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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

LEI N° 2.734, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

LEI N° 2.734, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

Revoga dispositivo da Lei Municipal n° 2.107, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros com uso de plataformas tecnológicas no município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica revogado o inciso VIII do art. 12 da Lei nº 2.107, de 28 de maio de 2020.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Campo Novo do Parecis/MT, 4 de dezembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Administração

Autoria: Vereadores Willian Freitas Rodrigues, Joaquim Pereira dos Santos, Dr. Andrei Meira, Milton Soares, José Elias Balbino e Luiz Roberto Seibert Corrêa.