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Prefeitura Municipal de Barra do Garças

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO N.º 089/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 125/2021 

Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, o Município de Barra do Garças - MT,  inscrito no CNPJ sob o n. 03.439.239/0001-50, , denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, e em observância às disposições da Lei n.º 8.666/93, resolve rescindir unilateralmente o Contrato n.º 089/2021, celebrado com a pessoa física NATHAN ALVES CARVALHO CAIRES, inscrito no CPF sob o n.º 050.152.741-90, denominado CONTRATADO.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

Fica rescindido unilateralmente, a partir da presente data, o Contrato n.º 089/2021, cujo objeto é a locação de imóvel, situado na Rua Hermano Ribeiro, n.º 261-A, Bairro Jardim Floresta, Barra do Garças - MT, para uso e funcionamento do Conselho Tutelar Municipal.  

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS

A extinção contratual opera-se de forma unilateral, com fundamento no art. 78, incisos XII e XVII, bem como no art. 79, inciso I e § 1º, da Lei nº 8.666/93, em razão dos efeitos decorrentes de requerimento formulado pela 2ª Promotoria de Justiça Cível desta Comarca. Tal medida decorre das condições precárias da estrutura física do imóvel objeto da contratação, o qual não atende de maneira adequada às demandas institucionais, comprometendo a qualidade do atendimento prestado à população, especialmente às crianças, adolescentes e suas famílias.

Conforme descrito no relatório de fiscalização emitido pelo Ministério Público Estadual (MPMT) – Protocolo nº 000595-004/2024, ID: 78095432-1 –, foram constatados diversos problemas, dentre os quais se destacam: salas de dimensões reduzidas, vasos sanitários interditados, risco estrutural, infiltrações, goteiras e instalações elétricas inadequadas. Tais circunstâncias inviabilizam a continuidade da execução contratual, justificando a adoção da presente medida.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

O presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, será publicado, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios - AMM e Diário Oficial de Contas - TCE-MT, bem como no PNCP, correndo eventuais despesas às expensas da Contratante.

Remetam-se os autos ao Setor de Licitações e Contratos, para a adoção das providências cabíveis, em conformidade com a legislação aplicável, concedendo-se prazo para manifestação do contratado, caso haja interesse, nos termos do art. 78, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.

Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 26 de novembro de 2.025

ADILSON GONÇALVES DE MACEDO

Prefeito Municipal