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Prefeitura Municipal de Paranatinga

Extrato do Contrato nº. 88/2025.

Processo Administrativo nº. 81/2024.

Pregão Eletrônico nº. 29/2024 .

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ nº. 15.023.971/0001-24.

CONTRATADA: J S DE OLIVEIRA PEREIRA - ME CNPJ nº. 34.596.561/0001-17.

01. CLÁUSULA PRIMEIRA - ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES:

1.1. O contrato é integrado apenas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR identificado no preâmbulo.

02. CLÁUSULA SEGUNDA - REGISTROS FORMALIZADOS:

2.1. O fornecedor obriga-se ao cumprimento de todos os encargos estabelecidos no presente CONTRATO, nos exatos termos do resultado final obtido no procedimento licitatório, quanto ao preço, a quantidade e as especificações do objeto registrado, integrando e complementado o presente CONTRATO os seguintes documentos, que são parte integrante do presente CONTRATO, independente de transcrição, e que devem ser totalmente observados e cumpridos e:

a) Termo de Referência contendo as especificações técnicas completas e todas as condições gerais de execução do objeto;

b) Proposta(s) comercial(is) do(s) particular(es) cujo(s) preço(s) conta(m) registrado(s);

c) Pregão Eletrônico nº. 29/2024.

2.2. O presente CONTRATO estabelece as cláusulas e condições gerais para o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Bombas Hidráulicas, Bombas de Direção, Setor de Direção, Pistão e Serviços de Prensagem de Mangueiras, ambos com Fornecimento de Material, atendendo as Necessidades das Secretarias Municipais Solicitantes, Secretaria de Transporte, Secretaria de Educação e Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Conforme especificações contidas no ANEXO I e Termo de Referência do respectivo Edital, para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Paranatinga / MT, cujas especificações, preço(s), marca(s)/modelo(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos por meio do procedimento licitatório supracitado.

1ª Classificada:

VALOR GLOBAL R$ 441.239,20 (quatrocentos e quarenta e um mil, duzentos e trinta e nove reais e vinte centavos).

05. CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA DO CONTRATO:

5.1. O presente CONTRATO tem vigência de 06 (seis) meses, contados a partir do dia 28 de novembro de 2025 até o dia 28 de maio de 2026., podendo ser prorrogado por igual período, nos termos permitidos no art. 84 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - ATRIBUIÇÕES DO PARTICIPANTE:

d1) Portaria nº. 567 de 17 de outubro de 2025 - o Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Antônio Marcos Thomazini, no uso e gozo das suas atribuições legais: Resolve: I - NOMEAR/DESIGNAR os Fiscais de Aquisições, Compras e Serviços das Secretarias do Município de Paranatinga - MT, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. A este servidor competirá dirimir as dúvidas que surjam no curso da execução do contrato, como titular e de tudo dará ciência a Administração.

Departamento de Licitações e Contratos.

Paranatinga - MT, em 28 de novembro de 2025.