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Prefeitura Municipal de Apiacás

LEI COMPLEMENTAR Nº. 00294/2025

“Autoriza a reposição das perdas salariais do período compreendendo: novembro/2024 a outubro de 2025, aos servidores efetivos do Município de Apiacás, e dá outras providências.”

JÚLIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado a reposição das perdas salariais dos servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Apiacás, a alíquota de 5,00% (cinco) por cento, em conformidade com as Classes e Níveis respectivos de cada servidor.

Art. 2º. Fica alterado os Anexos da Lei Complementar nº 066/2011, parte integrante desta Lei, compreendida como Tabela de Vencimento Base dos cargos devidamente corrigidos.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão aplicados na folha de pagamento do mês de janeiro de 2026 e, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.

JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ALTERA O ANEXO IV - DA LEI COMPLEMENTAR 066/2011


TABELA DE VENCIMENTO BASE

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL

NIVEL DE

COEFICIENTE

CLASSE DE PROMOÇÃO

PROGRESSÃO

A (1,00)

B (1,15)

C (1,30)

D (1,45)

0 - 3 anos

1

1

19.604,16

22.544,78

25.485,41

28.426,03

3,1 - 6 anos

2

1,03

20.192,28

23.221,13

26.249,97

29.278,81

6,1 - 9 anos

3

1,0609

20.798,05

23.917,76

27.037,47

30.157,18

9,1 - 12 anos

4

1,09273

21.421,99

24.635,29

27.848,59

31.061,89

12,1 - 15 anos

5

1,12551

22.064,65

25.374,35

28.684,05

31.993,75

15,1 - 18 anos

6

1,15927

22.726,59

26.135,58

29.544,57

32.953,56

18,1 - 21 anos

7

1,19405

23.408,39

26.919,65

30.430,91

33.942,17

21,1 - 24 anos

8

1,22987

24.110,64

27.727,24

31.343,84

34.960,43

24,1 - 27 anos

9

1,26677

24.833,96

28.559,06

32.284,15

36.009,25

27,1 - 30 anos

10

1,30477

25.578,98

29.415,83

33.252,68

37.089,52

30,1 - 33 anos

11

1,34392

26.346,35

30.298,30

34.250,26

38.202,21

33,1 - 36 anos

12

1,38423

27.136,74

31.207,25

35.277,76

39.348,28

TABELA DE VENCIMENTO BASE

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL; ODONTÓLOGO; ENFERMEIRO; FISIOTERAPEUTA; BIOQUIMICO; NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO

NIVEL DE

COEFICIENTE

CLASSE DE PROMOÇÃO

PROGRESSÃO

A (1,00)

B (1,15)

C (1,30)

D (1,45)

0 - 3 anos

1

1

5.502,99

6.328,44

7.153,89

7.979,34

3,1 - 6 anos

2

1,03

5.668,08

6.518,29

7.368,50

8.218,72

6,1 - 9 anos

3

1,0609

5.838,12

6.713,84

7.589,56

8.465,28

9,1 - 12 anos

4

1,09273

6.013,27

6.915,26

7.817,25

8.719,24

12,1 - 15 anos

5

1,12551

6.193,66

7.122,71

8.051,76

8.980,81

15,1 - 18 anos

6

1,15927

6.379,47

7.336,39

8.293,32

9.250,24

18,1 - 21 anos

7

1,19405

6.570,86

7.556,49

8.542,12

9.527,74

21,1 - 24 anos

8

1,22987

6.767,98

7.783,18

8.798,38

9.813,58

24,1 - 27 anos

9

1,26677

6.971,02

8.016,68

9.062,33

10.107,98

27,1 - 30 anos

10

1,30477

7.180,15

8.257,18

9.334,20

10.411,22

30,1 - 33 anos

11

1,34392

7.395,56

8.504,89

9.614,23

10.723,56

33,1 - 36 anos

12

1,38423

7.617,43

8.760,04

9.902,65

11.045,27


TABELA DE VENCIMENTO BASE

CARGO: TECNICO EM ENFERMAGEM; TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL; TECNICO EM RAIO X; AUXILIAR DE ENFERMAGEM; AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTAL E AUXLIAR DE LABORATÓRIO

NIVEL DE

COEFICIENTE

CLASSE DE PROMOÇÃO

PROGRESSÃO

A (1,00)

B (1,15)

C (1,30)

D (1,45)

0 - 3 anos

1

1

2.145,94

2.467,83

2.789,72

3.111,61

3,1 - 6 anos

2

1,03

2.210,32

2.541,87

2.873,41

3.204,96

6,1 - 9 anos

3

1,0609

2.276,63

2.618,12

2.959,62

3.301,11

9,1 - 12 anos

4

1,09273

2.344,93

2.696,67

3.048,40

3.400,14

12,1 - 15 anos

5

1,12551

2.415,27

2.777,57

3.139,86

3.502,15

15,1 - 18 anos

6

1,15927

2.487,73

2.860,89

3.234,05

3.607,21

18,1 - 21 anos

7

1,19405

2.562,36

2.946,72

3.331,07

3.715,43

21,1 - 24 anos

8

1,22987

2.639,24

3.035,12

3.431,01

3.826,89

24,1 - 27 anos

9

1,26677

2.718,41

3.126,17

3.533,94

3.941,70

27,1 - 30 anos

10

1,30477

2.799,96

3.219,96

3.639,95

4.059,95

30,1 - 33 anos

11

1,34392

2.883,96

3.316,56

3.749,15

4.181,75

33,1 - 36 anos

12

1,38423

2.970,48

3.416,06

3.861,63

4.307,20


TABELA DE VENCIMENTO BASE

CARGO: AUXILIAR TECNICO DA SAÚDE

NIVEL DE

COEFICIENTE

CLASSE DE PROMOÇÃO

PROGRESSÃO

A (1,00)

B (1,15)

C (1,30)

C (1,45)

0 - 3 anos

1

1

1.895,80

2.180,17

2.464,54

2.748,91

3,1 - 6 anos

2

1,03

1.952,67

2.245,58

2.538,48

2.831,38

6,1 - 9 anos

3

1,0609

2.011,25

2.312,94

2.614,63

2.916,32

9,1 - 12 anos

4

1,09273

2.071,59

2.382,33

2.693,07

3.003,81

12,1 - 15 anos

5

1,12551

2.133,74

2.453,80

2.773,86

3.093,92

15,1 - 18 anos

6

1,15927

2.197,75

2.527,41

2.857,08

3.186,74

18,1 - 21 anos

7

1,19405

2.263,68

2.603,24

2.942,79

3.282,34

21,1 - 24 anos

8

1,22987

2.331,59

2.681,33

3.031,07

3.380,81

24,1 - 27 anos

9

1,26677

2.401,54

2.761,77

3.122,01

3.482,24

27,1 - 30 anos

10

1,30477

2.473,59

2.844,63

3.215,67

3.586,70

30,1 - 33 anos

11

1,34392

2.547,80

2.929,97

3.312,14

3.694,31

33,1 - 36 anos

12

1,38423

2.624,23

3.017,87

3.411,50

3.805,13

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Revisão Geral Anual RGA/2025.

FONTE DE CUSTEIO:

Dotações orçamentárias anuais consignadas.

Na qualidade de ordenador de "despesas" da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, declaro, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.

JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal