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Prefeitura Municipal de Apiacás

LEI COMPLEMENTAR Nº. 00300/2025

“Autoriza a Revisão Geral Anual RGA para atender a reposição das perdas salariais do período compreendendo: novembro/2024 a outubro de 2025, ao cargo de Auxiliar Contábil, e dá outras providências”.

JÚLIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado a reposição das perdas salarial à servidora inativa à época ocupante do cargo de Auxiliar Contábil, a alíquota de 5,00% (cinco) por cento, a qual faz parte do quadro de servidores inativos do município de Apiacás.

§ 1º. A remuneração mensal do cargo de Auxiliar Contábil a partir de janeiro de 2023 é R$ 12.926,93 (doze mil novecentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos).

Art. 2º. Dispensa-se o estudo do impacto orçamentário e financeiro, por fazer parte da avaliação anual atuarial.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e seus a partir do mês de janeiro de 2026 e, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.

JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal