80 (vinte e um mil oitocentos e onze reais e oitenta centavos) e o valor mensal de R$ 1.817,65 (um mil oitocentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos).
CLÁUSULA – QUARTA
4.1. Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições do Contrato n.º 25/2022, constantes no Processo nº 025/2022.
CLÁUSULA – QUINTA - DA VALIDADE E EFICÁCIA
5.1 Este Termo Aditivo só terá validade e eficácia na data da assinatura deste, depois de aprovado pelo Sr. Flávio Antônio Lara Silva e publicado seu extrato no Diário Oficial.
PARÁGRAFO ÚNICO – Compete à contratante providenciar, às suas expensas, a publicação deste Termo Aditivo no Diário Oficial no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
E, para firmeza e validade de tudo quanto ficou estipulado é o presente instrumento assinado pelas partes interessadas e testemunhas presentes ao ato.
Cáceres, 11 de novembro de 2025.
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CONTRATANTE
Flávio Antônio Lara Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
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CONTRATADA
Representante da empresa
MARCOS SACARDI BIUDES
CPF nº 995.***.***-49
1 TESTEMUNHA TESTEMUNHA 2
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NOME: NOME:
CPF: CPF:
RG: RG: