LEI MUNICIPAL Nº. 1.623/2025
“AUTORIZA A REVISÃO GERAL AO SUBSIDIO DO PREFEITO E VICE PREFEITA E SECRETARIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a Revisão Geral de 4,68% (quatro inteiro e sessenta e oito centésimos) por cento, ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeita e Secretários Municipais de Apiacás, sobre o subsídio do mês de dezembro de 2.025, da seguinte forma:
I – Prefeito Municipal R$ 19.577,40 (dezenove mil, quinhentos e setenta e sete reais e quarenta centavos);
II – Vice-Prefeita Municipal R$ 9.788,70 (nove mil setecentos e oitenta e oito reais e setenta centavos).
III – Secretários Municipais R$ 8.557,37 (oito mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos).
Art. 2º. O percentual estabelecido no artigo 1º desta Lei é relativo à reposição inflacionária às perdas previstas no Parágrafo Único, do artigo 2º da Lei Municipal nº 970 de 04 de outubro de 2016.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão aplicados na folha de pagamento da competência de janeiro de 2026 e, revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.
JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Revisão Geral Anual RGA/2025.
FONTE DE CUSTEIO:
Dotações orçamentárias anuais consignadas.
Na qualidade de ordenador de "despesas" da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, declaro, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.
JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
- Revisão Geral Anual do subsídio do Prefeito e Vice Prefeita do Município de Apiacás
FONTE DE CUSTEIO:
- Dotações orçamentárias anuais consignadas.
ESTUDO DO IMPACTO FINANCEIRO NA APLICAÇÃO DO RGA 2025
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RECEITAS CORRENTE LÍQUIDA ULTIMOS 12MESES 11/2024 a 10/2025 |
77.957.319,91 |
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Limite Legal para Despesas de Pessoal do Executivo (54% s/ RCL) |
42.096.952,75 |
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Limite Prudencial para Despesas de Pessoal do Executivo (51,30% s/ RCL) |
37.887.257,48 |
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DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS NO PERÍODO |
32.791.794,67 |
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PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL NO PERÍODO |
42,06% |
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RECEITAS CORRENTE LÍQUIDA - Previsto na LDO/2026 |
80.646.000,00 |
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Despesas com gastos com pessoal |
41.653.500,00 |
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PERCENTUAL DE GASTOS COM DESPESAS DE PESSOAL |
51,62% |
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RECEITAS CORRENTE LÍQUIDA - Previsto na LDO/2027 |
85.736.000,00 |
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Despesas com gastos com pessoal + correção de 5% no período |
43.736.175,00 |
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PERCENTUAL DE GASTOS COM DESPESAS DE PESSOAL |
51,01% |
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RECEITAS CORRENTE LÍQUIDA 2025 Previsto na LDO/2026 |
90.698.000,00 |
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Despesas com gastos com pessoal + correção de 5% no período |
45.922.983,00 |
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PERCENTUAL DE GASTOS COM DESPESAS DE PESSOAL |
50,63% |
Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 08 de dezembro de 2025.
JÚLIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal