Extrato do Contrato nº. 88/2025.
Processo Administrativo nº. 81/2024.
Pregão Eletrônico nº. 29/2024 .
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ nº. 15.023.971/0001-24.
CONTRATADA: J S DE OLIVEIRA PEREIRA - ME CNPJ nº. 34.596.561/0001-17.
01. CLÁUSULA PRIMEIRA - ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES:
1.1. O contrato é integrado apenas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR identificado no preâmbulo.
02. CLÁUSULA SEGUNDA - REGISTROS FORMALIZADOS:
2.1. O fornecedor obriga-se ao cumprimento de todos os encargos estabelecidos no presente CONTRATO, nos exatos termos do resultado final obtido no procedimento licitatório, quanto ao preço, a quantidade e as especificações do objeto registrado, integrando e complementado o presente CONTRATO os seguintes documentos, que são parte integrante do presente CONTRATO, independente de transcrição, e que devem ser totalmente observados e cumpridos e:
a) Termo de Referência contendo as especificações técnicas completas e todas as condições gerais de execução do objeto;
b) Proposta(s) comercial(is) do(s) particular(es) cujo(s) preço(s) conta(m) registrado(s);
c) Pregão Eletrônico nº. 29/2024.
2.2. O presente CONTRATO estabelece as cláusulas e condições gerais para o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Bombas Hidráulicas, Bombas de Direção, Setor de Direção, Pistão e Serviços de Prensagem de Mangueiras, ambos com Fornecimento de Material, atendendo as Necessidades das Secretarias Municipais Solicitantes, Secretaria de Transporte, Secretaria de Educação e Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Conforme especificações contidas no ANEXO I e Termo de Referência do respectivo Edital, para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Paranatinga / MT, cujas especificações, preço(s), marca(s)/modelo(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos por meio do procedimento licitatório supracitado.
1ª Classificada:
VALOR GLOBAL R$ 441.239,20 (quatrocentos e quarenta e um mil, duzentos e trinta e nove reais e vinte centavos).
05. CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1. O presente CONTRATO tem vigência de 06 (seis) meses, contados a partir do dia 28 de novembro de 2025 até o dia 28 de maio de 2026., podendo ser prorrogado por igual período, nos termos permitidos no art. 84 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - ATRIBUIÇÕES DO PARTICIPANTE:
d1) Portaria nº. 567 de 17 de outubro de 2025 - o Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Antônio Marcos Thomazini, no uso e gozo das suas atribuições legais: Resolve: I - NOMEAR/DESIGNAR os Fiscais de Aquisições, Compras e Serviços das Secretarias do Município de Paranatinga - MT, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. A este servidor competirá dirimir as dúvidas que surjam no curso da execução do contrato, como titular e de tudo dará ciência a Administração.
Departamento de Licitações e Contratos.
Paranatinga - MT, em 28 de novembro de 2025.