PARECER: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO FISCAL N.º 020/2025
Aos oito (08) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 09:47 horas, em uma das Salas da Estratégia da Saúde da Família - ESF III, Rua Apolônio Bouret de Melo S/n.º, Centro, reuniu-se a Comissão de Processo Administrativo Sanitário Fiscal, nomeada através da Portaria n.º 469/2025, composta por Adriana Alves de Oliveira Salazar: Presidente; Larissa Torres de Oliveira: Secretária e Camila Premoli de Oliveira: Membro, para deliberar sobre o Processo Administrativo Sanitário Fiscal n.º 020/2025, referente ao estabelecimento: Mercado Vitória, razão social Adriane de Souza do (a) responsável/proprietário Adriane de Souza, CNPJ n.º 30.498.593/0001-29, situado à Avenida Arnaldo Kaiser, S/N, Salto da Alegria, Paranatinga-MT, CEP: 78870-000, e aplicar punição ou multa cabível nos termos e determinações das Leis Municipais n.º 003/2002, Código Sanitário do Município e suas alterações, Lei n.º 1068/2013, Lei n.º 1069/2014, Código Tributário do Município - Lei n.º 098/2004, Código de Postura do Município - Lei n.º 1063/2013 e Decreto Federal n.º 70.235, de 6 de março de 1972, que dispõe do Processo Administrativo Fiscal e dá outras providências, bem como o Código de Processo Civil e o Código de Defesa do Consumidor: Ofício n.º 063/2025/SMS/VISA de 15/07/2025, recebido em 16/07/2025; Termo de Notificação n.º D-6273 de 08/07/2025; Termo de Apreensão n.º D-6270 de 08/07/2025; Auto de Infração n.º D-6275 de 08/07/2025; Relatório Técnico de Inspeção Sanitária n.º 90825.13098.2025.
CONCLUSÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO FISCAL N.º 020/2025
A Comissão processante opina pela aplicação da penalidade de MULTA ao proprietário ou responsável do estabelecimento, conforme a Lei Municipal n.º 003/2002 capítulo XVI, sessão I, II e III; e Lei n.º 1069/2013, ficando assim, determinada MULTA de 50 (cinquenta) UPF ao proprietário. Com relação aos órgãos que se faz necessário ter conhecimento, será encaminhado cópia do Parecer para o Departamento Tributário/Financeiro da Prefeitura Municipal de Paranatinga, Vigilância Sanitária, Sistema de Informação da Secretaria de Saúde para inserir dados no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS e Secretaria Municipal de Saúde. Ante ao exposto, a comissão publica o Parecer notificando de quem é de interesse saber a respeito da decisão, após, a Comissão Processante procederá com o arquivamento do presente Processo e encaminhará copia a Secretaria Municipal de Saúde. Por fim, que seja publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. Para constar, lavrou-se a presente.
Paranatinga-MT, 08 de dezembro de 2025.
ADRIANA A. DE O. SALAZAR - Presidente
LARISSA TORRES DE OLIVEIRA - Secretária
CAMILA PREMOLI DE OLIVEIRA - Membro