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Prefeitura Municipal de Apiacás

LEI COMPLEMENTAR Nº. 00297/2025

“Autoriza a reposição das perdas salariais do período compreendendo: novembro/2024 a outubro de 2025, aos servidores ocupantes de cargos de programas Secretaria de Saúde do Município de Apiacás, e dá outras providências”.

JÚLIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado a recomposição salarial dos servidores contratados da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Apiacás a alíquota de 5,00% (cinco) por cento, em conformidade com as vagas e cargos existentes.

Art. 2º. Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 0172/2019, parte integrante desta Lei, compreendida como Quadro geral dos Cargos criados para atender ao NASF Núcleo de Apoio às Famílias.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão aplicados na folha de pagamento do mês de janeiro de 2026 e, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.

JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 172/2019

PROJETO NASF - NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA

TABELA DE VENCIMENTO FIXO

CARGO DENOMINAÇÃO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO FIXO

ASSISTENTE SOCIAL

30 horas

5.502,56

EDUCADOR FÍSICO

40 horas

5.502,56

FISIOTERAPEUTA

30 horas

5.502,56

NUTRICIONISTA

40 horas

5.502,56

PSICÓLOGO

40 horas

5.502,56

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.

JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Revisão Geral Anual RGA/2025.

FONTE DE CUSTEIO:

Dotações orçamentárias anuais consignadas.

Na qualidade de ordenador de "despesas" da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, declaro, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.

JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal