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Prefeitura Municipal de Jauru

DECRETO Nº. 164, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES ESCOLARES REMOTAS, NA ESCOLA MUNICIPAL LOURDES MARIA DE LIMA NO AMBITO DESSA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO, a dedetização realizada na Escola Municipal Lourdes Maria de Lima no dia 05/12/2025, bem como que o odor do veneno aplicado ainda exala de maneira forte nas salas de aula, o que pode ocasionar perigo aos estudantes, docentes e demais servidores, se faz necessário a expedição do presente decreto.

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DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado que as atividades escolares no dia 08 de dezembro de 2025, na Escola Municipal Lourdes Maria de Lima do município de Jauru-MT, serão realizadas de forma remota, com o intuito de não acarretar interrupção no calendário escolar.

Art. 2º - As atividades remotas deverão ser organizadas pelo gestor (a) da respectiva unidade escolar, com base nas orientações emanadas da Secretaria Municipal de Educação.

Art.3° - A unidade escolar deverá manter registros das atividades realizadas e frequência dos estudantes, na referida data.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru-MT, 08 de dezembro de 2025.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal