LEI COMPLEMENTAR Nº. 00299/2025
“Autoriza a reposição das perdas salariais do período compreendendo: novembro/2024 a outubro de 2025, aos Conselheiros Tutelares do Município de Apiacás, e dá outras providências”.
JÚLIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a reposição das perdas salariais à alíquota de 5,00% (cinco) por cento, aos servidores ocupantes de cargos eletivos de Conselheiros Tutelares do Município de Apiacás.
Art. 2º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 58 da Lei Municipal nº 916/2015, que estabelece entre outros, a remuneração fixa aos Conselheiros Municipais eleitos conforme legislação em vigor, o qual passará a ter a seguinte redação:
Art. 58 [...]
Parágrafo único: “Os Conselheiros Tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, percebendo remuneração correspondente a R$ 3.139,22 (três mil, cento e trinta e nove reais e vinte e dois centavos).
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão aplicados na folha de pagamento do mês de janeiro de 2026 e, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.
JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Revisão Geral Anual RGA/2025.
FONTE DE CUSTEIO:
Dotações orçamentárias anuais consignadas.
Na qualidade de ordenador de "despesas" da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, declaro, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.
JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal