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Prefeitura Municipal de Jauru

LEI COMPLEMENTAR Nº 222, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

“DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PARA TÉCNICO EM RADIOLOGIA QUE ATUAR COMO SUPERVISOR, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º. Fica criada a gratificação de natureza indenizatória para o servidor lotado no cargo de técnico em radiologia que atuar na área de proteção radiológica como supervisor.

Art. 2º. A Gratificação de natureza indenizatória para o técnico em radiologia que atuar na área de proteção radiológica como supervisor, deverá ser atualizada pelo mesmo índice do RGA, quando da concessão do RGA.

Art. 3º. A gratificação criada no art. 1º desta Lei, terá caráter indenizatório, afastando a incidência de quaisquer encargos tributários, incluindo o imposto de renda, inexistindo a subsunção do fato a regra positivada no art. 157, I, da CF/1988.

Art. 4º. O técnico em radiologia que atuar na área de proteção radiológica como supervisor receberá a gratificação com reflexo no período em que estiver em gozo de férias, licença médica de até 15 (quinze) dias, no gozo de falta abonada, falta justificada, durante o gozo do salário maternidade, bem como no 13º salário e férias e seu 1/3, conforme alteração promovida pelo art. 14 da Lei Complementar nº 202/2024, nos art. 118 e art. 131 da Lei Complementar 045/2006.

Parágrafo único. A gratificação criada nesta Lei não constitui situação permanente e sim vantagem pelo efetivo exercício da função, sem que haja incorporação da respectiva verba aos seus vencimentos e aposentadoria.

Art. 5º. Fica alterado o Anexo IV, da Lei Complementar nº 117/2016, acrescentando a seguinte função gratificada de natureza indenizatória:

ANEXO IV

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO

QTDE

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

REQUISITOS PARA O EXERCICIO DA FUNÇÃO

VALOR

DA

GRATIFICAÇÃO

Gratificação de natureza indenizatória para o técnico em radiologia que atuar na área de proteção radiológica como supervisor.

01

Cumprir as exigências normativas de radioproteção do CNEM; Monitorar e registrar doses individuais ocupacionais;

Treinar e orientar a equipe de saúde sobre práticas seguras de radioproteção; Elaborar relatórios técnico e comunicar a gestão eventuais irregularidades radiológicas

Servidor efetivo lotado no cargo de técnico de radiologia, com o respectivo certificado da profissão.

R% 1.500,00

Art. 6º Os efeitos desta lei serão retroativos a competência do mês de agosto do corrente ano.

Art. 7º. Encaminhe-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos para adoção das providencias pertinentes à espécie.

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 08 de dezembro de 2025.

Valdeci José de Souza Prefeito Municipal de Jauru