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Prefeitura Municipal de Sapezal

DECRETO N° 140/2025

DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS E ADOTADOS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças voltadas para responsabilidade fiscal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO os prazos previstos no Decreto Federal nº 10.540 de 05 de novembro de 2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos e estabelecer um cronograma de atividades e ações necessárias para o regular o encerramento do exercício financeiro, com vistas ao atendimento da legislação vigente;

CONSIDERANDO as orientações técnicas da Secretaria do Tesouro Nacional e demais órgãos competentes sobre os procedimentos de encerramento do exercício;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 1.035/2013), especialmente no que se refere aos deveres funcionais e às responsabilidades atribuídas aos agentes públicos, cuja inobservância poderá ensejar a apuração de responsabilidade;

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Os procedimentos de que trata este Decreto atendem às normas de Direito Financeiro previstas na legislação vigente e objetivam o cumprimento dos prazos legais estabelecidos para a elaboração e divulgação de demonstrativos contábeis consolidados, e propiciam a disponibilização de informações necessárias à prestação de contas anual do exercício financeiro.

Art. 2º O cronograma de atividades e as datas a serem observadas na execução orçamentária, financeira e patrimonial estão definidos no Anexo I, parte integrante deste Decreto.

Art. 3º A partir da publicação deste Decreto e até a publicação do Balanço Geral do Município, são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, auditoria, apuração orçamentária e inventário em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal.

Parágrafo Único. Os demais órgãos e entidades deverão adotar todas as providências necessárias para o cumprimento dos prazos estabelecidos neste Decreto, priorizando o envio tempestivo das informações à Contabilidade e ao Controle Interno.

CAPÍTULO II

DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO

Seção I

Do Fechamento Orçamentário e Financeiro

Art. 4º Para fins de encerramento do exercício fica estabelecido no Anexo I deste Decreto o último dia para empenho de despesas de todos os Órgãos e Entidades da Administração Municipal, Direta e Indireta, para todas as fontes de recursos.

Parágrafo Único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo às despesas:

I – relativas à folha de pagamento e respectivas obrigações patronais;

II – necessárias à aplicação mínima de recursos constitucionalmente vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde;

III – custeadas com recursos recebidos oriundos de Transferências Voluntárias da União e do Estado com receita efetivamente arrecadada;

IV – decorrentes de sentenças judiciais e respectivas custas, cujo pagamento tenha que ser efetuado até o final do exercício, na forma do Art. 100 da Constituição da República;

V decorrentes de casos de emergências ou calamidade pública, descritas no art. 75, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que expressamente autorizada pelo Prefeito;

Art. 5º O saldo dos recursos financeiros decorrentes de repasses ao Poder Legislativo deverá ser transferido ao Poder Executivo até a data estabelecida no Anexo I deste Decreto.

Art. 6º As transações bancárias destinadas ao pagamento de despesas que devam se processar até o encerramento do exercício, independentemente da fonte de recurso, deverão ser efetivadas até o último dia útil do ano.

Seção II

Dos Restos a Pagar

Art. 7º Serão inscritas em Restos a Pagar as despesas legalmente empenhadas e liquidadas e as despesas não liquidadas, até o limite do saldo de disponibilidade financeira para a respectiva fonte de recurso.

§1º Em conformidade com o disposto no Art. 50, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000, e para efeitos de inscrição em restos a pagar processados, serão consideradas liquidadas, ainda que pendentes de apresentação dos documentos fiscais, as despesas comprovadamente de competência do exercício financeiro relacionado a:

I – tarifas e taxas referentes à utilização de serviços de telefonia, água e energia elétrica;

II – despesas lastreadas em contratos de natureza continuada, cujo objeto ou parcela deste seja cumprido até 31 de dezembro e atestado pela Administração Municipal, em observância ao regramento da vigência dos contratos administrativos previsto no Art. 107, §1º e §4º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, tais como aluguéis, locação de equipamentos, utilização de programas de informática e outros.

§2º A observância do limite da disponibilidade financeira atenderá ao disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 8º As despesas não-liquidadas e não-inscritas em Restos a Pagar por falta de disponibilidade de caixa terão seus empenhos cancelados, devendo os respectivos valores serem evidenciados no Relatório de Gestão Fiscal, conforme o disposto no Art. 55, inciso III, “b”, item “4”, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 9º Os Saldos dos empenhos inscritos em Restos a Pagar Não-Processados até 31 de dezembro do exercício anterior serão anulados até o último dia útil do exercício vigente, desde que não se refiram a despesas em liquidação.

Parágrafo único. Considera-se em liquidação, a despesa já empenhada, cuja obra, serviço ou material contratado já tenha sido executado, prestado ou entregue e que, no encerramento do exercício, ainda se encontre em fase de verificação do direito adquirido pelo credor.

Art. 10. Compete aos ordenadores de despesa de cada Secretaria Municipal, observadas as disposições desta Seção, decidir e indicar por escrito ao Departamento de Contabilidade, no prazo estabelecido no Anexo I deste Decreto, as inscrições em restos a pagar processados e não processados, bem como os casos de anulação ou cancelamento de empenhos.

Art. 11. O Controle Interno acompanhará o cumprimento dos prazos e promoverá apontamentos formais para fins de responsabilização conforme legislação aplicável.

Seção III

Das Contas Bancárias

Art. 12. Até final do exercício financeiro, o responsável pela tesouraria deverá apurar junto às instituições financeiras que operam com o Município, todas as contas bancárias ativas e inativas vinculadas a todos os Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJ’s) administrados pelo Município, para fins de verificação e conciliação dos registros contábeis e para que se proceda à solicitação de encerramento das contas bancárias em desuso.

Parágrafo Único. Todos os recursos existentes nas contas bancárias apuradas a partir do levantamento de que trata o caput deste artigo deverão estar devidamente contabilizados, inclusive os recursos de terceiros que, transitoriamente, estejam em poder do Município.

Art. 13. Para fins de observância do regime de competência, bem como a observância do item 5 da NBC T 16.10 aprovada pela Resolução nº 1.137/2008, do Conselho Federal de Contabilidade, os rendimentos de aplicações financeiras do exercício financeiro, bem como os recursos oriundos de transferências constitucionais ou legais, cujo valor somente possa ser conhecido após o último dia útil do exercício financeiro, poderão, excepcionalmente, ser registrados como receita orçamentária daquele exercício, até o quinto dia útil do mês de janeiro do exercício subsequente.

Seção IV

Do Inventário de Bens

Art. 14. Para fins de fechamento do Balanço Anual, e considerando a necessidade da consolidação das contas anuais, a comissão composta para proceder ao inventário dos bens permanentes bem como dos bens de consumo existentes no almoxarifado, deverá concluir o relatório no prazo estabelecido no Anexo I deste Decreto.

Art. 15. Deverá ser anexada ao Balanço Anual a ser entregue ao Tribunal de Contas do Estado, a cópia da ata do inventário de bens bem como as Declarações de Regularidade dos Inventários dos Bens em Almoxarifado e do Inventário Físico dos Bens Móveis e Imóveis, firmada pelos membros da comissão de que trata e pelo ordenador de despesas.

Parágrafo único. Se na conclusão do inventário forem constatadas inconsistências ou irregularidades que venham a impossibilitar a emissão das Declarações de que trata o caput deste artigo, estas deverão ser elencadas e justificadas na respectiva ata.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Seção I

Das Despesas de Exercícios Anteriores

Art. 16. Após o término do exercício financeiro, poderão ser reconhecidas e pagas por dotações para Despesas de Exercícios Anteriores, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica, as seguintes despesas:

I – Não processadas em época própria, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las;

II – De Restos a Pagar com prescrição interrompida; e

III – Relativas a compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.

§ 1º Os empenhos e os pagamentos à conta de Despesas de Exercícios Anteriores somente podem ser realizados quando houver processo protocolizado e autuado no órgão ou na entidade, contendo os seguintes elementos:

I – Reconhecimento expresso da dívida pela autoridade competente;

II – Manifestação fundamentada da consultoria jurídica do órgão ou da entidade quanto à possibilidade e legalidade da realização do pagamento reclamado, além da análise quanto à ocorrência ou não de prescrição em favor da administração municipal, nos termos do Decreto Federal nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, e do Decreto-Lei Federal nº 4.597, de19 de agosto de 1942; e

III – Autorização expressa da autoridade competente para que se efetue o empenho e o pagamento da dívida à conta de Despesas de Exercícios Anteriores.

§ 2º O processo de que trata o §1º deste artigo deverá ficar arquivado no Órgão ou na Entidade, à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

§ 3º Na realização de empenhos para pagamentos de Despesas de Exercícios Anteriores, devem ser observados, além das disponibilidades orçamentárias, os limites financeiros impostos por decreto de programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso vigente.

Seção II

Disposições Finais

Art. 17. O Poder Legislativo bem como os titulares da Administração Indireta poderá, por ato próprio, constituir comissão encarregada de assegurar o cumprimento deste Decreto.

Art. 18. A inscrição de Restos a Pagar em desacordo com as disposições deste Decreto, quando comprovada a má fé, pode ensejar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra quem lhe der causa.

Art. 19. Fica delegada à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, competência para edição de normas complementares que julgar necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.

Parágrafo único. Também fica delegada competência ao Órgão mencionado no caput deste artigo competência para decidir sobre os casos não contemplados neste Decreto, que sobre eles emitirá parecer.

Art. 20 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sapezal, 05 de dezembro de 2025.

Claudio José Scariote

Prefeito Municipal de Sapezal

ANEXO I

Cronograma de Atividades

Departamento Responsável

Data Final

1.

Data limite para a emissão de Solicitação de Fornecimento e envio para o departamento de contabilidade.

Departamento de Compras

19/12/2025

2.

Data limite para emissão de nota de empenho

Departamento de Contabilidade

22/12/2025

3.

Data limite para lançamentos contábeis de liquidação da despesa

Departamento de Contabilidade

22/12/2025

4.

Encaminhamento à contabilidade, pela Tesouraria, das prestações de contas de Suprimentos de Fundos, para fins de registro da baixa.

Departamento de Tesouraria

09/01/2026

5.

Data limite para as Secretarias Municipais enviarem ao Departamento de Contabilidade as informações necessárias para os registros de inscrições em restos a pagar processados e não processados, bem como os casos de anulação ou cancelamento de empenhos.

Departamento de Compras

18/12/2025

6.

Data limite para a Câmara Municipal restituir aos cofres do Município o saldo financeiro do exercício.

Departamento de Tesouraria

30/12/2025

7.

Data limite para que o Departamento Tributário/Dívida Ativa e Procuradoria encaminhe, por escrito, ao Departamento de Contabilidade:

a) os valores a Serem Inscritos na Dívida Ativa Tributária e Não Tributária do exercício, detalhados por Tributo, indicando inclusive se o valor se refere ao principal ou multas e juros;

b) a posição do estoque da Dívida Ativa no final do último dia útil do exercício financeiro, detalhado por Tributo, indicando inclusive se o valor se refere ao principal ou multas e juros;

c) relação com o total das baixas da Dívida Ativa ocorridas no exercício, detalhados por Tributo, indicando inclusive se o valor se refere ao principal ou multas e juros, segregadas da seguinte forma:

c-1) baixas pelo recebimento;

c-2) baixas pelos abatimentos ou anistias previstas legalmente;

c-3) baixas pelo cancelamento administrativo ou judicial da inscrição;

c-4) baixas por prescrição,

c-5) baixas por dação em pagamento e/ou adjudicação; e

c-6) outras baixas eventualmente lançadas.

Departamento de Tributação

Dívida Ativa

Procuradoria

09/01/2026

8.

Data limite para que o Departamento de Contratos disponibilize ao Departamento contabilidade:

a) Relação de Contratos Encerrados no exercício.

b) Relação de Contratos Vigentes no Próximo Exercício com respectivos valores que estarão disponíveis para execução.

Departamento de Contratos

09/01/2026

9.

Data limite para que o Departamento de Convênios disponibilize ao Departamento contabilidade:

a) Relatório analítico contendo os valores de convênios/termos de Repasse/Colaboração ou outros a receber para o próximo exercício, saldos a comprovar, saldos a aprovar e saldos aprovados.

Departamento de Convênios

09/01/2026

10.

Data limite para o Departamento responsável por folha de pagamento e recursos humanos disponibilize ao Departamento contabilidade:

a) Relatório com Provisão de Férias e Encargos Sociais na posição do dia 31/12/2025;

Departamento de Recursos Humanos

09/01/2026

11.

Data limite para levantamento de possíveis recursos recebidos na forma de adiantamento e diárias com pendências de prestação de contas, para que sejam regularizados dentro do exercício.

Departamento de Tesouraria

22/12/2025

12.

Data limite para entrega ao Departamento contabilidade e patrimônio, pelo Departamento de engenharia:

a) Relação das obras em andamento concluídas no exercício e respectivos empenhos e todos os dados para incorporação do imóvel ao patrimônio, tais como: endereço da obra, quadra, lote, bairro, coordenadas geográficas, no caso de predial informar a matrícula do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis, área total da construção ou tratando-se de obra de infraestrutura como drenagem e pavimentação asfáltica, recuperação de estradas, pontes, a extensão total da obra ex. (km, m, m² e outros).

b) Relação das obras que continuarão em andamento no próximo exercício e respectivos empenhos.

Departamento de Engenharia

09/01/2026

13.

Data limite para Departamento de Tesouraria finalizar a conciliação bancária referente a dezembro/2025.

Departamento de Tesouraria

16/01/2026

14.

Data limite para a disponibilização do orçamento do exercício seguinte no sistema para fins de registro dos atos e fatos relacionados à execução orçamentária da receita e da despesa.

Departamento de Contabilidade

05/01/2026

15.

Data limite para que os Departamentos responsáveis disponibilizem ao Departamento contabilidade, os valores no final do dia 31/12/2025:

a) Relatório de saldos disponíveis físico/financeiro em Almoxarifados/ Farmácia/ Combustível;

b) Inventário com Resumo da movimentação anual;

Departamento de Almoxarifado Central

Responsável pelo Controle de Combustível

Responsável pela Farmácia Municipal

09/01/2026

16.

Data limite para o Poder Legislativo encaminhar os demonstrativos e as informações contábeis relativas ao encerramento do exercício para fins de consolidação.

Poder Legislativo

23/01/2026

17.

Data limite para Departamento Jurídico encaminhar o Demonstrativo analítico das ocorrências relativas as execuções fiscais iniciadas no exercício, conforme anexo XXIII.

Departamento Jurídico

30/01/2026

18.

Entrega, pela comissão de patrimônio, das atas de encerramento dos inventários de bens permanentes evidenciando eventuais diferenças e as respectivas providências adotadas.

Departamento de Patrimônio

16/01/2026

19.

Data limite para o Departamento de Contabilidade emitir as demonstrações contábeis da Administração Direta e as demonstrações contábeis consolidadas do exercício financeiro, compreendendo os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, a demonstração das variações patrimoniais, a demonstração dos fluxos de caixa e as respectivas notas explicativas.

Departamento de Contabilidade

11/02/2026

20.

Data limite para o Departamento de Contabilidade enviar ao Prefeito, para fins de coleta de assinaturas, os documentos e relatórios, contendo as informações relativas ao encerramento do exercício financeiro.

Departamento de Contabilidade

13/02/2026

21.

Data limite para o responsável pelo Controle Interno enviar ao Prefeito, para conhecimento prévio, a Manifestação Conclusiva do Controle Interno, contendo as informações relativas ao encerramento do exercício financeiro.

Controladoria Interna

13/02/2026

22.

Data limite para publicação dos balanços anuais do exercício financeiro na imprensa oficial.

Departamento de Contabilidade

13/02/2026