PAAI - PLANEJAMENTO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
1. INTRODUÇÃO
Na realização dos exames por parte da Unidade de Controle Interno poderão ser executados procedimentos previamente estabelecidos que visem avaliar os pontos considerados críticos de cada área. Esses procedimentos de auditoria são, portanto, um rol de ações pré-definidas que sistematizam as ações dos auditores em seus trabalhos, procurando abranger todas as áreas da gestão auditada.
Nesta sessão, serão exemplificados alguns desses procedimentos de auditoria, os quais poderão vir a ser incorporada aos exames realizados pelas Unidades de Controle Interno em auditorias realizadas na gestão das entidades sujeitas a sua atuação.
Essas linhas de ação foram elaboradas com base em alguns procedimentos comumente utilizados pela CGU nas auditorias sob sua responsabilidade. Esses procedimentos foram adaptados de forma que pudessem também ser utilizados nas auditorias realizadas por Unidades de Controle Interno dos estados e municípios, independentemente da legislação específica de cada uma dessas esferas de governo.
Cumpre salientar, que os procedimentos apresentados são meras sugestões para a atividade de controle interno e, em função disso, não têm a pretensão de se aplicar a todos os casos e tampouco de esgotar os assuntos passíveis de análise pelas unidades responsáveis por tal tarefa, devendo ser adaptadas à realidade de cada ente federado, afim de que incorporem a legislação específica e as peculiaridades de cada gestão.
A seguir, apresentamos quadro esquemático contendo as áreas da gestão para as quais serão apresentados procedimentos de auditoria, devidamente detalhados nas sessões seguintes.
· DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O Controle Interno disporá das atribuições que lhes são conferidas nos seguintes instrumentos:
I. Constituição Federal de 1988;
II. Lei Federal nº 4320/64;
III. Lei Federal Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
IV. Lei Municipal nº 478/2001 e Lei Municipal n.º 727/2007;
V. Resolução Normativa TCE/MT nº 26/2014 – PAAI;
VI. Demais Legislações e Normas aplicadas ao tema.
· DA FINALIDADE
As atividades de Auditoria a serem desenvolvidas, bem como as atividades periódicas executadas pela Unidade de Controle Interno, exercerão o controle prévio, concomitante e posterior sobre todos os atos contábeis orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, objetivando o cumprimento das exigências legais e normativas sobre a matéria, bem como das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Ainda, será verificada a aplicação das normas internas, da legislação vigente, das diretrizes orçamentárias traçadas pela Administração e das orientações do TCE-MT.
Serão avaliadas a eficiência, eficácia e economia na aplicação e utilização dos recursos públicos e serão propostas melhorias visando a otimização dos procedimentos internos como um todo.
Por fim, exercerá função consultiva e diretiva podendo fornecer pareceres sobre procedências internas e orientações para viabilizar um comportamento regular dos sistemas.
· DOS INSTRUMENTOS DO CONTROLE INTERNO
Serão Instrumentos adotados pela Unidade de Controle Interno para comunicar os resultados de suas atividades:
I. Relatório de Auditoria – documento que informa aos gestores das unidades avaliadas os achados de auditoria.
II. Constatações e Recomendações – documento que comunica de forma concisa as irregularidades bem como as falhas administrativas internas encontradas na auditoria e disponibiliza recomendações para a correção das mesmas.
III. Notificação Recomendatória – documento que informa as irregularidades detectadas em determinado setor recomendando a tomada de providências.
IV. Representação ao Tribunal de Contas – comunicação ao TCE/MT sobre irregularidade grave, que importe prejuízo ao erário (desde que não reparado integralmente).
VI. Parecer – pronunciamento quanto a aprovação ou não de um ato, que pode ser a prestação de contas anual, processos de aposentadoria, pensão, admissão ou exoneração de pessoal, entre outros.
VII. Relatório de monitoramento – Avaliar o cumprimento dos planos de ação referente as auditorias realizadas.
· DOS PROCEDIMENTOS E TÉCNICAS DE AUDITORIA
Procedimentos e técnicas de auditoria são atos responsáveis pela obtenção de evidências, suficientes e apropriadas, para sustentar a opinião do auditor sobre a situação apresentada.
As principais técnicas aplicadas na execução dos trabalhos de auditoria resumem-se em: exames físicos, análise documental, confirmação com terceiros, conferências de somas e cálculos, exames dos lançamentos contábeis, entrevistas, preenchimento de questionários, exame de livros e registros auxiliares, correlação das informações obtidas, observação direta das atividades. Sendo a maioria delas é realizada por meio de amostragem, dado ao grande número de objetos a serem avaliados.
2. ÁREA: CONTROLES DA GESTÃO
Procedimentos sugeridos:
2.1 Atendimentos às deliberações dos órgãos de controle externo
1). Aferir e informar o atendimento às deliberações dos órgãos de controle externo e suas consequências na gestão da Entidade, evidenciando os resultados no que concerne à prevenção, normalização, orientação e ações corretivas.
2.2 Atendimento às deliberações da Unidade de Controle Interno
1). Aferir e informar o atendimento às deliberações da Unidade de Controle Interno e suas consequências na gestão da Entidade, evidenciando os resultados, no que concerne à prevenção, normalização, orientação e ações corretivas.
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2.3 Mecanismos de controle interno |
1). Verificar a existência de uma política de pessoal que contemple:
a). Seleção e treinamento de forma criteriosa e sistematizada, buscando melhor rendimento e menores custos;
b). Rodízio de funções, com vistas a reduzir/eliminar possibilidades de fraudes; e
c). Obrigatoriedade de funcionários gozarem férias regularmente, como forma, inclusive, de evitar a dissimulação de irregularidades.
2). Verificar se os controles internos asseguram a observância às diretrizes, planos, normas, leis, regulamentos e procedimentos administrativos, e se os atos e fatos de gestão são efetuados mediante atos legítimos.
3). Verificar se a Entidade mensura a relação custo/benefício de seus controles; esta relação consiste na avaliação do custo de implantação e manutenção de um controle em relação aos benefícios que este controle possa proporcionar.
2.4. Verificar a existência na Entidade de:
a). Regimento/estatuto e organograma adequados, onde a definição de autoridade e conseqüentes responsabilidades sejam claras e satisfaçam plenamente as necessidades da organização; e
b). Manuais de rotinas/procedimentos, claramente determinados, que considerem as funções de todos os setores da Entidade.
c). Verificar se a estrutura da Entidade prevê a separação entre as funções de autorização/aprovação de operações, execução, controle e contabilização, de tal forma que nenhuma pessoa detenha cumulativamente estas competências e atribuições.
d). Verificar se as ações, procedimentos e instruções foram disciplinados e formalizados por meio de instrumentos (normas e manuais) eficazes e específicos, de forma clara e objetiva, emitidos por autoridade competente.
e). Verificar como a Entidade procede ao acompanhamento dos fatos contábeis, financeiros e operacionais, objetivando que sejam efetuados mediante atos legítimos, relacionados com a finalidade da Entidade e autorizados por quem de direito.
2.5 Mecanismos para atuação do controle social
1). Comprovar a existência de mecanismos disponibilizados pela Entidade, a fim de permitir a participação popular no monitoramento (controle e fiscalização) da aplicação dos recursos públicos.
2). Atestar se foram instituídas legalmente as instâncias de participação popular (conselhos de políticas etc.), conforme determina a legislação aplicável.
3). Identificar a existência de mecanismos formais destinados a fomentar a participação de segmentos sociais organizados, no processo de avaliação de resultados das ações governamentais.
2.6 Mecanismos de transparência das ações governamentais
1). Comprovar a existência de mecanismos de transparência das ações governamentais.
2). Atentar para o cumprimento do prazo de publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, de responsabilidade do Poder Executivo, em até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.
3). Atentar para o cumprimento do prazo de publicação do Relatório de Gestão Fiscal ao final de cada quadrimestre, pelos titulares de Poderes e órgãos estaduais e municipais, sendo facultativa a divulgação semestral aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes.
4). Verificar se o relatório de gestão fiscal foi assinado pelo Chefe do Poder Executivo (Prefeito ou Governador); pelo Presidente e demais membros da Mesa Diretora, ou órgão decisório equivalente, do Poder Legislativo; como também pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno.
2.7 Normas Internas
1). Obter as normas internas vigentes na Entidade, analisar o seu conteúdo, destacando seus aspectos de atualidade, de adequabilidade, de coerência e oportunidade - tendo em vista o contexto sócio-econômico, os propósitos institucionais. Identificar as competências e atribuições internas - examinando o sistema de autorizações.
2). Obter o (s) demonstrativo (s) gráfico (s) da estrutura orgânico/funcional vigente. Examinar a estrutura organizacional expressa no Organograma e nos gráficos de processo (fluxogramas), porventura existentes. Identificar sua aderência e compatibilidade face às definições estabelecidas nas normas internas e identificar o nível de divulgação interna desses documentos.
2.8 Sistemas de Informações Contábeis
1). Examinar a qualidade do Sistema de Informações Contábeis utilizado pela Entidade. Observar a apresentação, autenticidade, precisão e correção das informações; bem como, o estrito cumprimento dos Princípios Fundamentais de Contabilidade.
2). Verificar na Escrituração Contábil se a escrituração está mantida em registros permanentes, se os critérios de registro são uniformes. Verificar se a escrituração obedece, rigorosamente, aos Princípios Fundamentais de Contabilidade.
3). Verificar os prazos de elaboração das demonstrações contábeis. Avaliar a tempestividades na liberação de informações gerenciais.
4). Verificar se as análises de saldo das contas estão sendo preparadas regularmente ao longo do ano - no interesse de se eliminar, ou pelo menos reduzir, o seu refazimento.
5). Verificar se foram, ou estão sendo tomadas, providências para corrigir as irregularidades, ou erros, identificados nas análises de saldo das contas.
6). Verificar na Avaliação Patrimonial se os critérios e procedimentos de avaliação dos valores ativos e passivos obedecem aos princípios definidos pela legislação.
7). Verificar quais os Princípios Contábeis adotados na elaboração das Demonstrações Contábeis e se os mesmos obedecem às determinações da legislação e das Normas Brasileiras de Contabilidade. Verificar se existe uniformidade, de um exercício social para outro, na aplicação desses princípios.
8). Verificar se os Demonstrativos Contábeis (Gerenciais e Financeiros) expressam a real situação econômica, financeira e patrimonial da Entidade.
9). Observar se o Gerenciamento Eletrônico de Informações protege os ativos da organização, mantêm a integridade dos dados e das informações gerenciais e contribuem eficaz e eficientemente para a consecução dos objetivos e metas da Entidade.
2.9 Gestão da informação
1). Avaliar a adequabilidade dos recursos de hardware alocados para a gestão de informações e o planejamento de capacidade. Verificar o quantitativo, os componentes, as configurações e a atualidade tecnológica dos equipamentos utilizados na Entidade para o gerenciamento das informações - inclusive quanto à existência, ou não, de Redes Locais.
2). Identificar a especificidade dos recursos de software utilizados para a gestão de informações e o planejamento de capacidade. Avaliar a conformidade dos recursos e software em utilização no gerenciamento de informações. Verificar o quantitativo, as origens, a propriedade das fontes e a atualidade tecnológica dos programas e aplicativos utilizados na Entidade, para o gerenciamento das informações – inclusive quanto à utilização de Redes Locais - quando houver.
3). Evidenciar a segurança dos sistemas de processamento eletrônico de dados. Identificar os softwares de produção interna e os adquiridos por compra. Verificar existência de acompanhamento técnico, se produção interna o(s) responsável (is) pela manutenção.
4). Evidenciar a confiabilidade dos dados, ou informações, processados eletronicamente.
5). Identificar o perfil e avaliar o grau de capacitação dos recursos humanos envolvidos na gestão de dados e informações na organização.
6). Identificar o perfil e avaliar as condições dos recursos administrativos existentes e diretamente envolvidos na gestão de dados e informações na Entidade. Avaliar as reais condições administrativas destacando os elementos relacionados com:
a) aspectos gerenciais e legais dos serviços;
b) controles gerenciais desses serviços;
c) adequação dos contratos e recursos disponibilizados.
7). Comprovar a consistência objetiva entre os dados registrados nos relatórios emitidos e as existências físicas efetivas. Verificar a exatidão e a confiabilidade dos dados de movimentação, e se as informações sobre os saldos de existências são seguras e consistentes - realizar, para isso, comparações em períodos determinados. Conferir a existência e aplicação de mecanismos de consistência dos dados disponibilizados.
8). Comprovar a existência de proteção, no ambiente de "hardware", contra riscos
Naturais e/ou intencionais e acessos não autorizados. Verificar a existência de garantia da continuidade das rotinas estabelecidas no gerenciamento de informações. Confirmar a existência de instalações físicas destinadas a manter a integridade e confidencialidade das informações sobre os ativos da organização.
Obs.: Segurança física significa a proteção estabelecida para o ambiente físico de processamento dos dados visando garantir a integridade das instalações, equipamentos, suprimentos, documentação, dados, pessoas e outros recursos, contra os riscos naturais e/ou intencionais e acessos não autorizados.
9). Verificar em que medida existe efetiva proteção dos dados importantes dos arquivos ou componentes dos programas utilizados no gerenciamento de informações da Entidade.
Essa proteção deve incluir controles ao acesso lógico, estabelecendo a obrigatoriedade da identificação do usuário, senhas e conformações. Identificar a existência e os níveis de autorização, que restringem o alcance de cada usuário para ler, gravar, alterar ou atualizar arquivos.
Obs.: A Segurança Lógica, de um sistema, consiste de um conjunto de métodos e procedimentos automatizados e manuais destinados a proteger os recursos computacionais contra a sua utilização indevida ou desautorizada, intencional ou não. Compreende o controle de consultas, alterações, inserções e exclusões de dados e o controle do uso de programas e outros recursos. A segurança lógica visa garantir a integridade e confiabilidade de "software" e de informação.
10). Comprovar a existência de proteção, no ambiente de transmissão de informações, contra riscos de interceptações e acessos desautorizados. Verificar a existência de garantias reais da integridade e confiabilidade dos dados quando de sua veiculação por meios de comunicação. Identificar a (s) forma (s) existente (s) de comunicação dos dados e das informações da Entidade.
11). Verificar a administração de Dados, os controles de mudanças e a descrição de Dados, os controles de concorrência e acesso a Dados, as Disponibilidades e Recuperação do Banco de Dados e a Integridade do Banco de Dados.
12). Comprovar a eficácia do (s) sistema (s) existente (s) na Entidade. Verificar se o (s) Sistema (s) está (ão) objetivamente realizando aquilo que se propôs (ou propuseram) a executar. Confirmar se os resultados apresentados são efetivamente aqueles pretendidos, em termos quantitativos, qualitativos e de tempestividade. A verificação da eficácia pressupõe a comprovação, pelos auditores, da efetiva utilização dos resultados - o que constitui a validação dos produtos gerados. Obs.: pelo conceito de eficácia, os produtos oferecidos pelo (s) sistema (s) deve ter condições de atender adequadamente às necessidades de seus usuários.
13). Verificar se o (s) sistema (s) está (ão) utilizando racionalmente os recursos informacionais. A eficiência do (s) sistema (s) de gerenciamento de informações deve ser avaliada pelo aspecto custo/benefício, pois que o esforço para disponibilizar informações gerenciais não pode desequilibrar a situação orçamentária e financeira da organização. A verificação da eficiência pressupõe a comprovação, pelos auditores, da utilização racional dos recursos de computação alocados ao (s) sistema (s). Obs.: pelo conceito de eficiência, o(s) sistema(s) deve(m) produzir resultados corretos, no tempo programado e pelo custo esperado.
14). Comprovar a economicidade do (s) sistema (s), identificando sua contribuição para a efetiva racionalização no uso dos recursos, no conjunto da organização. Considerar, no processo de identificação das economias obtidas, via utilização do (s) sistema (s), as seguintes ocorrências possíveis:
a) Redução de custos na gestão da entidade;
b) Racionalização de gastos nos setores envolvidos;
c) Descentralização de encargos da entidade;
d) Eliminação de superposições;
e) Redução ou eliminação de desperdícios.
2.10 Fluxos de decisões
1). Identificar e analisar o fluxo de decisões na estrutura organizacional da Entidade. Avaliar a adequação hierárquica das decisões tomadas. Identificar as decisões que deveriam ser tomadas pelos administradores no período objeto dos exames.
2.11 Prestações de contas da Entidade
1). Verificar se a elaboração e o encaminhamento do processo de prestação de contas da Entidade atenderam aos dispositivos da legislação aplicável.
2.12 Entidades descentralizadas
1). Identificar quais os mecanismos gerenciais utilizados para o monitoramento (acompanhamento e avaliação) das realizações das Entidades Descentralizadas (autarquias, empresas públicas etc.).
3. GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS
Procedimentos sugeridos:
3.1 Quantitativos de pessoal
1). Obter, via registros cadastrais, os quantitativos de cargos e funções autorizados e ocupados - destacar as extrapolações, porventura existentes. Identificar os registros/matrículas em duplicidade.
2). Verificar a correspondência entre as exigências de escolaridade dos cargos exercidos e as situações efetivas.
3). Verificar, por análise comparativa com outros registros existentes (como fichas funcionais), a atualização e confiabilidade dos dados cadastrais. Constatar a adequação dos procedimentos operacionais adotados na entidade para manter tempestivo e fidedigno o cadastro - que deve oferecer informações atualizadas e confiáveis.
4). Obter relações quantitativas e qualitativas de servidores lotados e/ou em exercício, na unidade objeto dos exames.
5). Identificar setores com ociosidade ou com sobrecarga de tarefas; montar, para esse fim, quadros de distribuição do trabalho (QDT) amostrais. Selecione, previamente, setores operacionais da unidade para o desenvolvimento da análise.
6). Verificar se há casos de excesso de pessoal e analisar quais medidas poderiam ser adotadas para sanar o problema, considerando, inclusive, as legalmente previstas (LRF e CF/88).
7). Verificar a distribuição dos servidores por centro de custo ou responsabilidade – tendo presente a estrutura regimental da unidade. Identificar o quantitativo e perfil técnico dos servidores com exercício na (s) atividade (s) -fim. Identificar o quantitativo e perfil técnico dos servidores com exercício na (s) atividade (s) -meio.
8). Avaliar a coerência entre o ranking das prioridades assumidas pelos gestores e o perfil dos recursos humanos - definido para cada setor ou atividade ranqueada. Identificar a relação entre as metas operacionais estabelecidas e a distribuição interna dos servidores.
3.2 Sistemas de controle de pagamentos
1). Avaliar se o gerenciamento do (s) Sistema (s). Informatizado (s) de Controle do Pagamento de Pessoal protege os ativos financeiros da organização, mantém a integridade e confiabilidade dos dados e das informações sobre recursos humanos e contribui eficaz e eficientemente para a consecução dos objetivos da gestão de pessoal.
3.3 Contratações por tempo determinado
1). Solicitar ao órgão/entidade uma relação nominal de todas as contratações por tempo determinado ocorridas no período em exame e as declarações de acúmulo de cargo ou função.
2). Verificar se as contratações ocorreram para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da lei.
3). Examinar se as contratações por tempo determinado observaram aos prazos máximos e prorrogações previstos na legislação.
3.4 Legalidades dos processos de provimento
1). Identificar inicialmente quais as modalidades de provimentos existentes (ex.: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público).
2). Examinar, para cada tipo de provimento identificado, os termos autorizativos e a competência da autoridade responsável.
3). Identificar preliminarmente, no caso de provimento por nomeação, se a mesma se deu em caráter efetivo ou em comissão. Analisar as respectivas implicações tendo presente o que estabelece a legislação pertinente.
a). Se para cargo efetivo - depende de aprovação prévia em concurso público.
b). Se para cargo em comissão - pode ser na condição de interino, para cargos de Confiança vagos.
Obs.: Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei específica e seus regulamentos.
4). Verificar se a nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo dependeu de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, e que foram obedecidos a ordem de classificação e o prazo de validade. Confirmar que o nomeado foi posicionado na inicial da classe e padrão de cada nível.
Obs.: O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização deverão estar fixadas em edital, obrigatoriamente publicadas em Diário oficial e em jornal diário de grande circulação. A Emenda Constitucional n.º 19, de 04.06.98, ainda estabelece que os concursos sejam de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.
5) Verificar a ocorrência de "provimento" por desvio de função. Identificar a existência do desvio de função por via direta (utilização de servidores do quadro) e por via indireta (utilização de empregados de empresas contratadas - terceirização). Detectar a existência de pessoal deslocado da função específica, selecionando setores pela composição do quadro funcional.
6). Examinar se os processos de admissão (excetuando-se os de livre exoneração) foram enviados para os respectivos tribunais de contas, a fim de que ocorra a apreciação da sua legalidade.
3.5 Cessão: ônus da remuneração
1). Identificar todos os servidores que estão na situação funcional de cedidos e requisitados.
2). Verificar se o ônus da remuneração, nas cessões de servidores, foi corretamente aplicado, observando a legislação aplicável.
3.6 Folha de pagamento
1). Constatar a existência de informações cadastrais desatualizadas que estejam gerando irregularidades no pagamento dos servidores;
2). Verificar a existência de duplicidade no registro cadastral do pessoal ativo/inativo;
3). Verificar a ocorrência de pagamento de vantagens/benefícios indevidos ou incompatíveis.
4). Atentar para o cumprimento da legislação no pagamento de pessoal, analisando o conjunto das remunerações especificadas nos documentos comprobatórios. Avaliar a segurança do sistema de pagamento do pessoal.
5). Confirmar a existência física dos servidores constantes do sistema de pagamento de pessoal da Entidade.
6). Verificar se os valores das remunerações/salários expressos nas Folhas de Pagamentos são, efetivamente, extrações das Tabelas Salariais.
7). Verificar se a Folha de Pagamentos da Entidade é exata expressão da situação identificada nas fichas financeiras. Realizar confirmações de saldos, confrontando Fichas Financeiras (ou cópias de contracheques de funcionários selecionados) com relação/borderô para crédito bancário (autenticada pelo banco).
8). Avaliar os processos de aumento/reajustes salariais, tendo em vista, as determinações governamentais, referentes à política salarial.
9). Observar se os pagamentos dos subsídios dos chefes do Poder Executivo municipal ou estadual estão sendo pagos mediante lei específica, aprovada no Poder Legislativo.
3.7 Licenças, afastamentos e férias
1). Confirmar a legitimidade, a eficácia e a eficiência das licenças e afastamentos ocorridos na Entidade.
2). Verificar na tabela de férias e de afastamentos se há o efetivo controle dos dias gozados.
3.8 Gratificações
1). Verificar a legalidade no pagamento da Gratificação Natalina, utilizando como referência os valores das remunerações auferidas pelos servidores.
2). Identificar a existência de Gratificações de Desempenho na instituição - em função das atividades institucionais exercidas. Verificar o cumprimento das determinações estabelecidas nos documentos normativos.
3). Comprovar a legalidade nos pagamentos de Gratificações pelo Exercício de Função de Direção, Chefia ou Assessoramento, utilizando as tabelas legais e/ou regulamentares, vigentes para o período examinado.
3.9 Benefícios assistenciais
1). Comprovar a legalidade, eficiência e eficácia da aplicação, no órgão, dos benefícios assistenciais, tais como: auxílio-alimentação, auxílio-transporte e assistência pré-escolar.
2). Confirmar a legalidade, eficiência e eficácia, no gerenciamento de benefícios pecuniários.
3.10 Adicional por tempo de serviço
1). Evidenciar a legalidade no pagamento do Adicional por Tempo de Serviço, se previsto na legislação. Examinar a ficha funcional do servidor, para identificar a correção dos critérios utilizados para contagem do tempo de serviço.
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3.11 Adicional por serviços extraordinários (horas-extras) |
1). Verificar a legalidade e eficiência no pagamento de Adicional por Serviços Extraordinários (hora-extra) - identificando a efetiva situação excepcional e sua temporalidade, em conformidade com as determinações legais específicas da matéria.
2). Verificar se a proposta de serviço extraordinário foi acompanhada de relação nominal dos servidores que executariam a tarefa definida.
3). Conferir, no controle de freqüência, a efetiva realização de serviços fora do horário de expediente.
3.12 Adicional noturno
1). Verificar a legalidade no pagamento do Adicional Noturno - identificando a natureza da função exercida, bem como sua efetiva ocorrência.
2). Conferir, no controle de freqüência, a efetiva realização de serviços em horário noturno.
3.13 Adicional de férias
1). Verificar a legalidade do montante pago como Adicional de Férias - constitucional, refazendo os cálculos do benefício – a partir da técnica de amostragem.
3.14 Diárias
1). Comprovar se as utilizações das respectivas indenizações foram para uso em objeto de serviço e se as normas internas foram respeitadas.
2). Verificar se o servidor se afastou da sede em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, efetivamente a serviço. Conferir os roteiros das viagens (para o exterior ou não) e as finalidades declaradas.
3). Verificar se as justificativas para o pagamento das diárias são consistentes. Examinar se foram para uso em objeto de serviço compatível com as atividades da Entidade e se o empregado exerce funções correlacionadas ao serviço.
4). Solicitar os relatórios dos serviços efetivados em função das viagens realizadas e examinar os resultados práticos desses trabalhos.
5). Verificar se a Entidade dispõe de normas internas que estabeleçam critérios e procedimentos bem definidos para o reembolso de diárias.
3.15 Acumulação de cargos
1. Verificar a legalidade do pagamento aos servidores ativos, aposentados ou do benefício de pensão no qual os mesmos acumulam um ou mais cargos na cumuláveis, devendo ser observado o seguinte:
Art. 37 da Constituição Federal:
“XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o
disposto no inciso XI .
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas.
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange
autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista,
suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo
poder público;”
2). Observar o que segue, quanto aos servidores aposentados ocupantes de outro cargo na situação de ativo permanente:
Art. 11 da Emenda Constitucional n.º 20, de 16.12.1998:
“A vedação prevista no art. 37, § 10, da Constituição Federal, não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até a publicação desta Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição Federal, aplicando-se-lhes, em qualquer hipótese, o limite de que trata o § 11 deste mesmo artigo.”
3.16 Teto constitucional
1. Verificar a legalidade do pagamento aos servidores ativos, aposentados ou do benefício de pensão, quanto ao cumprimento do teto constitucional, conforme dispõe o art. 37 da Constituição Federal Brasileira:
“Art. 37
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;”
3.17 Insalubridade e periculosidade
1). Examinar se há o pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade.
2). Em caso positivo, examinar se o pagamento está sendo feito em conformidade com a legislação aplicável
3). Verificar com base nas portarias de localização dos servidores se o laudo pericial cita aquele local de trabalho como insalubre ou perigoso, amparando, dessa forma, a concessão da vantagem.
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3.18 Exonerações |
1). Examinar a motivação e a legalidade das exonerações efetivadas no período de exame
3.19 Aposentadorias
1). Comprovar a legalidade dos processos de concessão de aposentadoria na entidade.
2). Examinar se os processos de aposentadoria foram enviados para os respectivos tribunais de contas, a fim de que ocorra a apreciação da sua legalidade, para fins de registro.
3.20 Seguridade social
1). Identificar o efetivo recolhimento dos valores das contribuições dos servidores, destinados ao custeio da seguridade social, sob pena de configuração de apropriação indébita de recursos de terceiros.
2). Atestar a compatibilidade do montante recolhido com a folha de pagamento dos servidores da Entidade.
3). Verificar se a administração está procedendo ao devido empenho e pagamento das contribuições patronais previdenciárias.
3.21 Processo administrativo disciplinar
1). Identificar a regularidade dos processos de sindicância instaurados ou concluídos no âmbito da Entidade objeto dos exames.
2). Verificar se foram procedidas às determinações contidas no relatório final dos processos administrativos disciplinares formalizados.
3.22 Desvio de função
1). Confirmar a inexistência na Entidade, do cometimento a outro servidor de atribuições estranhas ao cargo que ocupa (ocorrência do desvio de função), exceto em situações de emergência e transitórias.
3.23 Indenizações Judiciais
1). Identificar o montante comprometido, o comportamento do setor jurídico, e a legalidade do pleito nos processos de indenizações judiciais.
3.24 Política de recursos humanos
1). Verificar o conjunto de políticas, planos e metas estabelecidos, para a área de recursos humanos, pela alta direção da Entidade.
2). Identificar a existência de programas de desenvolvimento e capacitação técnico profissional dos recursos humanos. Constatar a adequabilidade do programa de capacitação desenvolvido na Entidade, com as efetivas necessidades de treinamento, tendo em vista o perfil técnico-profissional da força de trabalho.
3.25 Evoluções da folha de pagamentos
1). Avaliar o comportamento da evolução da folha de pagamentos da Entidade sob exame, objetivando verificar se as variações ocorridas estão respaldadas na legislação que define o pagamento de pessoal e suas alterações, tais como: aumentos salariais, criação e reformulação de planos de cargos e salários, reajuste de salário-mínimo, entre outras.
4 - GESTÕES ORÇAMENTÁRIAS
Procedimentos sugeridos:
4.1 Estimativas das receitas
1). Verificar se foram instituídos, previstos e efetivamente arrecadados todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação;
2). Verificar se na previsão da receita foram observadas as normas técnicas e legais; os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e se foram acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
3). Em caso de reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo, verificar se foi comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
4). Conferir se o montante previsto para as receitas de operações de crédito está superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
5). Verificar se o Poder Executivo disponibilizou aos demais Poderes e ao Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
6). Confirmar se as receitas previstas foram desdobradas pelo Poder Executivo, até trinta dias após a publicação dos orçamentos, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
7). Para a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, observar se houve estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, bem como o atendimento ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das condições dispostas nos parágrafos do art. 14 da LRF.
8) Analisar, na Mensagem que encaminha o Projeto de Lei Orçamentária, a justificativa da estimativa dos principais agregados da receita.
9). Identificar quais as diretrizes da política fiscal, no exercício financeiro objeto dos exames, para a estimativa das receitas.
10). Comparar o montante das receitas estimadas com a previsão legal do exercício anterior. Obter justificativas para as variações relevantes nas estimativas.
11). Verificar se as metas fiscais, referente às fontes e receitas, estão claramente estabelecidas e demonstram como essas metas se coadunam com os objetivos estabelecidos na lei do plano plurianual e com os princípios fundamentais de gestão fiscal responsável.
12). Verificar se, na projeção do montante das receitas do exercício, foram levadas em consideração apenas as fontes efetivamente vinculadas à Entidade.
13). Verificar se na estimativa das receitas correntes, de capital, de transferência, de endividamento, e de exercícios anteriores foram levados em consideração os princípios fundamentais da gestão fiscal responsável.
14). Comprovar a observância dos dispositivos legais (PPA, LDO e LOA), que parametrizaram as estimativas de créditos orçamentários, na elaboração da proposta de receitas para o exercício.
4.2 Fixação das despesas correntes
1). Avaliar o cumprimento dos princípios fundamentais da gestão fiscal responsável comprometida com o equilíbrio orçamentário pressupondo ação planejada e transparente na gestão dos recursos públicos.
2). Verificar se na projeção do montante das despesas correntes do exercício financeiro foram levadas em consideração, apenas as fontes de receitas efetivamente vinculadas à Entidade.
3). Verificar a compatibilidade das propostas orçamentárias com as diretrizes governamentais, na definição das propostas orçamentárias referentes às despesas correntes.
4). Verificar se na fixação das despesas com pessoal e encargos sociais, com serviços de terceiros e com juros e encargos da dívida foram levados em consideração os princípios fundamentais da gestão fiscal responsável.
5). Verificar a existência de dispositivos contratuais que condicionam a fixação das despesas correntes. Verificar o cumprimento desses parâmetros contratuais na programação orçamentária dos gastos correntes. Determinar a dimensão das eventuais divergências encontradas.
6). Verificar a participação percentual, nas Despesas Correntes, dos montantes destinados respectivamente a manutenção das atividades-meio e das atividades-fim da Entidade, durante o período objeto dos exames.
7). Comparar o montante das Despesas Correntes legalmente previstas, com a previsão legal do exercício anterior. Obter justificativas para as variações relevantes nas fixações.
8). Comprovar a observância dos dispositivos legais (PPA, LDO e LOA), que parametrizaram a fixação orçamentária das despesas correntes, na elaboração dos limites dessa natureza de gastos, para o exercício.
4.3 Fixação das despesas de capital
1). Avaliar o cumprimento dos princípios fundamentais da gestão fiscal responsável comprometida com o equilíbrio orçamentário pressupondo ação planejada e transparente na gestão dos recursos públicos.
2). Verificar se na projeção do montante das despesas de capital do exercício financeiro foram levadas em consideração apenas as fontes de receitas efetivamente vinculadas à Entidade.
3). Verificar a compatibilidade das propostas orçamentárias com as diretrizes governamentais, nas definições referentes as despesas de capital.
4). Verificar a existência de dispositivos contratuais que condicionam a fixação das despesas de capital. Verificar o cumprimento desses parâmetros contratuais na programação orçamentária dos gastos de capital. Determinar a dimensão das eventuais divergências encontradas.
5). Comprovar a observância dos dispositivos legais (PPA, LDO e LOA), que parametrizaram a fixação orçamentária das despesas de capital, na elaboração dos limites dessa natureza de gastos, para o exercício.
4.4 Execução das receitas
1). Analisar a execução das receitas previstas em conformidade com os parâmetros legais estabelecidos.
2). Verificar se a Entidade cumpriu as diretrizes estabelecidas para uma gestão fiscal
Responsável na execução dos recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas.
3). Verificar se as realizações das Operações de Crédito tiveram a prévia e expressa manifestação dos órgãos técnicos e jurídicos competentes.
4). Examinar a legalidade das transferências recebidas.
5). Verificar o cumprimento das metas fiscais, definidas na LDO e na LOA, para a execução orçamentária das receitas da Entidade, no exercício objeto dos exames.
6). Verificar a regular instituição, previsão e arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da federação, observando possíveis alterações na legislação tributária, impacto do crescimento da economia local na arrecadação, variação do índice de preços, ou ainda, em função de programas de melhoria da arrecadação e da política fiscal.
7). Observar o comportamento da realização das receitas, com vistas a informar a necessidade de limitação da expedição de empenhos e movimentação financeira, nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e Ministério Público.
4.5 Execução das despesas correntes
1). Verificar a execução do orçamento inicialmente programado, identificando as causas das variações, caso ocorridas, em relação à previsão inicial, bem como o cumprimento das diretrizes e políticas governamentais estabelecidas para o período.
2). Verificar se na execução das despesas com pessoal e encargos sociais, com serviços de terceiros e com juros e encargos da dívida foram levados em consideração os princípios fundamentais da gestão fiscal responsável.
3). Comprovar a observância dos dispositivos legais (PPA, LDO e LOA), que parametrizaram as despesas correntes, na aplicação dos créditos durante a execução desse tipo de despesa, no período objeto dos exames e determinar a materialidade das eventuais divergências encontradas.
4). Verificar a existência de dispositivos contratuais que condicionam a execução das despesas correntes. Verificar o cumprimento desses parâmetros contratuais na execução orçamentária dos gastos correntes e determinar a materialidade das eventuais divergências encontradas
4.6 Execução das despesas de capital
1). Verificar a execução do orçamento inicialmente programado, identificando as causas das variações, caso ocorridas, em relação à previsão inicial, bem como o cumprimento das diretrizes e políticas governamentais estabelecidas para o período.
2). Verificar se, na execução dos investimentos e das inversões financeiras, foram levados em consideração as características de cada uma dessas classificações.
3). Comprovar a observância dos dispositivos legais (PPA, LDO e LOA), que parametrizaram as despesas de capital, na aplicação dos créditos durante a execução desse tipo de despesa, no período objeto dos exames.
4). Determinar a materialidade das eventuais divergências encontradas, alertando para a correção dos desvios e sobre as normas coercitivas existentes.
5). Verificar se a Entidade obedeceu às proibições dispostas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício em exame.
6) . Verificar a qualidade da execução orçamentária das despesas de capital da Entidade, no exercício objeto dos exames, no que tange à oportunidade, eficiência e economicidade do gasto.
7). Verificar a existência de dispositivos contratuais que condicionam a execução das despesas de capital. Verificar o cumprimento desses parâmetros contratuais na execução orçamentária dos investimentos e determinar a materialidade das eventuais divergências encontradas
4.7 Classificação das despesas
1). Verificar a existência de classificação orçamentária de despesa com registro incorreto, identificando a ocorrência do pagamento de despesas incompatíveis com os fins a que se destinam essas fontes.
4.8 Empenho das despesas
1). Confirmar a inexistência de despesa realizada sem prévia emissão de empenho.
2). Verificar a utilização regular e tempestiva de reforço de empenho, quando for o caso.
3). Verificar a regularidade nos procedimentos utilizados para as Anulações de Empenho, identificar os motivos dessas anulações.
4.9 Limites legais
1). Verificar a aplicação do limite mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos para Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendida e proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
2). Verificar se estão sendo aplicados no mínimo 60% (sessenta por cento) dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério que estão vinculados à atuação prioritária do município na educação.
3). Atentar para a devida aplicação dos recursos do FUNDEB, nas ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, previstas no artigo 70 da lei 9.394/96 – LDB.
4). Verificar a aplicação do mínimo exigido da receita municipal nas ações e serviços
Públicos de saúde, atentando que a EC 29 estabelece como motivo de intervenção no Município o seu descumprimento.
5). Verificar se os recursos aplicados em ações e serviços públicos de saúde estão sendo calculados pela soma das despesas liquidadas com essas ações, não sendo considerados como aplicação os Restos a Pagar não processados, na função Saúde, com fonte de recurso do Tesouro.
6). Observar se os duodécimos do Poder Legislativo estão sendo repassados até o vigésimo dia de cada mês, destacando que o não cumprimento caracteriza crime de responsabilidade do prefeito ou governador. Observar que no caso da edição de um Decreto de Contingenciamento, o Chefe do Poder Executivo pode repassar o valor do duodécimo a menor do que o fixado na LOA, desde que seja observada a proporção entre a despesa fixada no orçamento para a poder legislativo e a receita estimada, ajustando a despesa daquele poder à efetiva arrecadação municipal ou estadual. Destaque-se que não estão incluídas nessa limitação as despesas com inativos.
7). Atentar para correta apuração da Receita Corrente Líquida, haja vista que servirá como base para apuração dos limites de gastos com pessoal e endividamento público.
8). Observar as limitações impostas pela LRF para a realização de Despesa com Pessoal do Poder Executivo, em percentual de comprometimento da Receita Corrente Líquida, como também em relação à despesa total com pessoal do ente municipal (poderes executivo e legislativo) e estadual (poderes executivo, legislativo e judiciário);
4.10 Dívida pública
1). Atentar para que a constituição de dívida fundada não ultrapasse a limitação de 2 (duas) vezes a receita corrente líquida no caso dos Estados e DF, e de 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a receita corrente líquida, no caso dos Municípios.
2). Verificar se estão sendo considerados como dívida fundada os valores resultantes de operação de crédito que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receita no orçamento.
3). Verificar a observância da Resolução 40/01 do Senado, a qual determina que os valores relativos a sentenças judiciais, empenhados e não pagos, devem ser acrescidos à dívida consolidada do ente.
4.11 Operações de crédito
1). Verificar prioritariamente se há dispositivo legal para contratação de operação de crédito, seja no próprio texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica.
2). Examinar, no caso de operação de crédito externo, se há autorização específica do Senado Federal.
3). Atentar para a proibição da realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital (regra de ouro).
4). Atentar para os requisitos exigidos quando da concessão de garantia ou contra garantia em operações de crédito internas ou externas.
5). Atentar para a quitação integral das operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO) contratadas, até o encerramento do exercício financeiro.
4.12 Restrições de final de mandato
1). Atentar para as restrições impostas aos gestores públicos no final de seu mandato, especificamente aos atos de que resultem aumento da despesa de pessoal, limitações relativas às despesas de pessoal e endividamento público, contratação de operação de crédito por antecipação da receita e inscrição de restos a pagar.
5. GESTÃO FINANCEIRA
Procedimentos sugeridos:
5.1 Tesouraria
1). Verificar a composição do caixa, além dos valores em espécie, tais como vales, adiantamentos para despesas de viagens e cheques recebidos a depositar.
2). Comprovar a existência da segregação de funções, evitando-se o controle físico e contábil das transações pela mesma pessoa.
3). Examinar o Boletim Diário de Caixa (ou documento equivalente) para constatar a posição do numerário para confronto com o saldo expresso no livro Razão.
4). Analisar a utilização dos numerários destinados a pagamentos de pequenas despesas, de pronto pagamento, a fim de constatar a legalidade, eficiência e eficácia na movimentação de disponibilidades financeiras na Entidade.
5). Verificar o volume de recursos concedidos, comprovados e a comprovar que foram utilizados no pagamento de despesas que, por sua natureza, não poderiam aguardar o processamento normal da execução orçamentária e examinar o teor das prestações de contas.
5.2 Contas bancárias
1). Analisar a legalidade dos valores debitados nas contas bancárias da Entidade e a sua compatibilidade com os comprovantes das despesas.
2). Verificar se há controle dos cheques e/ou ordens bancárias cancelados. Determinar a segurança do mecanismo de controle aplicado. Constatar a preservação dos cheques cancelados para controle da seqüência numérica.
3). Verificar se há controle dos cheques emitidos - a serem entregues a favorecidos – que vise inibir eventuais impropriedades como emissão de cheques em duplicidade a um mesmo favorecido, etc.
4). Verificar se as conciliações bancárias são efetuadas periodicamente e se as anotações indicam todos os detalhes necessários a um perfeito julgamento quanto à normalidade das pendências.
5). Verificar se as conciliações bancárias são conferidas por pessoa independente daquela encarregada de prepará-las e se são submetidas à apreciação e aprovação de um titular.
6). Verificar se existem pendências significativas, principalmente de longas datas e quais as providências adotadas pelos responsáveis. Solicitar para exame as correspondências trocadas com os bancos e beneficiários de cheques, se for o caso.
7). Verificar se existem saldos materialmente significativos paralisados em bancos (solicitar justificativas para as ocorrências e examinar as causas).
8). Verificar se há correspondência, no tocante a datas e valores, entre os registros do livro Razão, a conciliação bancária e a documentação (cópia dos cheques, avisos e depósitos bancários, extratos de contas, ordens de pagamentos etc.).
9). Verificar se as aplicações financeiras foram feitas sem prejudicar os compromissos financeiros mais imediatos e não implicaram acréscimos monetários sobre dívidas.
10). Verificar o montante dos rendimentos auferidos e se tais rendimentos foram contabilizados como receita financeira.
11). Verificar se o funcionário responsável pelos procedimentos de aplicações financeiras das disponibilidades encontra-se formalmente autorizado pela Administração.
12). Avaliar os resultados obtidos pelo gerenciamento dos recursos disponíveis, durante o período objeto dos exames.
13). Identificar a natureza e finalidade da abertura de cada conta corrente.
5.3 Restos a pagar
1). Observar o cumprimento das disposições legais e regulamentares a respeito da inscrição, do pagamento e do cancelamento de Restos a Pagar.
5.4 Liquidações das despesas
1). Observar o cumprimento das disposições legais e regulamentares a respeito da liquidação das despesas.
2). Evidenciar que não ocorreu pagamento de fornecedores sem o cumprimento do necessário estágio de liquidação da despesa.
Obs.: O estágio da Liquidação objetiva apurar:
a) a origem e o objeto do que se deve pagar;
b) a importância exata a pagar;
c) a quem se deve pagar.
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5.5 Gerenciamento dos pagamentos a fornecedores |
1). Verificar a existência de controles individuais dos fornecedores e dos respectivos saldos.
2). Verificar os mecanismos utilizados para o controle dos prazos de vencimento da conta Fornecedores.
3). Verificar se existe pagamento de juros, correção monetária e multas por atraso de vencimento ou contratual.
4). Confirmar a inexistência de pagamentos efetuados em duplicidade.
5). Verificar a eficácia dos atesto registrados em Faturas de fornecedores. Inspecionar a existência física do bem adquirido ou a ocorrência do serviço prestado.
6). Identificar a (s) justificativa (s) para a existência de pagamentos com acréscimos monetários. Caracterizar a ocorrência, suas motivações e providências dos gestores.
7). Verificar o registro de pagamento de faturas com acréscimo moratório referente a reajustes. Caracterizar a natureza da ocorrência; identificar suas justificativas (conferir as planilhas de custos) e providências dos gestores.
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5.6 Administração dos recursos |
1). Verificar se a Entidade está adotando políticas para maximizar os recebimentos e minimizar as obrigações.
2). Verificar se nos pagamentos das despesas estão sendo utilizados recursos correspondentes à contrapartida pactuada nos instrumentos de transferência observando se os valores aplicados são compatíveis com os montantes fixados
5.7 Retenções e recolhimentos tributário-previdenciários
1). Verificar se a Entidade reteve na fonte o imposto sobre a renda da pessoa jurídica - IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuaram à pessoa jurídica, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras.
2). Verificar se a Entidade recolheu ao Tesouro Nacional, mediante DARF, os valores retidos de IRJP, COFINS ou PIS/PASEP.
3). Verificar para o saldo de Previdência Social, o exato cumprimento dos parâmetros legais. Evidenciar a compatibilidade do volume de obrigações previdenciárias, com o montante definido para pagamento de vencimentos e remunerações dos servidores da Entidade - comprovar a consistência da base de cálculo utilizada.
4). Verificar os recolhimentos de encargos, contribuições e tributos, com a incidência de multas, juros, correção monetária e outros acréscimos monetários. Verificar se os pagamentos com encargos foram oriundos de: falhas administrativas, deficiências nos controles internos, omissão de funcionários ou outras.
5.8 Gestão das dívidas
1). Verificar se a Entidade desenvolve estudos ou produz relatórios quanto à situação do seu endividamento.
2). Observar a evolução dos níveis de endividamento da Entidade.
3). Avaliar a gestão dos empréstimos e financiamentos, quanto à legalidade, eficiência e eficácia.
4). Determinar, mediante entrevistas e discussões com os gerentes dos departamentos de contas a pagar, pessoal, empréstimos e financiamentos e outros, os critérios utilizados pela Entidade para pagamento das contas vencidas, identificando a inexistência de favorecimentos a fornecedores, empreiteiros e outros.
5). Verificar se as parcelas de amortização do principal e encargos estão previstas no orçamento para o período.
6). Verificar se a empresa vem amortizando as parcelas dos empréstimos (principal e juros) dentro dos prazos contratuais.
6.GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS E SERVIÇOS - COMPRAS
Procedimentos sugeridos:
6.1 Requisição de materiais/serviços
1). Verificar se a requisição do material/serviço foi expedida por agente que tem competência prevista em normativa interno.
2). Evidenciar, para cada processo licitatório examinado, a legitimidade da documentação referente à requisição do material/serviço efetuada.
3). Avaliar a adequabilidade do sistema de autorizações e a confiabilidade dos procedimentos de requisição de material e serviços utilizados pela Entidade.
4). Verificar, nas requisições de compra, a efetiva necessidade da aquisição:
a) se a natureza do material é compatível com as atividades típicas da área requisitante;
b) se a quantidade é coerente com as necessidades regulares e se as especificações são suficientes;
c) se a tempestividade da requisição é compatível com a natureza de atuação da área requisitante.
5). Verificar, nas requisições de serviços em geral, a sua real utilidade:
a) se a natureza do serviço solicitado expresso efetivo vínculo com as atividades usuais da área requisitante.
b) se o quantitativo de pessoal envolvido e as especificações do serviço são coerentes com as necessidades regulares da área requisitante.
c) se a tempestividade da requisição é compatível com a natureza de atuação da área requisitante.
6). Verificar, nas requisições de obras, a efetiva necessidade de sua realização:
a) se a natureza da obra (construção, reforma, recuperação ou ampliação) é a mais
adequada e oportuna;
b) se as dimensões e as especificações técnicas, definidas no Projeto Básico, são coerentes com as necessidades definidas;
c) se a tempestividade da requisição é compatível com as necessidades identificadas.
6.2 Parcelamentos do objeto
1). Determinar a natureza dos parcelamentos dos certames licitatórios, verificando a lisura da licitação desmembrada - distinguindo objeto fracionado de parcelamento legal.
2). Verificar se o parcelamento de obras, serviços e compras foi motivado, tão-somente, pela viabilidade técnica e econômica.
3). Comprovar que o procedimento ensejou aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a ampliação da competitividade.
4). Confirmar que não houve perda da economia de escala, com o parcelamento do objeto contratado.
5). Examinar a legalidade da ocorrência de processos licitatórios em curtos intervalos de tempo, para objetos semelhantes e/ou correlatos.
6). Verificar se, na execução parcelada, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há licitação distinta com a preservação da modalidade licitatória correspondente à execução do objeto como um todo.
6.3 Limites à Competitividade
1). Verificar se não foram estabelecidas exigências e executadas atividades que, sem razão técnica e administrativa fundamentada, limitaram a competitividade no processo licitatório.
2). Comprovar a inexistência de tentativas de frustrar ou fraudar o caráter competitivo dos procedimentos licitatórios, mediante acertos, combinações ou qualquer outro expediente ilegal.
6.4 Modalidades de licitação
1). Examinar a escolha da modalidade licitada, em função dos princípios da legalidade, da publicidade e da economicidade, em especial com relação ao uso do pregão.
2). Verificar se foi adotada a modalidade licitatória adequada em função da natureza do objeto licitado ou em função do valor estimado para a contratação.
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6.5 Tipos de licitação |
1). Verificar se os tipos melhor técnica e técnica e preço foram utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual.
2). Verificar se nas licitações dos tipos melhor técnica e técnica e preço foram adotados critérios objetivos para pontuação das propostas técnicas.
6.6 Comissão de Licitação
1). Verificar se as licitações são processadas e julgadas por Comissão Permanente ou Especial, composta de no mínimo três membros, cuja investidura segue o previsto na legislação.
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6.7 Oportunidade da licitação |
1). Avaliar o mérito/oportunidade da licitação. Examinar a necessidade da Obra, do Serviço ou da Compra. Analisar a oportunidade e conveniência efetiva do objeto da licitação, tendo por base o interesse público e a redução das despesas públicas.
6.8 Formalização da licitação
1). Comprovar a observância das exigências legais para composição dos processos licitatórios ocorridos na Entidade.
2). Verificar se a abertura de processo administrativo licitatório foi precedida de requisição, aprovada pela autoridade competente. Observar se o documento apresenta clara e objetivamente a especificação do objeto requisitado.
3). Constatar o adequado enquadramento da modalidade e do tipo de certame licitatório.
4). Verificar se as peças que compõem o processo licitatório encontram-se de acordo com a Lei 8666/93.
5). Atestar se o edital está adequadamente formalizado, inclusive no que concerne aos seus anexos obrigatórios.
6). Verificar, no caso de obras e serviços, se o projeto básico está adequadamente caracterizado.
6.9 Procedimento da Licitação
1). Evidenciar que a licitação foi processada e julgada com critérios objetivos, constatando-se a conformidade de cada proposta com os requisitos do ato convocatório.
2). Realizar confirmações com terceiros - efetuando circularizações para verificar se a composição de custos da proposta vencedora (definidora do preço da proposta) é compatível com preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda, com os constantes do sistema de registro de preços, os quais, foram devidamente registrados na ata de julgamento.
3). Confirmar se houve a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. Obs.: A Lei nº 8.429/92 (art. 9º, inciso II) considera como ato de improbidade administrativa, que importa enriquecimento ilícito, perceber vantagem econômica, direta ou indiretamente, para facilitar a contratação de serviços por preço superior ao valor de mercado.
6.10 Dispensa e inexigibilidade de licitação
1). Identificar as contratações sem processo licitatório e analisar as razões oferecidas para efetividade das contratações. Verificar o cumprimento das exigências legais para inexigibilidade ou dispensa de licitação.
6.11 Formalizações dos contratos
1). Confirmar a inexistência de contratos verbais (pagamentos sem suporte contratual).
2). Comprovar a formalização legal dos contratos. Confirmar a observância das determinações legais, definidas para a constituição dos processos obrigacionais.
3). Verificar se, quando necessário, o termo de contrato foi regularmente formalizado e contém todo a cláusulas obrigatórias fixadas pela legislação.
4). Verificar se foi providenciada a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos, conforme determina a legislação.
5). Examinar se a duração dos contratos atendeu aos prazos fixados na legislação.
6.12 Execuções dos contratos
1). Verificar se os recebimentos de obras ou serviços executados foram realizados conforme preceitua a legislação.
2). Verificar se as cláusulas contratuais foram obedecidas, inclusive no tocante à aplicação das sanções em função do seu descumprimento.
3). Comparar as especificações constatadas no exame do material adquirido, na análise do serviço prestado e na verificação da obra concluída, com as especificações contidas na requisição, no Projeto Básico e no instrumento convocatório.
6.13 Pagamentos contratuais
1). Examinar se os pagamentos aos contratados obedeceram ao previsto no texto contratual e identificar a inexistência de pagamentos sem cobertura contratual.
2). Verificar, para o caso de alterações contratuais que objetivem modificações na forma de pagamento (por imposição de circunstâncias supervenientes), se foi mantido o valor inicial atualizado.
3). Verificar se houve, com relação ao cronograma financeiro fixado, pagamento antecipado de fornecimento de materiais, execução de obras, prestação de serviços, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
6.14 Alterações dos contratos
1). Comprovar a manutenção da natureza e especificação do objeto contratual, durante o processo de execução da avença. Comprovar a efetiva manutenção, no decorrer do período de execução, do valor inicial contratado ou que as alterações ocorridas no valor da avença, limitaram-se ao estabelecido na legislação em consonância com o princípio da economicidade.
2). Atestar se não havia previsibilidade para as alterações efetivadas.
3). Examinar os critérios de reajuste utilizados. Verificar, preliminarmente, as autorizações definidas no edital e no termo contratual, em consonância com a legislação.
4). Verificar se, nos casos de alteração contratual, os acréscimos ou supressões feitas nas obras, serviços ou compras respeitaram os limites constantes das disposições legais.
5). Verificar, em havendo comprovação de fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, se foi promovido o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
6.15 Fiscalizações da execução contratual
1). Identificar inicialmente se a Entidade dispõe de mecanismos de fiscalização interna e controles próprios de gestão contratual.
2). Verificar se foi formalmente designado um representante da Entidade para acompanhar e fiscalizar a execução do (s) contrato (s).
3). Verificar se todas as ocorrências relacionadas com a execução do (s) contrato (s) foram anotadas, em registro próprio (Diário de Ocorrências), determinando as providências necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados.
6.16 Inspeções físicas da execução
1). Identificar a execução física do objeto contratado, analisando o quantitativo e a natureza qualitativa do efetivamente executado, em face do objeto acordado.
2). Examinar os boletins de verificação física das execuções, elaborados pela fiscalização interna, identificando a existência de atrasos injustificados na execução do contrato ou lentidão do seu cumprimento.
3). Verificar se, quando executado o contrato, o seu objeto foi recebido definitivamente, conforme preceitua a legislação.
3). Examinar se o contratado cumpriu exatamente com todas as cláusulas contratuais avençadas, comparando especialmente os elementos físicos da execução (através de checagens amostrais de estoques ou utilização e existências efetivas), com as especificações do objeto do contrato.
4). Verificar, na inspeção de compras realizadas:
a) a existência de especificações detalhadas do produto e destinação do uso;
b) a adequação da quantidade e qualidade requisitadas com a quantidade e qualidade estocadas e/ou utilizadas;
c) a adequação da natureza do produto com o destino da utilização.
5). Inspeção de serviços: verificar, na inspeção de serviços executados ou em execução:
a) a existência de especificações e usuários do serviço;
b) a consistência de perfil técnico do pessoal executor;
c) a compatibilidade entre o serviço pretendido e o serviço efetivamente executado,
a vista dos elementos comprobatórios.
6) Inspeção de obras: verificar, na inspeção de obras realizadas ou em andamento:
a) a existência de projeto completo e o cumprimento de suas especificações técnicas;
b) a compatibilidade entre previsto e efetivamente executado em m2 – no cronograma físico;
c) a utilização efetiva da técnica orçamentária;
d) a existência das relações de materiais e sua aplicação consoante ajustado;
f) se a contratada mantém o diário de obra devidamente atualizado;
g) se existe compatibilidade entre os cronogramas físicos e financeiros;
h) se a participação relativa aos grandes itens que compõem o orçamento é compatível com os percentuais médios, tradicionalmente consagrados na construção civil;
i) se a contratada mantém, no canteiro de obras, representante aceito pela entidade.
6.17 Contratações de serviços terceirizados
1). Analisar se os procedimentos de contratação de serviços terceirizados, em especial, os relacionados com a contratação e disponibilização de mão-de-obra e desempenho de atividades profissionais, de forma continuada e interna ao órgão contratante, observaram aos princípios de legalidade, publicidade e impessoalidade.
2). Verificar se existe contrato de prestação de serviços por escrito, em que esteja estabelecido as obrigações e responsabilidades da entidade, bem como da empresa contratada;
3). Verificar se foi exigida da contratada a comprovação de sua regularidade fiscal, assim como dos encargos trabalhistas e previdenciários.
4). Verificar se os empregados da empresa contratada usam uniformes e portam crachás que identifiquem a empresa pela qual prestam serviço.
6.18 Transferências de recursos por convênio
1). Verificar se a Entidade convenente possui critérios de repasse transparentes e controles internos adequados para a descentralização dos recursos a entidades de interesse social.
2). Comprovar a formalização dos termos dos convênios, consoante as determinações normativas.
3). Avaliar a oportunidade e conveniência do convênio ou subvenção. Examinar a necessidade efetiva do objeto conveniado. Levar em consideração, na análise da oportunidade e conveniência do ajuste, o estrito interesse público.
4). Confirmar a efetiva realização do acompanhamento e fiscalização do convênio, pela entidade, demonstrando que a cláusula de fiscalização não é apenas formalidade.
5). Identificar a compatibilidade existente entre os cronogramas físicos e financeiros Avançados, e os prazos de execução registrados nos relatórios de acompanhamento e fiscalização existentes.
6). Constatar a assunção de medidas corretivas, adotadas em função dos registros de ocorrências da fiscalização interna do convênio.
7). Verificar, junto aos órgãos concedentes, se a Câmara Municipal foi notificada sobre a liberação de recursos financeiros federais – a qualquer título.
6.19 Gerenciamentos de recursos recebidos por convênio
1). Verificar se as entidades estão aplicando os recursos recebidos conforme os convênios/acordos/ajustes e respectivos planos de trabalho, estritamente no objeto acordado.
2). Analisar os comprovantes de despesas efetuadas, e também os comprovantes de movimentação bancária, observando se a vinculação desses se dá única e exclusivamente com as movimentações do convênio/acordo/ajuste. Fazer conciliação entre os débitos/créditos da conta bancária e os documentos comprobatórios das despesas.
3). Verificar se os recursos repassados e não utilizados foram aplicados no mercado financeiro, conforme preceitua a legislação.
4). Verificar se a contrapartida informada foi efetivamente aplicada.
5). Verificar se todas as despesas estão respaldadas pelos comprovantes apresentados e devidamente identificadas com o número do convênio.
6). Analisar em conjunto, as prestações de contas dos vários convênios/acordos/ajustes da entidade, referente a despesas ocorridas num mesmo período, de modo a permitir a confrontação dessas despesas, atentando, em especial, para aquelas que são corriqueiras, tais como: água, telefone, luz, equipamentos de informática.
7). Atentar para a proibição da utilização de uma mesma documentação comprobatória da realização das despesas, em mais de um convênio/acordo/ajuste.
8). Verificar se as prorrogações de prazo de vigência e/ou execução do convênio foram devidamente justificadas por escrito e autorizadas pela autoridade competente.
9). Verificar se as prestações de contas relativas as Transferências Voluntárias foram elaboradas e apresentadas conforme estabelecido nos termos de convênio.
10). Identificar a execução física do objeto conveniado, avaliando os quantitativos realizados e os impactos/benefícios obtidos em função da natureza do ajuste.
11). Identificar a existência de compatibilidade entre o que foi efetivamente realizado e as especificações ajustadas no plano de trabalho.
12). Verificar a compatibilidade entre as etapas/fases ou períodos de execução efetiva do objeto e as etapas/fases pactuadas no plano de trabalho, obtendo justificativas para o descumprimento de prazos ou mesmo inexecuções.
13). Verificar em que medida os benefícios/impactos econômicos ou sociais previstos quando da celebração do ajuste foram atingidos.
14). Examinar se o procedimento licitatório para contratação de empresa que vise à execução do objeto do convênio atende ao disposto na legislação, registrando eventuais infringências.
15). Verificar se a Câmara Municipal, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais foram notificadas sobre a liberação de recursos financeiros federais – a qualquer título.
6.20 Gestão de recursos recebidos de programas do Governo Federal
1). Verificar se as entidades estão aplicando os recursos recebidos conforme a legislação aplicável.
2). Analisar os comprovantes de despesas efetuadas e também os comprovantes de movimentação bancária, observando se a vinculação desses corresponde às movimentações do respectivo programa de governo. Fazer conciliação entre os débitos/créditos da conta bancária e os documentos comprobatórios das despesas.
3). Verificar se a contrapartida estabelecida foi efetivamente aplicada.
4). Verificar se todas as despesas estão respaldadas pelos comprovantes apresentados e tem relação com os objetivos do programa de governo.
5). Examinar se a execução física do objeto está de acordo com os objetivos do programa de governo.
6). Constatar, se for o caso, que os benefícios das políticas públicas possuem o perfil estabelecido para o programa de governo.
7. GESTÃO PATRIMONIAL
Procedimentos sugeridos:
7.1 Sistemas de controle patrimonial
1). Observar a existência de sistema de controle patrimonial que permita salvaguardar os bens públicos da Entidade.
1). Comprovar a consistência objetiva entre os dados registrados nos relatórios de patrimônio oriundos do sistema de controle patrimonial e as existências físicas efetivas.
2). Verificar a exatidão e a confiabilidade dos dados de movimentação, e se as informações sobre os saldos de bens são seguras e consistentes - realizar, para isso, comparações em períodos determinados.
3). Conferir a existência e aplicação de mecanismos de consistência dos dados disponibilizados.
4). Verificar a administração de Dados, os controles de mudanças e a descrição de Dados, os controles de concorrência e acesso a Dados, as Disponibilidades e Recuperação do Banco de Dados e a Integridade do Banco de Dados.
5). Comprovar a existência dos mecanismos básicos de proteção à acessibilidade aos dados.
6). Verificar a efetiva segurança dos acessos físicos e lógicos - confirmando o baixo grau de vulnerabilidade das informações. Obs.: Considerar, no processo de comprovação de confidencialidade, a necessária distinção entre dados de caráter sigiloso e dados não sigilosos. Obs.: Representa o grau de sigilo que um determinado sistema de informação consegue manter perante acessos de terceiros e/ou pessoas não autorizadas.
7.2 Confirmações de existências
1). Verificar se o inventário físico foi realizado e está atualizado.
2). Identificar se o inventário físico expresso efetivas existências e a confiabilidade dos instrumentos de controle patrimonial.
3). Selecionar itens do inventário, verificar sua localização e atestar a consistência das descrições com os itens verificados.
4). Verificar se os bens em uso estão devidamente identificados através da gravação de placas metálicas ou de outros meios, com o número ou código adotado.
5). Verificar a atualização, consistência e formalidades dos termos de responsabilidade sobre os bens.
7.3 Gerenciamentos dos bens móveis
1). Verificar, por meio de inspeção física, se os controles do almoxarifado são adequados e se os estoques correspondem aos registros.
2). Atentar, quando da realização da contagem física dos estoques, para a periodicidade ser fixada em função do valor do bem estocado. Quanto maior o valor, menor o intervalo de tempo de realização das inspeções.
3). Comprovar a legalidade, eficiência e eficácia no gerenciamento da aquisição, baixas e de utilização de bens móveis e equipamentos.
4). Examinar, em caso de baixa por perda ou extravio, se foram tomadas providências para identificar as responsabilidades.
5). Verificar, para o caso de inutilização ou abandono, a efetiva impossibilidade ou inconveniência da alienação do bem (já classificado como irrecuperável).
6). Verificar a existência de política de manutenção preventiva dos bens móveis e equipamentos. Identificar seus objetivos, metas e resultados.
7). Identificar a existência de contratos de manutenção. Avaliar a oportunidade e suficiência das contratações. Examinar sua execução e seus resultados práticos – a eficácia da contratação.
8). Identificar a existência de contrato (s) de seguro de bens móveis e equipamentos, avaliando sua viabilidade econômica, bem como os aspectos da legalidade, a oportunidade e a suficiência dos termos contratuais.
9). Observar se os elementos constantes nos registros correspondem às características do bem móvel ou equipamento, quanto ao seu estado de conservação.
10). Constatar se os bens móveis/equipamentos apresentam danos ainda não considerados nos registros da instituição, para efeito de responsabilização de quem lhes deu causa.
11). Verificar se o controle dos bens móveis/equipamentos, em uso, está sendo corretamente mantido e de forma atualizada, que permita ser identificado, a qualquer momento o responsável por sua guarda e conservação.
12). Verificar a existência de bens móveis/equipamentos ociosos, sem destinação específica, solicitando justificativas para cada situação constatada.
13). Verificar a utilização de bens móveis (máquinas e equipamentos), de propriedade ou à disposição da Entidade, em obra ou serviço particular.
14). Verificar se as transferências (modalidade de movimentação de bens com troca de responsabilidade, de um setor para outro, dentro da mesma entidade), ocorreram dentro do estrito interesse da administração pública, sendo convenientes e oportunas.
7.4 Gerenciamentos dos bens imóveis
1). Comprovar a legalidade, eficiência e eficácia no gerenciamento da aquisição, de baixas e de utilização de bens imobiliários - terrenos, glebas, edificações, fazendas, silos, armazéns etc.
2). Identificar a natureza dos bens imóveis adquiridos e sua compatibilidade com as atividades típicas da Entidade.
2). Verificar se o inventário dos bens imóveis foi realizado e está atualizado.
3). Verificar se todos os imóveis constantes do Inventário possuem registro em Cartório de Registro de Imóveis.
4). Comprovar a legalidade, eficiência e eficácia no gerenciamento da conservação de bens imobiliários.
5). Verificar a existência de política para manutenção preventiva ou corretiva dos bens imobiliários. Identificar os objetivos, metas, cronograma de execução e seus resultados práticos.
6). Identificar a existência de contratos de manutenção. Constatar a oportunidade e suficiência da contratação. Avaliar sua execução e a eficácia da contratação.
7). Identificar a existência de contratos de seguro. Examinar seu quantitativo, e os bens imobiliários segurados. Avaliar se é economicamente viável, bem como a legalidade, a oportunidade e a suficiência da contratação.
8). Comprovar a legalidade, eficiência e eficácia no gerenciamento da utilização de bens imobiliários.
9). Verificar se a operacionalidade e grau de ocupação dos imóveis da Entidade são adequados.
10). Verificar a legalidade da utilização de bens imobiliários por terceiros.
11). Verificar a existência de imobiliários ociosos, sem destinação especificada e solicitar justificativas para os casos identificados.
12). Comprovar a legalidade, eficiência e eficácia no gerenciamento da avaliação de bens imobiliários
7.5 Gerenciamentos dos meios de transporte
1). Avaliar a existência de normatização e mecanismos de gerenciamento da utilização dos meios de transporte.
2). Verificar se existe resolução interna que dispõe sobre os serviços de transporte, no âmbito da entidade e se a mesma possui regras específicas para identificação dos veículos. Em caso negativo, deve ser recomendada a elaboração.
3). Verificar o quantitativo da frota dos meios de transporte utilizados pela entidade e identificar a relação proporcional tendo em vista as reais necessidades operacionais.
4). Verificar a relação proporcional entre os meios de transporte utilizados nas atividades fim e aqueles em uso nas atividades-meio.
5). Examinar os mecanismos de controle de uso e destinação dos meios de transporte. Verificar se existe acompanhamento das entradas e saídas, consumo de combustíveis e identificação de destinos. Examinar os mecanismos de controle de uso e guarda dos veículos. Verificar se existe documentação de acompanhamento das entradas e saídas, controle de consumo de combustíveis e identificação de quilometragem - conferir, por seleção de itens (prova seletiva, teste ou amostragem), as requisições e ordens de saída de veículos conferir a atualidade dos dados apurados no mapa de controle anual de veículo oficial.
6). Verificar a utilização, em serviços particulares, de meios de transporte de propriedade ou à disposição da entidade. Confirmar que os veículos, propriedade ou à disposição da entidade, não são utilizados em serviços particulares. Analisar a compatibilidade da(s) quilometragem (ns) em relação às atividades alegadas.
7). Verificar se os veículos da frota da entidade contêm a identificação exterior. Em caso negativo, deve ser recomendada a inserção do logotipo de identificação em cada veículo.
8). Verificar a adequação dos controles existentes referentes ao uso e manutenção de veículos. No caso de manutenções freqüentes em determinado veículo solicitar justificativas no intuito de identificar possíveis causas que possam imputar responsabilidade dos servidores ou de terceiros;
9). Observar a frequência de manutenção dos veículos, obtendo o valor despendido, com vista a comparar com o valor efetivo do bem;
10). Verificar o volume das despesas realizadas com manutenção dos meios de transporte, identificando a compatibilidade dos gastos realizados, visando classificá-los como antieconômico ou irrecuperáveis;
11). Verificar a existência de despesas com reparo, visando identificar a apuração de responsabilidade, com vistas ao efetivo ressarcimento ao erário.
12). Verificar se as Transferências (modalidade de movimentação de veículos com troca de responsabilidade, de um setor para outro, dentro da mesma entidade), ocorreram dentro do estrito interesse da administração pública, sendo convenientes e oportunas. Obter justificativas para os procedimentos inquinados como inoportunos ou inconvenientes ao interesse público.
13). Constatar se os meios de transporte apresentam danos ainda não considerados, para efeito de responsabilização de quem lhes deu causa.
14). Verificar a legalidade, a eficiência, a eficácia e o mérito da aquisição de meios de transporte.
15). Examinar a comprovação da necessidade ou utilidade da alienação do meio de transporte.
16). Identificar a existência de contrato (s) de seguro. Verificar se todos os meios de transporte encontram-se segurados. Avaliar se é economicamente viável, bem como a legalidade, a oportunidade e a suficiência dos termos contratuais.
17). Verificar se a vida útil dos meios de transporte, na Entidade, é compatível com os índices usualmente aceitos - examinar as especificações do fornecedor do bem.
18). Verificar o custo operacional dos meios de transporte. Examinar as implicações financeiras desse custo operacional; obter as justificativas para o caso de custos incompatíveis ou antieconômicos. Verificar o volume das despesas realizadas com
manutenção de meios de transporte - identificar a compatibilidade dos gastos, com a idade da frota.
19). Observar, no caso de veículos automotivos terrestres, se o emplacamento oficial e se a documentação se apresenta consoante a legislação.
20). Examinar se o pagamento de tributos incidentes sobre a propriedade de meios de transporte está sendo efetivado tempestivamente.
7.6 Gerenciamentos dos sistemas de telefonia
1). Verificar a localização efetiva das linhas telefônicas disponíveis. Analisar a adequação dos quantitativos definidos para cada setor.
2). Verificar se a utilização de telefones móveis celulares é feita no interesse da administração e de acordo com as determinações legais.
3). Verificar a existência de bloqueios de ligações telefônicas especiais (tipo disque 0300).
4). Verificar os mecanismos de controle de ligações interurbanas ou internacionais particulares - existência de linhas autorizadas e sua localização física.
5). Verificar a existência de mecanismos e sistemáticas para o ressarcimento de despesas com ligações telefônicas particulares, tais como serviço de auxílio à lista, telefonemas a cobrar, telegramas fonados, telefonemas fora do horário e telefonemas em final de semana.
6). Verificar a adequada utilização dos equipamentos de fac-símile. Comprovar seu uso apenas para transmissão e recebimento de assuntos oficiais de extrema urgência; e que os equipamentos estão conectados à linha telefônica exclusiva para este fim.
7.7 Gerenciamentos dos recursos de hardware e software
1). Efetuar o levantamento da configuração dos microcomputadores, com vistas a permitir confrontações dessas informações com aquelas registradas no Sistema Patrimonial, bem como nas notas fiscais de aquisição.
7.8 Registros contábeis dos bens
1). Verificar se o Sistema Contábil é informado tempestivamente, sobre aquisições, cessão, permuta, alienações, baixas, reavaliações ou quaisquer outras alterações havidas no quantitativo de bens patrimoniais.
2). Verificar a periodicidade de correções e/ou atualizações dos saldos registrados.
3). Conferir, por seleção de itens (prova seletiva, teste ou amostragem), os cálculos de depreciação utilizados pela Entidade.
4). Verificar a existência de avaliações periciais nos bens imobiliários da Entidade. Identificar as razões da perícia e a legitimidade do laudo. Avaliar os resultados práticos para a gestão.
5). Verificar a consistência dos valores apropriados para as obras em andamento, em relação ao valor pago acumulado pela referida obra.
7.9 Apurações de desvios, roubos ou desaparecimentos
1). Verificar se existe inquérito administrativo relativo a desvio, roubo ou desaparecimento de bens patrimoniais, particularmente no caso de itens constantes da amostra selecionada que não tenham sido identificados pela entidade examinada, solicitando justificativas no caso de inexistência de medidas adotadas.
2). Obter o resultado e analisar as providências adotadas no caso da existência de inquérito administrativo que envolva desvio, roubo ou desaparecimento de bens patrimoniais.
8. GESTÃO OPERACIONAL
8.1 Consistências das Metas Definidas
1). Avaliar a consistência e o cumprimento das metas definidas pela Entidade.
2). Identificar os critérios utilizados para o estabelecimento de prazos, etapas ou fases de execução – avaliar sua consistência quanto ao volume de insumos (materiais, humanos e financeiros) disponíveis.
8.2 Publicidades das ações
1). Verificar se a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos possui apenas caráter educativo, informativo ou de orientação social, não constando nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
2). Atentar a proibição de realização nos três meses que antecedem o pleito eleitoral se:
a) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, houve autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
b) houve pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, se tratar de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;
3). Verificar ainda a realização, em ano de eleição, antes do prazo de três meses que antecedem o pleito eleitoral, despesas com publicidade dos órgãos públicos, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam à média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição, prevalecendo o que for menor.
8.3 Indicadores de desempenho
1). Verificar a qualidade e confiabilidade dos indicadores utilizados para avaliar o desempenho da gestão.
2). Avaliar a consistência dos indicadores de desempenho utilizados na entidade, quanto aos critérios de seletividade, simplicidade e custo de obtenção, cobertura e foco, gerenciamento da rastreabilidade e acompanhamento, permanência e grau de estabilidade.
3). Obter a mensuração de cada situação informada e a efetiva caracterização da ocorrência, se ocorrer:
a) redução de custos operacionais;
b) racionalização de gastos;
c) descentralização de encargos;
d) eliminação de superposições;
e) redução ou eliminação de desperdícios.
14). Verificar se a Entidade possui procedimentos de acompanhamento da satisfação dos clientes já estabelecidos.
15). Identificar se os gestores expressam formalmente preocupações com o atendimento ao cliente, - o conhecimento do cliente, a avaliação sistemática da satisfação do cliente, a interação com o cliente, a superação das expectativas.
16). Avaliar o grau de continuidade das diretrizes, prioridades e objetivos, presentes
Na (s) linha (s) de atuação da Entidade
17). Avaliar a efetiva manutenção, no médio e longo prazo, das atribuições institucionais, sejam as básicas, sejam as de caráter complementar.
|
8.4 Objetivos Assumidos |
1). Examinar se os objetivos e prioridades operacionais assumidos formalmente pelos gestores da Entidade foram atingidos.
2). Constatar a efetiva compatibilidade das diretrizes, dos objetivos, e das prioridades assumidas formalmente pelos gestores da Entidade com os aspectos legais.
IV - LEGISLAÇÃO APLICADA AOS CONTROLES INTERNOS GOVERNAMENTAIS
EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA TODAS AS ENTIDADES PÚBLICAS:
- Constituição Federal do Brasil: arts. 31. 70 e 74;
- Lei Complementar nº 4320/64: capítulo II, Título VIII;
- Lei Complementar nº 101/00: art. 54, parágrafo único e art. 59;
1) Constituição Federal do Brasil: arts. 31, 70 e 74.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
...
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
...
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
2) Lei Complementar nº 4320/64: capítulo II, Título VIII.
TÍTULO VIII
Do Controle da Execução Orçamentária
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
CAPÍTULO II
Do Controle Interno
Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.
Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.
Art. 79. Ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação, caberá o controle estabelecido no inciso III do artigo 75.
Parágrafo único. Esse controle far-se-á, quando for o caso, em termos de unidades de medida, previamente estabelecidos para cada atividade.
Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que for instituído para esse fim.
3) Lei Complementar nº 101/00: art. 54, parágrafo único e art. 59.
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.
...
Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:
I - Atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
II - limites E condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;
IV - Providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
V - Destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;
VI - Cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.
§ 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4º e no art. 9º ;
II - Que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;
III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por
cento) dos respectivos limites;
IV - Que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;
V - Fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.
§ 2o Compete ainda aos Tribunais de Contas verificarem os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão referido no art. 20.
§ 3o O Tribunal de Contas da União acompanhará o cumprimento do disposto nos §§ 2º , 3º e 4º do art. 39.
V - BIBLIOGRAFIA
● ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria – um curso moderno e completo. São
Paulo: Editora Atlas, 1996.
● ATTIE, Willian. Auditoria Interna. São Paulo: Editora Atlas, 1992.
● BRASIL. Constituição Federal Brasileira. Disponível em
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm> Acesso em
23 de julho de 2007.
● CGU. Instrução Normativa n.º 01, de 06 de abril de 2001. Define diretrizes, princípios, conceitos e aprova normas técnicas para a atuação do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal. Diário Oficial da União, Brasília,
1996.
● CGU. Instrução Normativa n.º 1, de 3 de janeiro de 2007. Estabelece o conteúdo
do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna e do Relatório Anual de
Atividades de Auditoria Interna. Disponível em
<http://www.cgu.gov.br/Legislacao/Arquivos/InstrucoesNormativas/IN_SFC_01_2
007.pdf> Acesso em 23 de julho de 2007.
● DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 18.ª Ed. São Paulo:
Editora Atlas, 2005.
● FREESZ, Luiz Alberto Sanábio. Controle Governamental. Notas de Aula para
Curso de Especialização em Auditoria. Belo Horizonte, 2007.
ANEXO I
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA 2026
|
SISTEMA ADMINISTRATIVO |
ÓRGÃO CENTRAL |
ATIVIDADE |
META DE VERIFICAÇÃO |
|
SCI – CONTROLE INTERNO |
CONTROLADORIA GERAL |
EMITIR RELATÓRIO SEMESTRAL AO PREFEITO E AO PRESIDENTE DA CÂMARA. |
ANUAL |
|
SCO – CONTABILIDADE |
DEPTO. DE CONTABILIDADE |
VERIFICAR BALANCETES MENSAIS. |
SEMESTRAL |
|
SRH - RECURSOS HUMANOS |
DEPTO. DE RECURSOS HUMANOS |
VERIFICAR OCORRÊNCIAS MENSAIS RELATIVAS À RECURSOS HUMANOS |
SEMESTRAL |
|
SCL - COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS |
DEPTO. DE LICITAÇÕES |
VERIFICAR OCORRÊNCIAS MENSAIS RELATIVAS À LICITAÇÕES E CONTRATOS |
SEMESTRAL |
|
SPA - SISTEMA DE PATRIMÔNIO |
DEPTO. DE PATRIMÔNIO |
VERIFICAR OCORRÊNCIAS MENSAIS RELATIVAS À PATRIMÔNIO |
SEMESTRAL |
|
STB - SISTEMA DE TRIBUTOS |
DEPTO. DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO |
VERIFICAR OCORRÊNCIAS MENSAIS RELATIVAS À TRIBUTOS |
SEMESTRAL |
|
SCS - COMUNICAÇÃO SOCIAL |
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
VERIFICAR OCORRÊNCIAS MENSAIS RELATIVAS À COMUNICAÇÃO SOCIAL |
ANUAL |
|
STR – TRANSPORTES |
DEPTO. DE TRANSPORTES |
VERIFICAR OCORRÊNCIAS MENSAIS RELATIVAS À TRANSPORTES |
MENSAL |
|
STS- SISTEMA DE TRÂNSITO |
DEPTO. DE TRANSITO |
VERIFICAR OCORRÊNCIAS MENSAIS RELATIVA AO TRANSITO |
ANUAL |
|
SPL - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
DEPTO. DE PLANEJAMENTO |
VERIFICAR OCORRÊNCIAS MENSAIS RELATIVAS À PLANEJAMENTO |
ANUAL |
|
SSG - SISTEMA DE SERVIÇOS GERAIS |
DEPTO. DE LIMPEZA PÚBLICA |
VERIFICAR OCORRÊNCIAS MENSAIS RELATIVAS À SERVIÇOS GERAIS |
ANUAL |
|
SPO - SISTEMA DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS |
DEPTO. DE ENGENHARIA E OBRAS |
VERIFICAR OCORRÊNCIAS MENSAIS RELATIVAS À OBRAS |
SEMESTRAL |
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SPP – PREVIDÊNCIA PRÓPRIA |
RPPS PREVIJUR |
VERIFICAR OCORRÊNCIAS MENSAIS RELATIVAS À PREVDÊNCIA |
SEMESTRAL |
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SFT – FINANÇASE TESOURARIA |
DEPTO. DE TESOURARIA |
VERIFICAR OCORRÊNCIAS MENSAIS RELATIVAS À FINANÇAS |
SEMESTRAL |
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STI - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
DEPTO. DE INFORMÁTICA |
VERIFICAR OCORRÊNCIAS MENSAIS RELATIVAS À INFORMÁTICA |
ANUAL |
|
SJU – JURÍDICO |
ASSESSORIA JURÍDICA |
VERIFICAR OCORRÊNCIAS MENSAIS RELATIVAS ÀO JURÍDICO |
ANUAL |
|
SBE - SISTEMA DE BEM-ESTAR SOCIAL |
SECRET. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
VERIFICAR OCORRÊNCIAS MENSAIS RELATIVAS À BEM ESTAR SOCIAL |
SEMESTRAL |
|
SSP - SISTEMA DE SAÚDE PÚBLICA |
SECRET. DE SAÚDE |
VERIFICAR OCORRÊNCIAS MENSAIS RELATIVAS À SAÚDE |
SEMESTRAL |
|
SEC - SISTEMA DE EDUCAÇÃO |
SECRET. DE EDUCAÇÃO |
VERIFICAR OCORRÊNCIAS MENSAIS RELATIVAS À EDUCAÇÃO |
ANUAL |
|
SEL- SISTEMA DE ESPORTE E LAZER |
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER |
VERIFICAR OCORRÊNCIAS MENSAIS RELATIVAS AO ESPORTE |
SEMESTRAL |
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SCT- SISTEMA DE CONTABILIDADE |
DEPTO. DE CONTABILIDADE |
VERIFICAR OCORRÊNCIAS MENSAIS RELATIVAS Á CONTABILIDADE |
SEMESTRAL |
|
SAM- SISTEMA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
VERIFICAR OCORRÊNCIAS MENSAIS RELATIVAS Á AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
SEMESTRAL |
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SL- SISTEMA LEGISLATIVO |
LEGISLATIVO |
VERIFICAR OCORRÊNCIAS MENSAIS RELATIVAS AO LEGISLATIVO |
SEMESTRAL |
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SAE- SISTEMA DE AGUA E ESGOTO |
DEPTO. DE AGUA E ESGOTO |
VERIFICAR OCORRÊNCIAS MENSAIS RELATIVAS AO DAE |
ANUAL |
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TODOS OS SISTEMAS |
UNIDADE DE CONTROLE INTERNO |
EMITIR RELATÓRIO SEMESTRAL AO TCE-MT. |
RELATÓRIOS EMITIDOS AO TCE |
ANEXO II
PROCEDIMENTOS DE CONTROLE EM AUDITORIA INTERNA
1. CONTROLE DE GESTÃO
1.1 – Atendimentos as deliberações dos órgãos de Controle Externo
1.2 – Atendimentos as deliberações da Unidade de Controle Interno
1.3 – Mecanismos de Controle Interno
1.4 – Mecanismos para autuação do Controle Social
1.5 – Mecanismos de transparência das Ações Governamentais
1.6 – Normas Internas
1.7 – Sistemas de Informações Contábeis
1.8 – Gestões de Informações
1.9 – Fluxos de Decisões
1.10 – Prestações de Contas
2. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
2.1 – Quantitativo de pessoal
2.2 – Sistemas de controle de pagamentos
2.3 – Contratações por tempo determinado
2.4 – Legalidades dos processos de provimento
2.5 – Cessão: ônus da remuneração
2.6 – Folhas de pagamentos
2.7 – Licenças, afastamentos E férias
2.8 – Gratificações
2.9 – Benefícios assistenciais
2.10 – Adicional por tempo de serviço
2.11 – Adicional por serviços extraordinários (Hora Extra)
2.12 – Adicionais Noturno
2.13 – Diárias
2.14 – Acumulações de cargos
2.15 – Tetos constitucionais
2.16 – Insalubridade e Periculosidade
2.17 – Exonerações
2.18 – Aposentadorias
2.19 – Processos Administrativos Disciplinar
2.20 – Políticas de Recursos Humanos
2.21 – Evoluções da Folha de Pagamentos
3. GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – Estimativas das receitas
3.2 – Fixações das despesas correntes
3.3 – Fixações das despesas de capital
3.4 – Execuções das receitas
3.5 – Execuções das despesas correntes
3.6 – Execuções das despesas de capital
3.7 – Classificações da despesa
3.8 – Empenhos da despesa
3.9 – Limites legais
3.10 – Dívidas Públicas
3.11 – Operações de crédito
3.12 – Restrições de final de mandato
4. GESTÃO FINANCEIRA
4.1 - Tesouraria
4.2 – Contas bancárias
4.3 – Restos a pagar
4.4 – Liquidações das despesas
4.5 – Gerenciamentos dos pagamentos a fornecedores
4.6 – Retenção e recolhimentos tributários e previdenciários
5. GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS E SERVIÇOS
5.1 – Requisições de materiais e serviços
5.2 – Fragmentações do objeto licitatório
5.3 – Limites à competitividade
5.4 – Modalidades de licitação
5.5 – Tipos de licitação
5.6 – Comissões de licitação
5.7 – Oportunidades da licitação
5.8 – Formalizações da licitação
5.9 – Procedimentos da licitação
5.10 – Dispensa e Inexigibilidade de licitação
5.11 – Formalizações dos contratos
5.12 – Execuções dos contratos
5.13 – Pagamentos contratuais
5.14 – Alterações contratuais
5.15 – Fiscalizações da execução contratual
5.16 – Inspeções físicas da execução
5.17 – Contratações de serviços terceirizados
5.18 – Transferências de recursos por convênio
5.19 – Gestões de recursos recebidos de Programas do Governo Federal
6. GESTÃO PATRIMONIAL
6.1 – Sistemas de controle patrimonial
6.2 – Confirmações de existência
6.3 – Gerenciamentos de bens móveis e imóveis
6.4 – Gerenciamentos de frota veicular
6.5 – Gerenciamentos dos serviços de telefonia
6.6 – Gerenciamentos dos recursos de hardware e software
6.7 – Registros contábeis dos bens
6.8 – Apurações dos desvios, roubos ou desaparecimentos
7. GESTÃO OPERACIONAL
7.1 – Consistências das metas definidas
7.2 – Publicações das ações
8. ATIVIDADES PROGRAMA APRIMORA
8.1 – A avaliação dos controles internos administrativos da área da logística de medicamento
8.2 – O processo de aquisições públicas
8.3 – Gestões financeiras
8.4 – Alimentação escolar
8.5 – Gestões de Frotas
8.6 – Nível de Entidade
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EUGENIO MUNIZ CALÇADA NETO
Auditor de Controle Interno
Prefeitura Municipal de Juruena