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Prefeitura Municipal de Apiacás

LEI COMPLEMENTAR Nº. 00295/2025

“Autoriza a reposição das perdas salariais do período compreendendo: novembro/2024 a outubro de 2025, aos servidores efetivos da Secretaria de Assistência Social do Município de Apiacás, e dá outras providências”.

JÚLIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado a reposição salarial dos servidores efetivos da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Apiacás, a alíquota de 5,00% (cinco) por cento, em conformidade com as Classes e Níveis respectivos de cada servidor.

Art. 2º. Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar nº 064/2011, parte integrante desta Lei, compreendida como Tabela de Vencimento Base dos cargos devidamente corrigidos.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão aplicados na folha de pagamento do mês de janeiro de 2026 e, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.

JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

ALTERA O ANEXO IV - DA LEI COMPLEMENTAR 064/2011


TABELA DE VENCIMENTO BASE

CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO

NIVEL DE

COEFICIENTE

CLASSE DE PROMOÇÃO

PROGRESSÃO

A (1,00)

B (1,15)

C (1,30)

D (1,45)

0 - 3 anos

1

1

5.502,99

6.328,44

7.153,89

7.979,34

3,1 - 6 anos

2

1,03

5.668,08

6.518,29

7.368,50

8.218,72

6,1 - 9 anos

3

1,0609

5.838,12

6.713,84

7.589,56

8.465,28

9,1 - 12 anos

4

1,09273

6.013,27

6.915,26

7.817,25

8.719,24

12,1 - 15 anos

5

1,12551

6.193,66

7.122,71

8.051,76

8.980,81

15,1 - 18 anos

6

1,15927

6.379,47

7.336,39

8.293,32

9.250,24

18,1 - 21 anos

7

1,19405

6.570,86

7.556,49

8.542,12

9.527,74

21,1 - 24 anos

8

1,22987

6.767,98

7.783,18

8.798,38

9.813,58

24,1 - 27 anos

9

1,26677

6.971,02

8.016,68

9.062,33

10.107,98

27,1 - 30 anos

10

1,30477

7.180,15

8.257,18

9.334,20

10.411,22

30,1 - 33 anos

11

1,34392

7.395,56

8.504,89

9.614,23

10.723,56

33,1 - 36 anos

12

1,38423

7.617,43

8.760,04

9.902,65

11.045,27



TABELA DE VENCIMENTO BASE

CARGO: TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL

NIVEL DE

COEFICIENTE

CLASSE DE PROMOÇÃO

PROGRESSÃO

A (1,00)

B (1,15)

C (1,30)

D (1,45)

0 - 3 anos

1

1

2.699,16

3.104,03

3.508,91

3.913,78

3,1 - 6 anos

2

1,03

2.780,13

3.197,16

3.614,18

4.031,20

6,1 - 9 anos

3

1,0609

2.863,54

3.293,07

3.722,60

4.152,13

9,1 - 12 anos

4

1,09273

2.949,45

3.391,86

3.834,28

4.276,70

12,1 - 15 anos

5

1,12551

3.037,93

3.493,62

3.949,31

4.405,00

15,1 - 18 anos

6

1,15927

3.129,07

3.598,43

4.067,79

4.537,15

18,1 - 21 anos

7

1,19405

3.222,94

3.706,38

4.189,82

4.673,26

21,1 - 24 anos

8

1,22987

3.319,63

3.817,57

4.315,51

4.813,46

24,1 - 27 anos

9

1,26677

3.419,22

3.932,10

4.444,98

4.957,86

27,1 - 30 anos

10

1,30477

3.521,79

4.050,06

4.578,33

5.106,60

30,1 - 33 anos

11

1,34392

3.627,45

4.171,56

4.715,68

5.259,80

33,1 - 36 anos

12

1,38423

3.736,27

4.296,71

4.857,15

5.417,59

 



TABELA DE VENCIMENTO BASE

CARGO: EDUCADOR SOCIAL

NIVEL DE

COEFICIENTE

CLASSE DE PROMOÇÃO

PROGRESSÃO

A (1,00)

B (1,15)

C (1,30)

D (1,45)

0 - 3 anos

1

1

2.339,31

2.690,21

3.041,10

3.392,00

3,1 - 6 anos

2

1,03

2.409,49

2.770,91

3.132,34

3.493,76

6,1 - 9 anos

3

1,0609

2.481,77

2.854,04

3.226,31

3.598,57

9,1 - 12 anos

4

1,09273

2.556,23

2.939,66

3.323,10

3.706,53

12,1 - 15 anos

5

1,12551

2.632,91

3.027,85

3.422,79

3.817,73

15,1 - 18 anos

6

1,15927

2.711,90

3.118,69

3.525,47

3.932,26

18,1 - 21 anos

7

1,19405

2.793,26

3.212,25

3.631,24

4.050,22

21,1 - 24 anos

8

1,22987

2.877,06

3.308,61

3.740,17

4.171,73

24,1 - 27 anos

9

1,26677

2.963,37

3.407,87

3.852,38

4.296,88

27,1 - 30 anos

10

1,30477

3.052,27

3.510,11

3.967,95

4.425,79

30,1 - 33 anos

11

1,34392

3.143,84

3.615,41

4.086,99

4.558,56

33,1 - 36 anos

12

1,38423

3.238,15

3.723,87

4.209,60

4.695,32

 

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Revisão Geral Anual RGA/2025.

FONTE DE CUSTEIO:

Dotações orçamentárias anuais consignadas.

Na qualidade de ordenador de "despesas" da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, declaro, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.

JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal