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Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena

DECRETO Nº 071/2025

DATA: 04 de dezembro de 2025

“ESTABELECE RECESSO ADMINISTRATIVO DE FINAL DE ANO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

EXMO SR. PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. PAULINHO BORTOLINI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO que, compete ao Chefe do Poder Executivo o exercício dos poderes que lhe são inerentes, bem como determinar o regular e normal funcionamento dos órgãos e repartições públicas sob sua responsabilidade;

CONSIDERANDO os feriados nacionais dos dias 25 de dezembro (Natal) e 1° de janeiro (Confraternização Universal);

CONSIDERANDO a redução da demanda de serviços no período de final de ano e início do exercício seguinte, promovendo a redução de gastos e a otimização da aplicação de recursos;

DECRETA:

Artigo 1.º - Fica estabelecido Recesso Administrativo de Final de Ano no âmbito da administração pública municipal direta, no período de 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos setores e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

§ 2º Caberá aos Secretários Municipais definirem internamente acerca do quadro de pessoal mínimo necessário à manutenção dos serviços essenciais, sendo os mesmos em escala e números suficientes, de forma que os serviços não sofram interrupção durante o período de recesso administrativo de final de ano.

Artigo 2º - As situações especiais, não abrangidas pelo presente Decreto serão resolvidas pelo Prefeito Municipal que poderá, a qualquer tempo e em razão de necessidade urgente, modificar as disposições nele contidas, observado o interesse público e o adequado funcionamento da Administração Municipal.

Artigo 3º - Quando houver necessidade, as secretarias municipais farão a convocação dos servidores imprescindíveis ao andamento dos serviços.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 04 de dezembro de 2025.

PAULINHO BORTOLINI

-Prefeito Municipal-

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Publicado e afixado no mural da Prefeitura Municipal no período de 04/12/2025 à 04/01/2026.