RESOLUÇÃO 06/2022 – CMDCA
RESOLUÇÃO 06/2022 – CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 1.349/2019 e no exercício de sua função deliberativa e fiscalizadora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Araputanga.
CONSIDERANDO as competências estabelecidas no Inciso X, do Artigo 9º da Lei Municipal nº 1.349/2019.
CONSIDERANDO o Regimento Interno do CMDCA de Araputanga, que define as Comissões Permanentes e sua forma de funcionamento.
CONSIDERANDO a deliberação pelo colegiado do CMDCA em reunião realizada em 15 de setembro de 2025, registrada em Ata nº 190.
RESOLVE:
Artigo 1° - RECOMPOR as comissões internas do CMDCA, da seguinte maneira:
1) Comissão Permanente de Políticas Públicas e Orçamento:
a) Alan Willian do Nascimento – governamental;
b) Edmar da Rocha como titular – sociedade civil;
c) Beatriz Vaz da Silva – governamental;
2) Comissão Permanente de Comunicação, Articulação e Mobilização para Garantia de Direitos:
a) Cleber de Miranda Barros – governamental;
b) Ester Rodrigues Rios – sociedade civil;
c) Letícia Prado de Souza – governamental.
3) Comissão Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA):
a) Amilton Cesár Montani – governamental;
b) Gley Simone Silva dos Santos – sociedade civil;
c) Letícia Prado de Souza – governamental.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Araputanga/MT, 08 de dezembro de 2025.
Cleber de Miranda Barros
Presidente CMDCA