05° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 399/2023
TOMADA DE PREÇO Nº 010/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 159/2023
Termo Aditivo de Prazo nº. 05 ao Contrato n°. 399/2023 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e L F V GOMES ENGENHARIA LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Revitalização e ampliação do Centro Social Urbano – CSU - Convênio nº 934855/2022/MDEFESA.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 1993 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, L F V GOMES ENGENHARIA LTDA regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 37.554.960/0001-03, situado na Avenida Marechal Rondon, nº 1758, Quadra 17, setor Cidade Velha, na cidade de Barra do Garças – MT, CEP: 78.601-260, representada neste ato por Sr. (a) Lucas Fernando Vieira Gomes, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 - Prorrogação do prazo de vigência e prazo de execução do Contrato.
1.3 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1 - Fica alterada à Cláusula Quarta – Dos Prazos e do Local do Serviços/Obras: fica prorrogado o prazo de vigência até o dia 12/06/2026 e da execução até o dia 12/06/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1 – O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, § 1º, II e IV da Lei n 8666/93.
3.2 – O Termo Aditivo dar-se-á em razão a solicitação de prorrogação do prazo de execução e da vigência do Contrato nº 399/2023, referente à Reforma e Ampliação do Centro Social Urbano – CSU, vinculado ao Convênio nº 934855/2022/MDE/FSSA, em razão de fatos verificados em campo após o reinício dos serviços, notadamente o aumento do escopo da obra e a consequente necessidade de aditivo de valor, o que impactou o cronograma originalmente pactuado e tornou insuficiente a vigência atual para a conclusão integral do objeto. Diante disso, a fiscalização manifesta-se favorável ao aditivo de prazo de execução por mais 180 (cento e oitenta) dias, com prorrogação da vigência contratual até 12 de junho de 2026, de modo a viabilizar a realização dos serviços adicionais previstos e a adequada finalização da obra.
3.3 – Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula décima sexta, item 16.1: Os Termos Aditivos, caso houverem, obedecerão ao previsto no Art. 57, §1º e Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO
4.1 – Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
4.2 – E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças-MT, 27 de novembro de 2025.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal de Barra do Garças-MT
CONTRATANTE
L F V GOMES ENGENHARIA LTDA
CNPJ Nº 37.554.960/0001-03
CONTRATADA