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Prefeitura Municipal de Apiacás

LEI COMPLEMENTAR Nº 00302/2025

“Autoriza a reposição das perdas salariais do período compreendendo: novembro/2024 a outubro de 2025, ao cargo de Técnico Operacional em assuntos administrativos, criado pela Lei Complementar Nº 065/2011 e ajustado por força do Processo Judicial Nº 659-46.2015.811.0084, e dá outras providências.”

JÚLIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado a reposição das perdas salariais à alíquota de 5,00% (cinco) por cento, ao servidor integrante do cargo de Técnico Operacional em assuntos administrativos, criado pela Lei Complementar Nº 065/2011, do Município de Apiacás e com remuneração ajustada por força do Processo Judicial Nº 659-46.2015.811.0084.

Parágrafo Único. Atualiza a tabela salarial da Lei Complementar nº 065/2011, atinente ao cargo.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão aplicados na folha de pagamento do mês de janeiro de 2026 e, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.

JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – QUANTIDADE DE CARGOS DO QUADRO EFETIVO POR FORÇA DO PROCESSO JUDICIAL 659-46.2015.811.0084

Cargo

Vagas Existentes

Total de Vagas

técnico operacional em assuntos administrativos

000

001

TOTAL

000

001



ANEXO II – QUADRO DO CARGO TRANSFORMADO POR FORÇA DO PROCESSO JUDICIAL Nº 659-46.2015.811.0084

Cargo NOVO

Quantidade

Técnico Operacional em Assuntos Administrativos Incorporado

001

Totais............................................

001

TABELA DE VENCIMENTO BASE

CARGOS: técnico operacional em assuntos administrativos INCORPORADO POR FORÇA DO PROCESSO JUDICIAL Nº 659-46.2015.811.0084

NIVEL DE

COEFICIENTE

CLASSE DE PROMOÇÃO

PROGRESSÃO

A (1,00)

B (1,15)

C (1,30)

D (1,45)

21,1 - 24 anos

8

1,22987

-

-

10.022,34

11.178,92

24,1 - 27 anos

9

1,26677

-

-

10.323,01

14.968,36

27,1 - 30 anos

10

1,30477

-

-

10.632,70

15.417,42

30,1 - 33 anos

11

1,34392

-

-

10.951,68

15.879,94

33,1 - 36 anos

12

1,38423

-

-

11.280,23

16.356,34

 

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Revisão Geral Anual RGA/2025.

FONTE DE CUSTEIO:

Dotações orçamentárias anuais consignadas.

Na qualidade de ordenador de "despesas" da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, declaro, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.

JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal