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Prefeitura Municipal de Apiacás

LEI MUNICIPAL Nº. 1.622/2025.

“AUTORIZA A REVISÃO GERAL AO SUBSIDIO DOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado a Revisão Geral de 4,68% (quatro inteiro e sessenta e oito centésimos) por cento, ao subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Apiacás, sobre o subsídio do mês de dezembro de 2.025, da seguinte forma:

I – Vereador(a) Presidente R$ 5.816,85 (cinco mil, oitocentos e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos);

II – Vereadores(as): R$ 4.375,99 (quatro mil trezentos e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos).

Art. 2º. O percentual estabelecido no artigo 1º desta Lei é relativo à inflação medida no período de novembro de 2024 a outubro de 2025, pelo IPCA da Fundação Getúlio Vargas, a qual repõe as perdas previstas no Parágrafo Único, do artigo 2º da Lei Municipal nº 971 de 04 de outubro de 2016.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão aplicados na folha de pagamento da competência de janeiro de 2026 e, revoga as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.

JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

(Inciso I do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA: Reajuste Geral aos vereadores da Câmara Municipal de Vereadores com base na inflação medida pelo IPCA período de novembro de 2024 a outubro de 2025, ao percentual de 4,68%.

Ratifica-se que o Poder Legislativo pode obter gastos com pessoal até o limite de 70% sobre o montante de suas receitas. Todavia, observa-se que o limite de alerta é de 63%, e nessa tangente os prognósticos indicam que essa Câmara de Vereadores com o montante de gastos de pessoal, incluindo os subsídios de vereadores, se comporta abaixo do limite de alerta previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo possível aplicar a correção do RGA a todos os servidores e demais vereadores, conforme proposto.

FONTE DE CUSTEIO:

Dotações orçamentárias anuais, consignadas.

Receita Orçamentária 2025

3.100.000,00

Gasto Pessoal 2025

1.141.512,32

Percentual de despesas com pessoal

36,82%

Receita Orçamentária 2026

3.250.000,00

Gasto Pessoal Previsto LDO/2026

1.615.000,00

Percentual de despesas com pessoal

49,69%

Receita Orçamentária 2027

3.400.000,00

Gasto Pessoal 2027 (Previsão LDO)

1.728.000,00

Percentual de despesas com pessoal

50,82%

Receita Orçamentária 2027

3.550.000,00

Gasto Pessoal 2027 (Previsão LDO)

1.843.000,00

Percentual de despesas com pessoal

51,92%

VILCELIS GONÇALVES

Presidente da Câmara de Vereadores

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Revisão Geral Anual RGA/2025.

FONTE DE CUSTEIO:

Dotações orçamentárias anuais consignadas.

Na qualidade de ordenador de "despesas" da Câmara Municipal de Apiacás - MT, declaro, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.

VILCELIS GONÇALVES

Presidente da Câmara de Vereadores