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Prefeitura Municipal de Apiacás

LEI COMPLEMENTAR Nº. 00292/2025

“Autoriza a Revisão Geral Anual RGA para atender a reposição das perdas salariais do período compreendendo: novembro/2024 a outubro de 2025, aos servidores aos servidores comissionados da Prefeitura Municipal de Apiacás, e dá outras providências”.

JÚLIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado a reposição das perdas salariais do quadro de pessoal comissionados da Prefeitura Municipal de Apiacás, a alíquota de 5,00% (cinco) por cento, em conformidade com as Classes e Níveis respectivos de cada servidor.

Art. 2º. Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 067/2011, parte integrante desta Lei, compreendida como Quadro Geral dos Cargos em Comissão da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Apiacás.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão aplicados na folha de pagamento do mês de janeiro de 2026 e, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.

JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 067/2011

Quadro Geral dos Cargos em Comissão da Estrutura Administrativa

Grupo de Direção Superior e Assessoramento

Cargos

Vagas

Vencimento

Assessor Jurídico

001

7.552,84

Procurador Geral do Município

001

7.552,84

Chefe de Gabinete

001

7.552,84

Secretário Executivo

001

3.111,77

8,07

Diretor Clínico

001

2.507,54

Diretor Administrativo

001

2.430,51

Supervisor I

002

2.779,44

Supervisor II

002

3.474,29

Supervisor III

002

4.169,17

Assistente de Direção I

004

4.493,94

Assistente de Direção II

004

4.924,46

Assistente de Direção III

004

5.800,60

Assistente de Direção IV

002

6.344,39

Diretor de Departamento I

004

2.507,54

Diretor de Departamento II

004

3.134,43

Diretor de Departamento III

004

3.761,32

Diretor de Departamento IV

004

4.531,71

Diretor de Departamento V

002

5.589,10

Diretor de Departamento VI

003

6.344,39

Diretor de Departamento VII

001

7.169,16

Chefe de Divisão I

006

1.676,73

Chefe de Divisão II

006

2.009,04

Chefe de Divisão III

004

2.341,40

Chefe de Divisão IV

004

3.021,13

Chefe de Setor I

008

1.487,92

Chefe de Setor II

005

1.993,95

Chefe de Setor III

003

2.235,64

Coordenador I

Dor

005

2.228,10

Coordenador II

DorII

003

2.786,99

Coordenador III

Dor

003

3.345,91

Agente de Contratação LC 0259

001

6.344,39

Gerente Municipal de Convênios e Contratos LC 091

001

4.200,89

Diretor de Departamento da Guarda Municipal LC 127

001

2.249,24

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.

JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Revisão Geral Anual RGA/2025.

FONTE DE CUSTEIO:

Dotações orçamentárias anuais consignadas.

Na qualidade de ordenador de "despesas" da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, declaro, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.

JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANEXO II

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

  OBJETO DA DESPESA:

- Revisão Geral Anual das remunerações dos servidores do Município de Apiacás

FONTE DE CUSTEIO:

- Dotações orçamentárias anuais consignadas.

ESTUDO DO IMPACTO FINANCEIRO NA APLICAÇÃO DO RGA 2024

RECEITAS CORRENTE LÍQUIDA ULTIMOS 12MESES 11/2024 a 10/2025

62.168.249,03

Limite Legal para Despesas de Pessoal do Executivo (54% s/ RCL)

33.570.854,48

Limite Prudencial para Despesas de Pessoal do Executivo (51,30% s/ RCL)

31.892.311,76

DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS NO PERÍODO

26.116.912,83

PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL NO PERÍODO

42,01%

RECEITAS CORRENTE LÍQUIDA Previstas na LDO/2026

78.800.000,00

Despesas com gastos com pessoal

27.422.758,47

PERCENTUAL DE GASTOS COM DESPESAS DE PESSOAL

34,80%

RECEITAS CORRENTE LÍQUIDA Previstas na LDO/2027

82.800.000,00

Despesas com gastos com pessoal + correção de 5% no período

28.793.896,39

PERCENTUAL DE GASTOS COM DESPESAS DE PESSOAL

34,78%

RECEITAS CORRENTE LÍQUIDA Previstas na LDO/2028

86.940.000,00

Despesas com gastos com pessoal + correção de 5% no período

30.233.591,21

PERCENTUAL DE GASTOS COM DESPESAS DE PESSOAL

34,78%

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.

Júlio César dos Santos

Prefeito Municipal