Carregando...
Prefeitura Municipal de Araputanga

RESOLUÇÃO 06/2022 – CMDCA

RESOLUÇÃO 06/2022 – CMDCA

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 1.349/2019 e no exercício de sua função deliberativa e fiscalizadora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Araputanga.

CONSIDERANDO as competências estabelecidas no Inciso X, do Artigo 9º da Lei Municipal nº 1.349/2019.

CONSIDERANDO o Regimento Interno do CMDCA de Araputanga, que define as Comissões Permanentes e sua forma de funcionamento.

CONSIDERANDO a deliberação pelo colegiado do CMDCA em reunião realizada em 15 de setembro de 2025, registrada em Ata nº 190.

RESOLVE:

Artigo 1° - RECOMPOR as comissões internas do CMDCA, da seguinte maneira:

1) Comissão Permanente de Políticas Públicas e Orçamento:

a) Alan Willian do Nascimento – governamental;

b) Edmar da Rocha como titular – sociedade civil;

c) Beatriz Vaz da Silva – governamental;

2) Comissão Permanente de Comunicação, Articulação e Mobilização para Garantia de Direitos:

a) Cleber de Miranda Barros – governamental;

b) Ester Rodrigues Rios – sociedade civil;

c) Letícia Prado de Souza – governamental.

3) Comissão Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA):

a) Amilton Cesár Montani – governamental;

b) Gley Simone Silva dos Santos – sociedade civil;

c) Letícia Prado de Souza – governamental.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Araputanga/MT, 08 de dezembro de 2025.

Cleber de Miranda Barros

Presidente CMDCA