LEI COMPLEMENTAR Nº. 00293/2025
“Autoriza a reposição das perdas salariais do período compreendendo: novembro/2024 a outubro de 2025, aos servidores comissionados da Secretaria de Assistência Social, e dá outras providências”.
JÚLIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a recomposição salarial dos servidores comissionados da Secretaria Municipal de Educação e da Assistência Social, cujos cargos foram criados pelas Leis Municipais nºs. 078/2013, 134/2017 e 142/2017, a alíquota de 5,00% (cinco) por cento, em conformidade com as Classes e Níveis respectivos de cada servidor.
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CARGOS |
VAGAS |
VENCIMENTO |
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Coordenador da Assistência Social |
01 |
1.867,06 |
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Instrutor de Música |
03 |
1.867,06 |
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Instrutor de Artesanato |
03 |
1.867,06 |
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Instrutor de Dança |
03 |
1.867,06 |
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Instrutor de Artes Marciais e Capoeira |
03 |
1.867,06 |
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Instrutor de Informática |
03 |
1.867,06 |
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Secretária Executiva |
01 |
3.111,77 |
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Coordenador da Proteção Social Básica |
01 |
3.578,53 |
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Coordenador da Proteção Social Especial |
01 |
3.578,53 |
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Coordenador da Proteção da Alta Complexidade |
01 |
3.578,53 |
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Coordenador do Programa Acessuas Trabalho |
01 |
3.578,53 |
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Técnico de Nível Superior do Programa Acessuas Trabalho |
01 |
3.578,53 |
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Secretário Adjunto de Assistência Social |
01 |
4.667,64 |
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Supervisor do Programa Criança Feliz |
01 |
3.578,53 |
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Gestor do Programa Bolsa Família |
01 |
2.333,82 |
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Secretária Executiva dos Conselhos municipais |
01 |
3.422,95 |
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão aplicados na folha de pagamento do mês de janeiro de 2026 e, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.
JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Revisão Geral Anual RGA/2025.
FONTE DE CUSTEIO:
Dotações orçamentárias anuais consignadas.
Na qualidade de ordenador de "despesas" da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, declaro, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.
JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal