LEI COMPLEMENTAR Nº 00302/2025
“Autoriza a reposição das perdas salariais do período compreendendo: novembro/2024 a outubro de 2025, ao cargo de Técnico Operacional em assuntos administrativos, criado pela Lei Complementar Nº 065/2011 e ajustado por força do Processo Judicial Nº 659-46.2015.811.0084, e dá outras providências.”
JÚLIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a reposição das perdas salariais à alíquota de 5,00% (cinco) por cento, ao servidor integrante do cargo de Técnico Operacional em assuntos administrativos, criado pela Lei Complementar Nº 065/2011, do Município de Apiacás e com remuneração ajustada por força do Processo Judicial Nº 659-46.2015.811.0084.
Parágrafo Único. Atualiza a tabela salarial da Lei Complementar nº 065/2011, atinente ao cargo.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão aplicados na folha de pagamento do mês de janeiro de 2026 e, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.
JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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ANEXO I – QUANTIDADE DE CARGOS DO QUADRO EFETIVO POR FORÇA DO PROCESSO JUDICIAL 659-46.2015.811.0084 |
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Cargo |
Vagas Existentes |
Total de Vagas |
|
técnico operacional em assuntos administrativos |
000 |
001 |
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TOTAL |
000 |
001 |
ANEXO II – QUADRO DO CARGO TRANSFORMADO POR FORÇA DO PROCESSO JUDICIAL Nº 659-46.2015.811.0084 |
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Cargo NOVO |
Quantidade |
|
Técnico Operacional em Assuntos Administrativos Incorporado |
001 |
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Totais............................................ |
001 |
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TABELA DE VENCIMENTO BASE |
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CARGOS: técnico operacional em assuntos administrativos INCORPORADO POR FORÇA DO PROCESSO JUDICIAL Nº 659-46.2015.811.0084 |
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NIVEL DE |
COEFICIENTE |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
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PROGRESSÃO |
A (1,00) |
B (1,15) |
C (1,30) |
D (1,45) |
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21,1 - 24 anos |
8 |
1,22987 |
- |
- |
10.022,34 |
11.178,92 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,26677 |
- |
- |
10.323,01 |
14.968,36 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,30477 |
- |
- |
10.632,70 |
15.417,42 |
|
30,1 - 33 anos |
11 |
1,34392 |
- |
- |
10.951,68 |
15.879,94 |
|
33,1 - 36 anos |
12 |
1,38423 |
- |
- |
11.280,23 |
16.356,34 |
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Revisão Geral Anual RGA/2025.
FONTE DE CUSTEIO:
Dotações orçamentárias anuais consignadas.
Na qualidade de ordenador de "despesas" da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, declaro, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.
JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal