PORTARIA Nº 030/2025/SEMAD, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
PORTARIA Nº 030/2025/SEMAD, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo de Sanção em face da empresa DELTA COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.447.370/0001-06, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, em especial o Decreto Municipal nº 1.061, de 11 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º a 8º do Decreto nº 1.061/2024, que regulamenta o procedimento administrativo para apuração de infrações e aplicação de sanções a licitantes e contratados no âmbito do Município de Cláudia/MT;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 39/2025/GESTÃO-CONTRATO/SEMAD, de 29 de outubro de 2025, encaminhado pelo Gestor de Contratos, que relata descumprimento de obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços nº 56/2024, originada do Pregão Presencial nº 042/2024, com possível ocorrência de infrações administrativas;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa, em conformidade com o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem como os artigos 156 a 158 da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo de Sanções nº 002/2025, destinado a apurar possíveis infrações relacionadas à Ata de Registro de Preços nº 56/2024, originada do Pregão Presencial nº 042/2024, tendo como contratante o Município de Cláudia/MT e como contratada a empresa DELTA COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.447.370/0001-06, estabelecida na Rua Tem Cipriano, n.º 157, bairro Centro Norte, CEP: 78.110-610 cidade de Várzea Grande/MT, conforme apontamentos constantes no Ofício nº 39/2025/GESTÃO-CONTRATO/SEMAD, de 29 de outubro de 2025, subscrito pelo Gestor de Contratos.
Parágrafo único. O processo tem por objeto a apuração de infrações passíveis das seguintes sanções, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº 1.061/2024: advertência, multa e impedimento de licitar e contratar com o Município de Cláudia/MT, em razão da rescisão por inexecução parcial do contrato.
Art. 2º Designar os seguintes servidores, para compor a Comissão de Sanções Administrativas – CSA, sob a presidência da primeira:
I. Everson Ceser Konzen, matrícula nº 2462 – Presidente; II – Marinete Judite Marçal, matrícula nº 1891 – Secretária; III – Augusto Gonçalves da Silva Neto, matrícula nº 1118 – Membro.
§ 1º A Comissão atuará na apuração das infrações administrativas imputadas à empresa contratada, em estrita observância à legislação vigente.
§ 2º Os trabalhos da Comissão serão desenvolvidos sob a coordenação, orientação e supervisão da Assessoria/Procuradoria Jurídica do Município.
Art. 3º Compete à Comissão autuar o processo em ordem sequencial, numerar as páginas e conduzir a instrução probatória, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão deverão observar integralmente o disposto no Decreto nº 1.061, de 11 de outubro de 2024, e na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 5º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta Portaria, prorrogável nos termos da legislação aplicável.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Publique-se e cumpra-se.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO.
Cláudia/MT, 02 de dezembro de 2025.
RODRIGO NICARETTA
Secretário Municipal de Administração