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Prefeitura Municipal de Apiacás

LEI COMPLEMENTAR Nº. 00293/2025

“Autoriza a reposição das perdas salariais do período compreendendo: novembro/2024 a outubro de 2025, aos servidores comissionados da Secretaria de Assistência Social, e dá outras providências”.

JÚLIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado a recomposição salarial dos servidores comissionados da Secretaria Municipal de Educação e da Assistência Social, cujos cargos foram criados pelas Leis Municipais nºs. 078/2013, 134/2017 e 142/2017, a alíquota de 5,00% (cinco) por cento, em conformidade com as Classes e Níveis respectivos de cada servidor.

CARGOS

VAGAS

VENCIMENTO

Coordenador da Assistência Social

01

1.867,06

Instrutor de Música

03

1.867,06

Instrutor de Artesanato

03

1.867,06

Instrutor de Dança

03

1.867,06

Instrutor de Artes Marciais e Capoeira

03

1.867,06

Instrutor de Informática

03

1.867,06

Secretária Executiva

01

3.111,77

Coordenador da Proteção Social Básica

01

3.578,53

Coordenador da Proteção Social Especial

01

3.578,53

Coordenador da Proteção da Alta Complexidade

01

3.578,53

Coordenador do Programa Acessuas Trabalho

01

3.578,53

Técnico de Nível Superior do Programa Acessuas Trabalho

01

3.578,53

Secretário Adjunto de Assistência Social

01

4.667,64

Supervisor do Programa Criança Feliz

01

3.578,53

Gestor do Programa Bolsa Família

01

2.333,82

Secretária Executiva dos Conselhos municipais

01

3.422,95

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão aplicados na folha de pagamento do mês de janeiro de 2026 e, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.

JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Revisão Geral Anual RGA/2025.

FONTE DE CUSTEIO:

Dotações orçamentárias anuais consignadas.

Na qualidade de ordenador de "despesas" da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, declaro, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.

JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal