LEI COMPLEMENTAR Nº. 00292/2025
“Autoriza a Revisão Geral Anual RGA para atender a reposição das perdas salariais do período compreendendo: novembro/2024 a outubro de 2025, aos servidores aos servidores comissionados da Prefeitura Municipal de Apiacás, e dá outras providências”.
JÚLIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a reposição das perdas salariais do quadro de pessoal comissionados da Prefeitura Municipal de Apiacás, a alíquota de 5,00% (cinco) por cento, em conformidade com as Classes e Níveis respectivos de cada servidor.
Art. 2º. Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 067/2011, parte integrante desta Lei, compreendida como Quadro Geral dos Cargos em Comissão da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Apiacás.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão aplicados na folha de pagamento do mês de janeiro de 2026 e, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.
JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal
O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 067/2011
Quadro Geral dos Cargos em Comissão da Estrutura Administrativa
Grupo de Direção Superior e Assessoramento
|
Cargos |
Vagas |
Vencimento |
|
Assessor Jurídico |
001 |
7.552,84 |
|
Procurador Geral do Município |
001 |
7.552,84 |
|
Chefe de Gabinete |
001 |
7.552,84 |
|
Secretário Executivo |
001 |
3.111,77 8,07 |
|
Diretor Clínico |
001 |
2.507,54 |
|
Diretor Administrativo |
001 |
2.430,51 |
|
Supervisor I |
002 |
2.779,44 |
|
Supervisor II |
002 |
3.474,29 |
|
Supervisor III |
002 |
4.169,17 |
|
Assistente de Direção I |
004 |
4.493,94 |
|
Assistente de Direção II |
004 |
4.924,46 |
|
Assistente de Direção III |
004 |
5.800,60 |
|
Assistente de Direção IV |
002 |
6.344,39 |
|
Diretor de Departamento I |
004 |
2.507,54 |
|
Diretor de Departamento II |
004 |
3.134,43 |
|
Diretor de Departamento III |
004 |
3.761,32 |
|
Diretor de Departamento IV |
004 |
4.531,71 |
|
Diretor de Departamento V |
002 |
5.589,10 |
|
Diretor de Departamento VI |
003 |
6.344,39 |
|
Diretor de Departamento VII |
001 |
7.169,16 |
|
Chefe de Divisão I |
006 |
1.676,73 |
|
Chefe de Divisão II |
006 |
2.009,04 |
|
Chefe de Divisão III |
004 |
2.341,40 |
|
Chefe de Divisão IV |
004 |
3.021,13 |
|
Chefe de Setor I |
008 |
1.487,92 |
|
Chefe de Setor II |
005 |
1.993,95 |
|
Chefe de Setor III |
003 |
2.235,64 |
|
Coordenador I Dor |
005 |
2.228,10 |
|
Coordenador II DorII |
003 |
2.786,99 |
|
Coordenador III Dor |
003 |
3.345,91 |
|
Agente de Contratação LC 0259 |
001 |
6.344,39 |
|
Gerente Municipal de Convênios e Contratos LC 091 |
001 |
4.200,89 |
|
Diretor de Departamento da Guarda Municipal LC 127 |
001 |
2.249,24 |
Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.
JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Revisão Geral Anual RGA/2025.
FONTE DE CUSTEIO:
Dotações orçamentárias anuais consignadas.
Na qualidade de ordenador de "despesas" da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, declaro, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.
JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO II
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
- Revisão Geral Anual das remunerações dos servidores do Município de Apiacás
FONTE DE CUSTEIO:
- Dotações orçamentárias anuais consignadas.
ESTUDO DO IMPACTO FINANCEIRO NA APLICAÇÃO DO RGA 2024
|
RECEITAS CORRENTE LÍQUIDA ULTIMOS 12MESES 11/2024 a 10/2025 |
62.168.249,03 |
|
Limite Legal para Despesas de Pessoal do Executivo (54% s/ RCL) |
33.570.854,48 |
|
Limite Prudencial para Despesas de Pessoal do Executivo (51,30% s/ RCL) |
31.892.311,76 |
|
DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS NO PERÍODO |
26.116.912,83 |
|
PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL NO PERÍODO |
42,01% |
|
RECEITAS CORRENTE LÍQUIDA Previstas na LDO/2026 |
78.800.000,00 |
|
Despesas com gastos com pessoal |
27.422.758,47 |
|
PERCENTUAL DE GASTOS COM DESPESAS DE PESSOAL |
34,80% |
|
RECEITAS CORRENTE LÍQUIDA Previstas na LDO/2027 |
82.800.000,00 |
|
Despesas com gastos com pessoal + correção de 5% no período |
28.793.896,39 |
|
PERCENTUAL DE GASTOS COM DESPESAS DE PESSOAL |
34,78% |
|
RECEITAS CORRENTE LÍQUIDA Previstas na LDO/2028 |
86.940.000,00 |
|
Despesas com gastos com pessoal + correção de 5% no período |
30.233.591,21 |
|
PERCENTUAL DE GASTOS COM DESPESAS DE PESSOAL |
34,78% |
Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.
Júlio César dos Santos
Prefeito Municipal