DECRETO Nº 1.422, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
Estabelece horário especial de funcionamento do comércio no Município de Sorriso-MT, para o mês de dezembro de 2025, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de o comércio manter-se aberto por um tempo maior tendo em vista que se trata do período que antecede Natal e Ano Novo, a fim de atender melhor e suprir as necessidades da população;
Considerando que a Administração Municipal juntamente com as forças de segurança precisa desenvolver ações de policiamento ostensivo para a segurança e proteção do comércio e da população em geral;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o período em que o comércio de Sorriso funcionará em horário especial, abrangendo todos os setores do comércio varejista, atacadista e prestadores de serviço.
Art. 2º Durante o mês de dezembro o comércio está autorizado a funcionar em horário especial, nos dias e horários seguintes:
Do dia 15.12.2025 à 23.12.2025 das 07h30 às 21h;
Dia 24.12.2025 das 08h até às 18h00 (alternativo para quem quiser funcionar, respeitando-se a legislação trabalhista).
Art. 3º Excetuam-se deste Decreto as farmácias e drogarias por possuírem legislação própria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 08 de dezembro de 2025.
Registre-se. Publique-se.Cumpra-se.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração