DECRETO Nº. 3713 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
ESTABELECE O PROGRAMA ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI 2026, DO SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JURUENA, DEFININDO OS PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS E CRONOLÓGICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal no seu Artigo 85, Inciso III;
Considerando, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº. 4.320/64, Lei Complementar Federal nº. 101/2000, Lei Complementar Estadual nº. 202/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas específicas do TCE/MT;
Considerando que o Sistema Integrado de Controle Interno dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Juruena utiliza como técnicas de trabalho, para a consecução de suas finalidades, a auditoria;
Considerando que a auditoria visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Considerando que as atividades de competência do Controle Interno terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles;
Considerando que o PAAI é o documento que orienta as normas para as Auditorias Internas, especificando os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observados pelo Controle Interno,
Resolve:
Art. 1º Apresentar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI 2026– do Sistema Integrado de Controle Interno dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Juruena, que consiste na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, e da existência e adequação dos controles internos, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.
§ 1º A auditoria interna é executada através de projetos individualizados por área de atuação e consiste no exame das operações, atividades e sistemas de determinado órgão ou entidade e possui o objetivo examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais do auditado.
§ 2º Na seleção das áreas e dos processos a serem auditados serão considerados os aspectos de materialidade, relevância, vulnerabilidade, falhas, erros e outras deficiências, bem como as recomendações do órgão de controle externo pendentes de implementação, quando existentes.
§ 3º. A auditoria interna é executada por servidores do Controle Interno e servidores requisitados de outros Departamentos, através de projetos de auditoria individualizados por área de atuação.
Art. 2º O Plano Anual de Auditoria Interna obedecerá aos procedimentos previstos nos seguintes documentos:
I - Plano de Ação do Controle Interno;
II - Regimento Interno do Controle Interno;
II - Regulamento de Auditoria Interna;
IV - Recomendações do TCE/MT
Art. 3º O Plano Anual de Auditoria Interna obedecerá aos projetos de auditoria:
I - PDP - Projeto de Desenvolvimento e Pesquisa: preliminar, que antecede os demais projetos envolve o levantamento da instrução normativa que determinam as rotinas de procedimentos da unidade a ser auditada, seguido da experimentação prática “in loco”.
II - PAR - Projeto de Auditorias Regulares: exames feitos pelo critério de prioridades (Plano Anual de Auditoria Interna), para cumprimento de obrigações institucionais e legais dos órgãos.
III - PAE - Projeto de Auditorias Especiais: exames necessários devido a ocorrências imprevistas ou anormais, quando solicitado pelos órgãos interessados.
IV - SAD - Solicitações Administrativas: serviços prestados à administração para atender às solicitações específicas.
V - PAS - Projeto de Acompanhamento Subsequente: atividades realizadas com o objetivo de verificar a implementação de recomendações importantes resultantes de auditorias anteriores.
Art. 4º O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), em 2026, será realizado no período de janeiro a dezembro de acordo com programação constante do Anexo I desta instrução.
Art. 5º Fica aprovado, na forma do Anexo I, na ordem e nos prazos fixados, o cronograma de execução do Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício 2026.
Parágrafo Único. O prazo de execução da Auditoria Interna poderá ser prorrogado, desde que justificado pela unidade auditada, com autorização prévia do Controlador Interno.
Art. 6º Fica aprovado, na forma do Anexo II, os procedimentos de controle em auditoria interna.
Parágrafo Único. O Anexo II relaciona os principais itens que poderão ser verificados nos Órgãos ou Entidades durante a execução das auditorias internas, constituindo-se em referencial, podendo utilizar-se de procedimentos complementares.
Art. 7º A Unidade de Controle Interno poderá a qualquer tempo requisitar informações as unidades executoras, independente dos prazos previstos no PAAI 2026.
Parágrafo Único. A recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos da UCI deverá ser comunicado oficialmente ao Prefeito e/ou ao Presidente da Câmara e citada nos relatórios produzidos, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da lei.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Juruena – MT, 08 de dezembro de 2025.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena/MT