AVISO DE DISPENSA Nº 11/2025
Art. 75 II da Lei 14133/2023
(Processo Administrativo n° 14/2025)
Torna-se público que a Câmara Municipal de Gaúcha do Norte-MT, pessoa jurídica de direito público interno, por meio do departamento de licitação, realizará Dispensa Física, com critério de julgamento (menor preço por item), na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Resolução nº 004/2024 e demais legislação aplicável.
Data da sessão: 12/12/2025 - às 09h00.
Email para envio da documentação: camaragnt.adm@gmail.com
Endereço presencial: Av. Brasil, Quadra 110 – Lote 01, Gaúcha do Norte- MT.
Período de envio de documentação: 09/12/2025 as 07:00 h a 12/12/2025 até as 08h00min.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1.O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para fornecimento de materiais de bens permanentes, em razão dos itens declarados fracassados no processo de dispensa nº 013/2025. visando suprir as demandas da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte - MT, assegurando o suporte necessário ao pleno desenvolvimento das atividades administrativas e legislativas do Poder Legislativo Municipal, com fornecimento único, mediante demanda para o exercício 2025/2026, conforme especificações e características mínimas constante no Termo de Referência, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2.A contratação ocorrerá por item, conforme tabela constante abaixo:
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PRODUTO / ITEM |
UNID. |
QUANT. |
PREÇO UNIT. |
VALOR MÉDIO |
VALOR TOTAL |
NOBREAK interativo com potência de 1500 VA / 750 W, bivolt automático na entrada (115/220 V ~ 50/60 Hz) e saída em 115 V, com 8 tomadas no padrão NBR 14136. Possui forma de onda senoidal por aproximação (PWM), duas baterias internas seladas de 12 V / 9 Ah (total 24 Vdc), autonomia de até 1h30 conforme carga conectada e tempo de recarga aproximado entre 6 e 8 horas. Conta com estabilizador interno de 4 estágios, filtro de linha e protetor de surto, oferecendo proteção contra sobrecarga, curto-circuito, subtensão e sobretensão. Dispõe de alarme sonoro para indicação de funcionamento em bateria e sobrecarga, além de LEDs indicadores de status e função de partida a frio, permitindo operação sem energia elétrica da rede. O equipamento é microprocessado com controle digital, possui desligamento automático em casos de anomalias, dimensões aproximadas de 225 x 145 x 370 mm, peso em torno de 11,5 kg, cor preta e garantia de 2 anos. |
UNIDADE |
02 |
2.070,78 |
2.070,78 |
4.141,56 |
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CÂMERA PTZ com resolução mínima 4K Ultra HD, zoom óptico de pelo menos 20x e zoom digital de até 16x, projetada para videoconferência, transmissões ao vivo e gravações em ambientes como salas de reunião, auditórios, igrejas e eventos. O equipamento deverá possuir saídas de vídeo HDMI, USB 3.0 e LAN (IP streaming), além de portas RS-232 e RS-485 para controle remoto. A câmera deverá permitir rotação horizontal (pan) mínima de ±170° e rotação vertical (tilt) mínima de –30° a +90°, com velocidade ajustável e funcionamento silencioso. Deverá ser compatível com protocolos de transmissão como RTSP, RTMP e ONVIF, além de integração com softwares de videoconferência e streaming, tais como Zoom, Teams, Skype e OBS Studio. O equipamento deverá oferecer foco automático, ajuste de brilho, equilíbrio de branco automático e manual, redução de ruído digital em 2D/3D e controle remoto por infravermelho ou via rede. A câmera deve dispor de entrada de áudio do tipo linha e saída de vídeo em tempo real, com suporte a compressão H.264/H.265. A alimentação deverá ser 12 V DC, com opção de PoE (Power over Ethernet). O equipamento deverá acompanhar controle remoto, manual e cabos básicos de conexão. Cor: preta. Garantia: mínima de 24 (vinte e quatro) meses, abrangendo defeitos de fabricação, com cobertura integral de peças e mão de obra. |
UNIDADE |
01 |
6.249,73 |
6.249,73 |
6.249,73 |
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TRIPÉ PROFISSIONAL para câmeras fotográficas e celulares, fabricado em alumínio resistente, com capacidade de carga mínima de 6,8 kg (15 libras) e cabeça móvel com ajuste panorâmico em 360°, inclinação horizontal e vertical. O equipamento deverá possuir altura regulável, com extensão mínima de aproximadamente 50 cm e altura máxima de, no mínimo, 1,60 m, além de pés com trava de ajuste e ponteiras antiderrapantes para maior estabilidade. O tripé deverá acompanhar suporte adaptador para celular e estojo para transporte. Deverá permitir fixação universal compatível com câmeras DSLR, câmeras digitais e smartphones, com encaixe padrão de rosca 1/4”. Cor preta. Garantia: mínimo de 12 (doze) meses. |
UNIDADE |
01 |
307,50 |
307,50 |
307,50 |
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MICROFONE SEM FIO DUPLO DE MÃO, do tipo UHF profissional, composto por 2 microfones dinâmicos cardióides com corpo em metal, garantindo maior resistência e durabilidade. Possui transmissão digital dupla com múltiplas frequências, oferecendo até 300 canais por microfone (total de 600 canais), assegurando operação livre de interferências. Faixa de frequência UHF de 668 a 692 MHz, em conformidade com os padrões da Anatel. Conta com funções de sincronização via IR Sync para pareamento rápido e Auto Scan para busca automática de canais livres. O receptor é bivolt automático e dispõe de saídas XLR balanceadas (individuais) e saída Mix Out não balanceada. A alimentação dos transmissores de mão é feita por 2 pilhas AA cada. Garantia: mínimo de 12 (doze) meses. |
UNIDADE |
01 |
1.886,81 |
1.886,81 |
1.886,81 |
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MICROFONE DE MESA condensador, padrão cardioide, com haste flexível de 41 cm e acabamento preto, indicado para conferências, reuniões e palestras. Possui cápsula com resposta de frequência de 50 Hz a 16 kHz, sensibilidade de -38 dBV/Pa e impedância de saída de 200 Ω, garantindo captação precisa e compatibilidade com mesas de som e interfaces de áudio. Inclui cabo XLR de 6 m e LED indicador de funcionamento, com peso de 970 g para fácil manuseio. Estrutura metálica resistente e espuma protetora reduzem ruídos de sopro e interferências, assegurando áudio claro e de alta qualidade. Garantia: mínimo de 12 (doze) meses. |
UNIDADE |
04 |
789,23 |
789,23 |
3.156,92 |
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TELA DE PROJEÇÃO PORTÁTIL de 100 polegadas, com formato 1:1 para melhor aproveitamento visual, tecido Matte White com verso preto para maior contraste e bordas pretas que valorizam a qualidade da imagem. Estrutura robusta com tripé ajustável, leve e fácil de transportar, ideal para uso profissional e residencial. Área útil de projeção de 180 cm de largura por 180 cm de altura, lona em fibra de vidro Matte White com verso preto, dimensões do produto 195 x 16 x 9 cm, peso de 8 kg, e dimensões da embalagem 198 x 12 x 19 cm, com peso total de 9 kg. Tela manual com tripé, incluindo tela de projeção com tripé, manual de instruções em português e certificado de garantia. Garantia: mínimo de 12 (doze) meses. |
UNIDADE |
01 |
666,67 |
666,67 |
666,67 |
1.3. Ao fornecedor é facultado a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA FÍSICA.
2.1. A participação na presente dispensa física, para envio da documentação e proposta de preços, se dará mediante endereço eletrônico (e-mail): camaragnt.adm@gmail.com, sendo facultado a previsão de entrega da documentação e proposta de preços presencialmente na sala de licitações da Câmara de Vereadores de Gaúcha do Norte – MT, sito à Av. Brasil, Quadra 110 – Lote 01, Gaúcha do Norte- MT.
2.1.1. Os fornecedores deverão atender as exigências previstas neste edital;
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, produto ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, produto ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.5. Sociedades Cooperativas.
3. INGRESSO NA DISPENSA FÍSICA
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa física se dará com a apresentação da proposta de preço, declarações e documentos de habilitação, mediante endereço eletrônico (e-mail): camaragnt.adm@gmail.com, sendo facultado a previsão de entrega da documentação e proposta de preços presencialmente na sala de licitações da Câmara de Vereadores de Gaúcha do Norte – MT, sito à Av. Brasil, Quadra 110 – Lote 01, Gaúcha do Norte- MT na forma deste item.
3.1.2. Caso os fornecedores interessados tenham interesse em participar presencialmente, deverão estar munidos de carta de credenciamento lhes conferindo poderes de representação, devendo apresentar:
3.1.3. Em caso de sócio deverá apresentar cópia do contrato social da empresa ou documentos equivalente, e cópia de documento de identidade com foto.
3.1.4. Em caso de se fazer representar por procurador deverá apresentar carta de credenciamento ou procuração lhe conferindo poderes específicos de representação nesta dispensa física.
3.1.5. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.1.6. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.1.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.1.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos produtos;
3.1.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.2. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.3. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os produtos nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.4.1. Junto com a proposta de preço o fornecedor deverá apresentar às seguintes declarações:
3.4.2. Declaração, constante no Anexo IV do edital, comprovando:
3.4.2.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.4.2.2. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso.
3.4.2.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.4.2.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.4.2.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.5. Declaração, constante no Anexo V do edital, comprovando:
3.5.1. Que, nos termos do art. 305 da Lei Orgânica do Município de Gaúcha do Norte – MT e do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, a empresa não possui qualquer vínculo vedado com agentes públicos, conforme transcrição a seguir:
Art. 305 – O prefeito, o Vice-prefeito, os Vereadores e os Servidores públicos municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer um deles por adoção, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo até segundo grau, não poderão contratar com o município.
Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
I - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
III - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
V - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.5.2. Declara, ainda, estar ciente de que a falsidade desta declaração poderá ensejar a desclassificação da proposta, a rescisão do contrato eventualmente firmado, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
4.1. No dia e hora marcados para abertura, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
4.1.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
4.1.3. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
4.1.4. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
4.1.5. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa física.
4.1.6. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, na forma física.
4.1.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.2. Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) Contiver vícios insanáveis;
b) Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
c) Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
4.3. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços:
a) For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
b) Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
c) Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
d) Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
e) O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
f) Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
g) Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
h) Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
i) Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
5. HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado.
5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
5.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a” “b”, “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/)
5.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.2.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
5.2.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
5.2.5. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
5.2.6. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.2.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
5.2.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
5.2.9. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
5.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
5.7.1. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
5.7.2. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado
6. CONTRATAÇÃO
6.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
6.1.1. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
6.1.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
6.1.3.O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
6.1.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
a) Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
b) A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
c) A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
6.1.5. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
6.1.6. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
7. SANÇÕES
7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato; b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do contrato; d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) Retardar a execução ou a entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; i) Fraudar o processo licitatório ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame; l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção).
m) Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa.
7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações descritas nas alíneas do item 7.1;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos das alíneas b a g do item 7.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos das alíneas h a m do item 7.1, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
7.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
7.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não afasta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
7.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
7.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.9.1. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
7.9.2. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O procedimento será divulgado no site da Câmara Municipal e Jornal da AMM – MT.
8.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
8.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
8.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
8.2.3. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
8.2.4. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.2.5. As providências dos subitens 8.2.1 e 8.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
8.2.6. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8.2.7. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8.2.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
8.2.8. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de proposta e documento observarão o horário do Estado de Mato Grosso, inclusive para contagem de tempo e registro no email e na documentação relativa ao procedimento.
8.2.9. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.3. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.4. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
8.5. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
8.6. Da sessão pública será divulgada Ata.
9.Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.1. ANEXO I – Documentação Exigida para Habilitação
9.2. ANEXO II - Termo de Referência
9.3. ANEXO III – Proposta de Preço
9.4. ANEXO IV – Declaração Unificada
9.5. ANEXO V – Declaração de ausência de vínculo com Agentes públicos
9.6. ANEXO VI – Minuta de Termo de Contrato
Gaúcha do Norte-MT, 02 de Dezembro de 2025.
____________________________
Marcos Alves de Melo dos Santos
Agente de Contratação
Art. 75 II da Lei 14133/2023
(Processo Administrativo n° 14/2025)
Torna-se público que a Câmara Municipal de Gaúcha do Norte-MT, pessoa jurídica de direito público interno, por meio do departamento de licitação, realizará Dispensa Física, com critério de julgamento (menor preço por item), na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Resolução nº 004/2024 e demais legislação aplicável.
Data da sessão: 12/12/2025 - às 09h00.
Email para envio da documentação: camaragnt.adm@gmail.com
Endereço presencial: Av. Brasil, Quadra 110 – Lote 01, Gaúcha do Norte- MT.
Período de envio de documentação: 09/12/2025 as 07:00 h a 12/12/2025 até as 08h00min.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1.O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para fornecimento de materiais de bens permanentes, em razão dos itens declarados fracassados no processo de dispensa nº 013/2025. visando suprir as demandas da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte - MT, assegurando o suporte necessário ao pleno desenvolvimento das atividades administrativas e legislativas do Poder Legislativo Municipal, com fornecimento único, mediante demanda para o exercício 2025/2026, conforme especificações e características mínimas constante no Termo de Referência, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2.A contratação ocorrerá por item, conforme tabela constante abaixo:
|
PRODUTO / ITEM |
UNID. |
QUANT. |
PREÇO UNIT. |
VALOR MÉDIO |
VALOR TOTAL |
NOBREAK interativo com potência de 1500 VA / 750 W, bivolt automático na entrada (115/220 V ~ 50/60 Hz) e saída em 115 V, com 8 tomadas no padrão NBR 14136. Possui forma de onda senoidal por aproximação (PWM), duas baterias internas seladas de 12 V / 9 Ah (total 24 Vdc), autonomia de até 1h30 conforme carga conectada e tempo de recarga aproximado entre 6 e 8 horas. Conta com estabilizador interno de 4 estágios, filtro de linha e protetor de surto, oferecendo proteção contra sobrecarga, curto-circuito, subtensão e sobretensão. Dispõe de alarme sonoro para indicação de funcionamento em bateria e sobrecarga, além de LEDs indicadores de status e função de partida a frio, permitindo operação sem energia elétrica da rede. O equipamento é microprocessado com controle digital, possui desligamento automático em casos de anomalias, dimensões aproximadas de 225 x 145 x 370 mm, peso em torno de 11,5 kg, cor preta e garantia de 2 anos. |
UNIDADE |
02 |
2.070,78 |
2.070,78 |
4.141,56 |
|
CÂMERA PTZ com resolução mínima 4K Ultra HD, zoom óptico de pelo menos 20x e zoom digital de até 16x, projetada para videoconferência, transmissões ao vivo e gravações em ambientes como salas de reunião, auditórios, igrejas e eventos. O equipamento deverá possuir saídas de vídeo HDMI, USB 3.0 e LAN (IP streaming), além de portas RS-232 e RS-485 para controle remoto. A câmera deverá permitir rotação horizontal (pan) mínima de ±170° e rotação vertical (tilt) mínima de –30° a +90°, com velocidade ajustável e funcionamento silencioso. Deverá ser compatível com protocolos de transmissão como RTSP, RTMP e ONVIF, além de integração com softwares de videoconferência e streaming, tais como Zoom, Teams, Skype e OBS Studio. O equipamento deverá oferecer foco automático, ajuste de brilho, equilíbrio de branco automático e manual, redução de ruído digital em 2D/3D e controle remoto por infravermelho ou via rede. A câmera deve dispor de entrada de áudio do tipo linha e saída de vídeo em tempo real, com suporte a compressão H.264/H.265. A alimentação deverá ser 12 V DC, com opção de PoE (Power over Ethernet). O equipamento deverá acompanhar controle remoto, manual e cabos básicos de conexão. Cor: preta. Garantia: mínima de 24 (vinte e quatro) meses, abrangendo defeitos de fabricação, com cobertura integral de peças e mão de obra. |
UNIDADE |
01 |
6.249,73 |
6.249,73 |
6.249,73 |
|
TRIPÉ PROFISSIONAL para câmeras fotográficas e celulares, fabricado em alumínio resistente, com capacidade de carga mínima de 6,8 kg (15 libras) e cabeça móvel com ajuste panorâmico em 360°, inclinação horizontal e vertical. O equipamento deverá possuir altura regulável, com extensão mínima de aproximadamente 50 cm e altura máxima de, no mínimo, 1,60 m, além de pés com trava de ajuste e ponteiras antiderrapantes para maior estabilidade. O tripé deverá acompanhar suporte adaptador para celular e estojo para transporte. Deverá permitir fixação universal compatível com câmeras DSLR, câmeras digitais e smartphones, com encaixe padrão de rosca 1/4”. Cor preta. Garantia: mínimo de 12 (doze) meses. |
UNIDADE |
01 |
307,50 |
307,50 |
307,50 |
|
MICROFONE SEM FIO DUPLO DE MÃO, do tipo UHF profissional, composto por 2 microfones dinâmicos cardióides com corpo em metal, garantindo maior resistência e durabilidade. Possui transmissão digital dupla com múltiplas frequências, oferecendo até 300 canais por microfone (total de 600 canais), assegurando operação livre de interferências. Faixa de frequência UHF de 668 a 692 MHz, em conformidade com os padrões da Anatel. Conta com funções de sincronização via IR Sync para pareamento rápido e Auto Scan para busca automática de canais livres. O receptor é bivolt automático e dispõe de saídas XLR balanceadas (individuais) e saída Mix Out não balanceada. A alimentação dos transmissores de mão é feita por 2 pilhas AA cada. Garantia: mínimo de 12 (doze) meses. |
UNIDADE |
01 |
1.886,81 |
1.886,81 |
1.886,81 |
|
MICROFONE DE MESA condensador, padrão cardioide, com haste flexível de 41 cm e acabamento preto, indicado para conferências, reuniões e palestras. Possui cápsula com resposta de frequência de 50 Hz a 16 kHz, sensibilidade de -38 dBV/Pa e impedância de saída de 200 Ω, garantindo captação precisa e compatibilidade com mesas de som e interfaces de áudio. Inclui cabo XLR de 6 m e LED indicador de funcionamento, com peso de 970 g para fácil manuseio. Estrutura metálica resistente e espuma protetora reduzem ruídos de sopro e interferências, assegurando áudio claro e de alta qualidade. Garantia: mínimo de 12 (doze) meses. |
UNIDADE |
04 |
789,23 |
789,23 |
3.156,92 |
|
TELA DE PROJEÇÃO PORTÁTIL de 100 polegadas, com formato 1:1 para melhor aproveitamento visual, tecido Matte White com verso preto para maior contraste e bordas pretas que valorizam a qualidade da imagem. Estrutura robusta com tripé ajustável, leve e fácil de transportar, ideal para uso profissional e residencial. Área útil de projeção de 180 cm de largura por 180 cm de altura, lona em fibra de vidro Matte White com verso preto, dimensões do produto 195 x 16 x 9 cm, peso de 8 kg, e dimensões da embalagem 198 x 12 x 19 cm, com peso total de 9 kg. Tela manual com tripé, incluindo tela de projeção com tripé, manual de instruções em português e certificado de garantia. Garantia: mínimo de 12 (doze) meses. |
UNIDADE |
01 |
666,67 |
666,67 |
666,67 |
1.3. Ao fornecedor é facultado a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA FÍSICA.
2.1. A participação na presente dispensa física, para envio da documentação e proposta de preços, se dará mediante endereço eletrônico (e-mail): camaragnt.adm@gmail.com, sendo facultado a previsão de entrega da documentação e proposta de preços presencialmente na sala de licitações da Câmara de Vereadores de Gaúcha do Norte – MT, sito à Av. Brasil, Quadra 110 – Lote 01, Gaúcha do Norte- MT.
2.1.1. Os fornecedores deverão atender as exigências previstas neste edital;
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, produto ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, produto ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.5. Sociedades Cooperativas.
3. INGRESSO NA DISPENSA FÍSICA
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa física se dará com a apresentação da proposta de preço, declarações e documentos de habilitação, mediante endereço eletrônico (e-mail): camaragnt.adm@gmail.com, sendo facultado a previsão de entrega da documentação e proposta de preços presencialmente na sala de licitações da Câmara de Vereadores de Gaúcha do Norte – MT, sito à Av. Brasil, Quadra 110 – Lote 01, Gaúcha do Norte- MT na forma deste item.
3.1.2. Caso os fornecedores interessados tenham interesse em participar presencialmente, deverão estar munidos de carta de credenciamento lhes conferindo poderes de representação, devendo apresentar:
3.1.3. Em caso de sócio deverá apresentar cópia do contrato social da empresa ou documentos equivalente, e cópia de documento de identidade com foto.
3.1.4. Em caso de se fazer representar por procurador deverá apresentar carta de credenciamento ou procuração lhe conferindo poderes específicos de representação nesta dispensa física.
3.1.5. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.1.6. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.1.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.1.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos produtos;
3.1.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.2. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.3. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os produtos nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.4.1. Junto com a proposta de preço o fornecedor deverá apresentar às seguintes declarações:
3.4.2. Declaração, constante no Anexo IV do edital, comprovando:
3.4.2.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.4.2.2. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso.
3.4.2.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.4.2.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.4.2.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.5. Declaração, constante no Anexo V do edital, comprovando:
3.5.1. Que, nos termos do art. 305 da Lei Orgânica do Município de Gaúcha do Norte – MT e do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, a empresa não possui qualquer vínculo vedado com agentes públicos, conforme transcrição a seguir:
Art. 305 – O prefeito, o Vice-prefeito, os Vereadores e os Servidores públicos municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer um deles por adoção, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo até segundo grau, não poderão contratar com o município.
Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
I - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
III - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
V - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.5.2. Declara, ainda, estar ciente de que a falsidade desta declaração poderá ensejar a desclassificação da proposta, a rescisão do contrato eventualmente firmado, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
4.1. No dia e hora marcados para abertura, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
4.1.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
4.1.3. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
4.1.4. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
4.1.5. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa física.
4.1.6. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, na forma física.
4.1.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.2. Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) Contiver vícios insanáveis;
b) Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
c) Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
4.3. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços:
a) For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
b) Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
c) Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
d) Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
e) O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
f) Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
g) Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
h) Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
i) Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
5. HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado.
5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
5.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a” “b”, “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/)
5.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.2.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
5.2.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
5.2.5. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
5.2.6. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.2.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
5.2.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
5.2.9. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
5.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
5.7.1. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
5.7.2. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado
6. CONTRATAÇÃO
6.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
6.1.1. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
6.1.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
6.1.3.O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
6.1.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
a) Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
b) A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
c) A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
6.1.5. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
6.1.6. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
7. SANÇÕES
7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato; b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do contrato; d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) Retardar a execução ou a entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; i) Fraudar o processo licitatório ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame; l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção).
m) Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa.
7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações descritas nas alíneas do item 7.1;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos das alíneas b a g do item 7.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos das alíneas h a m do item 7.1, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
7.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
7.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não afasta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
7.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
7.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.9.1. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
7.9.2. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O procedimento será divulgado no site da Câmara Municipal e Jornal da AMM – MT.
8.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
8.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
8.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
8.2.3. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
8.2.4. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.2.5. As providências dos subitens 8.2.1 e 8.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
8.2.6. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8.2.7. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8.2.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
8.2.8. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de proposta e documento observarão o horário do Estado de Mato Grosso, inclusive para contagem de tempo e registro no email e na documentação relativa ao procedimento.
8.2.9. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.3. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.4. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
8.5. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
8.6. Da sessão pública será divulgada Ata.
9.Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.1. ANEXO I – Documentação Exigida para Habilitação
9.2. ANEXO II - Termo de Referência
9.3. ANEXO III – Proposta de Preço
9.4. ANEXO IV – Declaração Unificada
9.5. ANEXO V – Declaração de ausência de vínculo com Agentes públicos
9.6. ANEXO VI – Minuta de Termo de Contrato
Gaúcha do Norte-MT, 02 de Dezembro de 2025.
Marcos Alves de Melo dos Santos
Agente de Contratação