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Prefeitura Municipal de Sorriso

DECRETO Nº 1.422, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

Estabelece horário especial de funcionamento do comércio no Município de Sorriso-MT, para o mês de dezembro de 2025, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de o comércio manter-se aberto por um tempo maior tendo em vista que se trata do período que antecede Natal e Ano Novo, a fim de atender melhor e suprir as necessidades da população;

Considerando que a Administração Municipal juntamente com as forças de segurança precisa desenvolver ações de policiamento ostensivo para a segurança e proteção do comércio e da população em geral;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o período em que o comércio de Sorriso funcionará em horário especial, abrangendo todos os setores do comércio varejista, atacadista e prestadores de serviço.

Art. 2º Durante o mês de dezembro o comércio está autorizado a funcionar em horário especial, nos dias e horários seguintes:

Do dia 15.12.2025 à 23.12.2025 das 07h30 às 21h;

Dia 24.12.2025 das 08h até às 18h00 (alternativo para quem quiser funcionar, respeitando-se a legislação trabalhista).

Art. 3º Excetuam-se deste Decreto as farmácias e drogarias por possuírem legislação própria.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 08 de dezembro de 2025.

Registre-se. Publique-se.Cumpra-se. 

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração