LEI N° 2.734, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
LEI N° 2.734, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Revoga dispositivo da Lei Municipal n° 2.107, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros com uso de plataformas tecnológicas no município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogado o inciso VIII do art. 12 da Lei nº 2.107, de 28 de maio de 2020.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Campo Novo do Parecis/MT, 4 de dezembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Vereadores Willian Freitas Rodrigues, Joaquim Pereira dos Santos, Dr. Andrei Meira, Milton Soares, José Elias Balbino e Luiz Roberto Seibert Corrêa.